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sábado, agosto 31, 2024

"PROTEÇÃO UNIDIMENSIONAL"

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA MG

A análise do documento revela questões centrais que sugerem possíveis restrições e um foco exclusivo na proteção de uma única fé, a cristã, dentro do município. 

Isso levanta sérias preocupações sobre a imparcialidade religiosa, uma vez que o texto não menciona a proteção equivalente para outras religiões ou crenças, o que pode ser interpretado como uma violação do princípio da laicidade do Estado.

O Estado laico deve garantir a igualdade de tratamento a todas as religiões, sem favorecer nenhuma em detrimento das outras. No entanto, o projeto em questão parece ter como objetivo a proteção exclusiva da fé cristã, desconsiderando a necessidade de assegurar proteção equivalente a outras crenças religiosas

Isso pode ser interpretado como uma tentativa de impor a supremacia cultural de uma religião específica. Além disso, a justificativa do projeto parece estar baseada em incidentes recentes envolvendo a fé cristã, o que sugere que a proposta é uma reação a eventos específicos, e não uma política abrangente de respeito à diversidade religiosa.

Importante destacar que, no mesmo dia da votação do Projeto de Lei, uma vereadora propôs "fazer uma emenda modificativa" no projeto, sugerindo a inclusão de todas as religiões, ao invés de focar exclusivamente na religião cristã. 

A intenção era garantir que o projeto protegesse as manifestações religiosas de todas as crenças, refletindo a diversidade religiosa presente tanto na cidade quanto no mundo. A vereadora questionou a possibilidade de manter a expressão "religião cristã" juntamente com "demais religiões" no texto do projeto, mas foi informada que isso não seria possível.

Diante dessas considerações, é fundamental que os responsáveis pela aprovação deste projeto de lei reconsiderem sua redação, buscando garantir uma verdadeira igualdade para todas as crenças religiosas. A laicidade do Estado deve ser reafirmada, assegurando de forma equânime a proteção de todas as religiões, sem qualquer percepção de favorecimento ou discriminação.

O projeto poderia ser aprimorado para garantir que todas as crenças sejam protegidas igualmente, promovendo o respeito e a convivência pacífica entre as diversas manifestações de fé, sem comprometer a liberdade de expressão e a neutralidade estatal.

Sete dias após a aprovação do Projeto de Lei nº 56/2024 pela Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 6.109 em 20 de agosto de 2024

Durante a votação da emenda ao projeto no Plenário da Câmara, 13 vereadores votaram contra, 1 a favor e 3 se abstiveram. Embora a emenda tenha sido rejeitada, o projeto de lei original foi aprovado por unanimidade, consolidando assim a PROTEÇÃO UNIDIMENSIONAL”.

 Charles Aquino — "Shavua Tov"

 


Veja mais:

JORNAL FOLHA DO POVO  ✅

ARQUIVO JORNAL FOLHA DO POVO ✅

Referências:

Câmara Municipal de Itaúna. PROJETO DE LEI Nº 56/2024 aprovado em 13/08/2024. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/4458/pl_56-2024_-_vilipendio_fe_crista.pdf

Câmara Municipal de Itaúna. Reuniões Plenárias. Plenário Major Senócrit Nogueira. Reunião Ordinária 13/08/2024. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=tw7_Yop7QVI&t=1178s

Prefeitura Municipal de Itaúna. Lei nº 6.109, de 20 de agosto de 2024https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/10938/lei_6109-2024_-_vilipendio.pdf


quarta-feira, novembro 29, 2023

ESPIRITISMO EM ITAÚNA

HISTÓRIA DO ESPIRITISMO EM ITAÚNA MG

Em 1890, o espiritismo foi criminalizado pelo Código Penal Republicano, em particular pelas interpretações relativas ao artigo 157. Isto resultou em restrições à liberdade religiosa dos espíritas. No que diz respeito aos crimes contra a saúde pública, no artigo 157 delineou que “praticar o espiritismo, a magia e seus sortilégios, usar de talismãs e cartomancias para despertar sentimentos de ódio ou amor, inculcar cura de moléstias curáveis ou incuráveis, enfim, para fascinar e subjugar a credulidade pública” seria punido a uma multa pecuniária entre 100$000 e 500$000 réis e prisão de até seis meses. 

Apesar do anúncio da Constituição de 1891 de que a nação era agora um Estado Laico, a prática do espiritismo ainda enfrentava obstáculos. Portanto, o Código Penal não reconheceu o espiritismo como uma fé legítima e caracterizou-o como uma violação da lei. Os relatórios indicam que antes do estabelecimento da República, os espíritas sofreram uma enxurrada de críticas por parte dos meios de comunicação, encontraram oposição religiosa e enfrentaram objecções de profissionais médicos. No entanto, a aplicação da Constituição Republicana exacerbou as suas circunstâncias problemáticas.

As advertências contra o espiritismo eram comuns nas publicações locais e também nos jornais regionais e nacionais que chegavam aos municípios. Essas críticas eram muitas vezes enfatizadas com slogans que chamavam a atenção, como “Cuidado com o Espiritismo!” Os responsáveis por essas publicações pretendiam justificar sua condenação relatando supostas verdadeiras tragédias que se abateram sobre os envolvidos na prática. A intenção era desencorajar a crença na doutrina espírita através do uso de táticas alarmistas.

 Além disso, essas publicações incluíam opiniões de especialistas, principalmente médicos, que denunciavam o espiritismo como prejudicial à saúde física e mental. Esses especialistas também criticaram o espiritismo por suas doutrinas, ensinamentos e visão de mundo, muitas vezes desconsiderando as práticas de assistência social. Um tema particularmente angustiante coberto pelos jornais foram as manchetes que detalhavam as “tragédias familiares causadas pelo espiritismo”, retratando a destruição de famílias de forma dramática.

Como por exemplo, a morte do professor Plácido Teixeira Coutinho no arraial Sant'Ana do Rio São João Acima, hoje Itaúna/MG, foi registrada em 17 de dezembro de 1899, no jornal “Gazeta de Minas” de Oliveira/MG. Relatos de “noticiaristas” enviados ao jornal, afirmaram que o professor que lecionava publicamente durante cerca de uma década, começou a organizar sessões espíritas em sua residência há cerca de seis meses. 

Isso fez com que sua filha de vinte anos enlouquecesse e o professor fosse dominado por pensamentos e alucinações mortais, o que o levou ao suicídio com um tiro no ouvido, dentro do cemitério do arraial. O incidente abalou a sociedade e deixou uma marca duradoura no dia 7 de dezembro daquele ano. Os “noticiaristas” do arraial especularam que o espiritismo foi causa deste infortúnio devastador.

Plácido Teixeira Coutinho, renomado educador natural de Trás-os-Montes, região norte de Portugal, era filho de José Teixeira Coutinho e Emília Magalhães Coutinho, casado com Antônia Teodora de Oliveira e teve oito filhos (5 mulheres e 3 homens). No dia 8 de dezembro de 1873, os irmãos da Ordem de São Francisco de Assis se reuniram em Ouro Preto para realizar um encontro dedicado a homenagear Nossa Senhora da Conceição, padroeira de sua ordem. 

Esta ocasião especial incluiu uma exposição ampla e abrangente, cujos rendimentos foram destinados ao financiamento da construção da capela. O professor jovem de ascendência portuguesa e devoto da ordem, esteve entre os que arrecadaram subscrições para ajudar nos esforços da capela. Em 1877, recebeu a notícia do sucesso da aprovação de sua cidadania brasileira através do Ministério do Império.

Em 1881, Plácido trabalhou como professor público de instrução primária na freguesia de São Gonçalo do Ibituruna, termo de São João Del Rei, sendo transferido no mesmo ano para a freguesia de Mateus Leme, termo do Pará. Ao longo da década de 80 ministrou em outras cidades mineiras. 

No início da década de 90, ao chegar ao arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima (hoje Itaúna/MG), o professor Plácido iniciou aulas noturnas gratuitas para os alunos do primeiro ano do ensino fundamental. Isso ocorreu no início de 1893, quando Sant'Anna do Rio São João Acima se caracterizava por um conjunto de escolas isoladas, criadas por iniciativa privada, e uma escola estadual. Essas escolas gozavam de grandes vantagens educacionais.

A bisneta do professor Plácido, a professora e escritora Maria Lúcia Mendes, residente em Itaúna, lembra que sua avó, Angelina de Oliveira Coutinho, falava frequentemente dos livros espíritas, que eram enviados da Europa para o professor no Brasil. Diz-se que ele organizava reuniões em casa para discutir esses assuntos. 

A notável atuação do professor Plácido na área da educação certamente influenciou as futuras gerações de sua família, que se tornaram profissionais de destaque e educadores respeitados na cidade. Há fortes indícios de que o professor Plácido teve papel fundamental na organização dos primeiros encontros espíritas em Itaúna, no final do século XIX.

Já na década de 1945, o jornalista, colunista e membro do Instituto Histórico de Ouro Preto, Antônio Caetano de Azeredo, radicado em Belo Horizonte, escreveu uma crônica sobre a cidade de Itaúna intitulada “Terra Abençoada”, que acreditamos ter escrito após visitar a cidade. Curiosamente, ele cedeu a crônica sobre a cidade de Itaúna para dois jornais da região de Minas Gerais - Correio de Uberlândia e A Estrela Polar (Diamantina). 

O jornalista colaborou regularmente com diversos jornais da região mineira (incluindo Divinópolis, Uberlândia, Diamantina, Paraopeba, Baependi, Santos Dumont, Conselheiro Lafaiete, Ouro Preto, entre outros). Azeredo Neto (como assinava em suas crônicas), era conhecido na imprensa pela profundidade e perspicácia evidentes nas suas obras escritas. Em um de seus escritos sobre o município de Itaúna, ele mencionou o tema do espiritismo e compartilhou o seguinte pensamento:

Itaúna, outrora simples arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima, é hoje, uma cidade progressista, com intensa vida industrial e privilegiada por excelente clima, qualificado pelo sábio dinamarquês, dr. Lund, como dos melhores de Minas Gerais; e, mais ainda, por vir se mantendo incólume em meio da derrocada de licenciosidade de costumes em que o mundo se debate, como no domínio de novo paganismo. É uma terra abençoada, onde todos se prezam, estimam e respeitam.

 É que nela impera, soberana e excelsa, a sublime religião do Mártir do Gólgota, não existindo, no seio de sua honesta e operosa sociedade, nenhuma seita, nem mesmo o espiritismo, que qual árvore daninha, vai estendendo raízes por outros rincões mineiros, esquecidos de sua bem cuidada formação religiosa, plasmada por eruditos sacerdotes de vida ilibada, cuja voz ali foi ouvida e acatada, traduzindo-se na fidelidade conjugal e na piedade filial reinantes como estimáveis dons da graça divina.

A CÉLEBRE FAMÍLIA CAMPOS

No período de 1923 a 1937, José Maria Álvares da Silva Campos, farmacêutico formado em Ouro Preto, assumiu a função de vereador distrital do Carmo do Cajurú no sétimo mandato da Câmara Municipal de Itaúna. Em 1928, após a inauguração do Grupo Escolar Princesa Isabel no distrito, foi o primeiro diretor até o início da década de 1931. 

Apesar de possuir a Farmácia Campos também no distrito de Cajuru, suas crenças espirituais levaram a um boicote orquestrado. Esse infeliz incidente exemplificou o preconceito religioso da época, levando-o a se mudar com a família para o município de Divinópolis no início da década de 1940. Ao chegar na cidade, abriu uma farmácia de mesmo nome e manteve a carreira de farmacêutico.

Fundado com o apoio de José Maria Campos na década de 1947, um grupo de estudiosos do espiritismo em Divinópolis formou o Centro Espírita Estudantes do Evangelho. A Farmácia Campos serviu de ponto de encontro para a comunidade literária da cidade. 

Isto inspirou José Maria Campos e Sebastião Benfica Milagre a conceberem a ideia de criar uma academia dedicada à literatura na década de 1961. No dia 21 de junho daquele ano, ao lado de personalidades conceituadas, deram origem à ADL - Academia Divinopolitana de Letras. A primeira reunião foi presidida por José Maria Campos, então com 72 anos. Uma rua do município, Rua José Maria Campos, lhe serve de homenagem, através da Lei Municipal nº 1.404 de 12 de junho de 1978.

Nascido em 7 de dezembro de 1889, em Pitangui, José Maria Álvares da Silva Campos, mais conhecido como José Maria Campos, teve sete filhos com a esposa Mariana Fornero de Campos. Foi também trineto de Joaquina Bernarda da Silva de Abreu Castelo Branco Souto Mayor de Oliveira Campos ou também conhecida como Dona Joaquina do Pompéu. 

Em 1975, ele faleceu. Segundo pesquisas genealógicas dos historiadores Coriolano e Jacinto registradas na obra “Dona Joaquina do Pompéu” de 1956, seus pais foram Inácio Álvares da Silva Campos e Luíza Álvares da Silva. Juntos, o casal teve um total de dez filhos — o farmacêutico José Maria Álvares da Silva Campos (1888-1975), a professora Maria José Álvares da Silva Campos (1890), Maria Carolina Álvares da Silva Campos (1892-1977), José Luís Álvares da Silva Campos (1894), o tabelião Raul Álvares da Silva Campos (1895-1949), Martinho Álvares da Silva Contagem (1897-1956), Iara Álvares da Silva Campos (1902), Jupira Álvares da Silva Bicalho (1905), a professora Nise Álvares da Silva Campos (1907-1987) e Jandira Álvares da Silva Campos (1910-1991).

CASAS ESPÍRITAS EM ITAÚNA

Desses dez irmãos, três irmãs se estabeleceram em Itaúna. Uma delas foi Maria Carolina, também conhecida como Carola, que ocupava cargo na Escola Normal, hoje Escola Estadual de Itaúna. Outra irmã, Nise Campos, seguiu carreira como professora e escritora, enquanto Jandira trabalhava na agência do correio local. No início da década de 60, as irmãs Campos se uniram com o propósito de se aprofundar nos ensinamentos do Evangelho Segundo o Espiritismo. 

Assim, em 8 de julho de 1963, na residência da rua Melo Viana, centro da cidade, Ferdinando Suppa, Jandira Campos e Nise Campos realizaram “a primeira reunião de preces” registrado em ata oficial em 14 de setembro de 1964 a criação do GEFA – Grupo Espírita Francisco de Assis – no município de Itaúna/MG.

Após estabelecido um número considerável de participantes regulares, a casa atingiu sua capacidade e não tinha mais como acomodar pessoas adicionais. Como solução, conseguiram um terreno no bairro das Graças, justamente no cruzamento das ruas Santana e Bonfim. 

Neste terreno construíram um humilde estabelecimento que acabou por se transformar num amplo e acolhedor centro religioso dedicado à difusão dos ensinamentos da doutrina Espírita. Neste centro foram viabilizados vários programas e iniciativas educativas centradas na assistência social e apoio aos necessitados.

O grupo Espírita Francisco de Assis foi considerado de utilidade pública, municipal, estadual e federal:

Pela Lei Municipal de número 2.990 de 6 de outubro de 1995, que alterou o artigo primeiro da Lei de número 1.569 de 21 de maio de 1981 e passou a ter a seguinte redação: “Fica declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Francisco de Assis, entidade sem fins lucrativos, com sede e foro nesta cidade de Itaúna.” Prefeitura Municipal de Itaúna, Prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues.

Pela Lei Estadual de número 8.110, de 1 de dezembro de 1981 do artigo primeiro declara que “Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Francisco de Assis – Fé – luz – Amor – Caridade, com sede na cidade de Itaúna”. Palácio da Liberdade, Vice-Governador de Minas Gerais João Marques de Vasconcelos.

Pela Lei Federal Portaria nº 1.588, de 19 de agosto de 2005. O Ministro de Estado e da Justiça, usando da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º do Decreto no 3.415, de 19 de abril de 2000, e com base no disposto na Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, regulamentada pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, resolve: “Declarar de Utilidade Pública Federal as seguintes instituições: Grupo Espírita Francisco de Assis - GEFA, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minas Gerais”.

Segundo o historiador Guaracy de Castro Nogueira, relata que foi uma imensa honra e privilégio ter a oportunidade de conviver com as irmãs Campos que se dedicaram de todo o coração a esta crença religiosa específica. Ele destaca que durante uma época em que prevaleciam os preconceitos sociais em torno das afiliações religiosas, as irmãs inspiravam grande respeito e admiração. O conceito de ecumenismo, ainda não era abraçado naquela época, mas mesmo assim elas foram aceitas e respeitadas na comunidade de Itaúna — “chegaram, viram e venceram”.

Já o professor e padre José Bechelaine destaca que a professora e escritora Nise Campos, possuía uma riqueza interior que expressava com notável simplicidade, tornando-a uma figura cativante. Sua trajetória educacional começou na cidade de Pompéu, onde cursou o ensino fundamental antes de continuar seus estudos na renomada Escola Normal de Itaúna. Em 1925, ela fez parte do primeiro grupo de professores formados nesta instituição. 

Após iniciar a carreira docente em Pompéu, Nise retornou a Itaúna em 1930, quando a Escola Normal foi oficialmente reconhecida. Dedicou-se à docência no Grupo Escolar José Gonçalves de Melo até à sua aposentadoria, ganhando reputação pela sua competência e empenho inabalável. 

Fora do trabalho na escola, Nise era muito procurada para aulas particulares, principalmente na disciplina de português. Além disso, ela possuía talento para a música e tocava bandolim. Em questões de fé, Nise foi defensora do espiritismo kardecista e participou ativamente dos esforços filantrópicos e religiosos do seu Centro Espirita

No entanto, ela não tinha uma mentalidade sectária, nem procurou ativamente converter outras pessoas às suas crenças. Ela tinha um profundo respeito pelas opiniões divergentes. Ainda tenra idade, Nise escreveu suas primeiras obras poéticas demonstrando talento para a literatura. Seus escritos exibiam consistentemente uma natureza contemplativa e introspectiva, com um toque de melancolia. Além disso, ela fez contribuições valiosas para vários jornais itaunenses.

Em 1965, através da Lei Municipal de nº 775, a Professora Nise Campos foi agraciada com o título de Cidadania Honorária em Itaúna — O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes, decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Concede o título de cidadã honorária de Itaúna à professora aposentada Nise Álvares da Silva Campos, de acordo com a Lei Municipal que regula a matéria. Prefeitura Municipal de Itaúna, 6 de dezembro de 1965 — pelo Prefeito Municipal Milton de Oliveira Penido.

Com o passar dos anos, foram inauguradas mais duas Casas Espíritas no município de Itaúna. O Núcleo Espírita Nosso Lar que surgiu em 3 de outubro de 1983, como uma organização sem fins lucrativos movida pela filantropia. Começou a funcionar oficialmente em 27 de outubro de 1994, ocupando a atual localização à rua Professora Maria Linda, no Bairro Residencial São Geraldo, município de Itaúna/MG.

Os fundadores guiaram-se por uma sugestão inspirada na escolha do nome, que se alinha com o seu objetivo principal de criar um espaço acolhedor como um verdadeiro “Lar”. Assim, através da Lei Municipal de nº 1740 de 31 de maio de 1984 do artigo primeiro foi “declarado de utilidade pública o Núcleo Espírita "Nosso Lar", sociedade civil, sem fins lucrativos, com sede e foro em Itaúna. Prefeitura Municipal de Itaúna, Prefeito Municipal Francisco Ramalho da Silva Filho.

Já o Grupo Espírita Eurípedes Barsanulfo fundado em 6 de agosto de 2017, entidade sem fins lucrativos sendo uma comunidade de estudos e trabalho social cristão do Espiritismo em Itaúna, situada à rua Agripino Lima, centro da cidade. Através da Lei Municipal de nº 5.988 de 3 de outubro de 2023, o Grupo foi declarado de Utilidade Pública.

MEIMEI

Uma informação relevante, apesar da escassez de documentação histórica, é o relato da trajetória de Irma de Castro Rocha em Itaúna, desde a infância até a idade adulta.  A biografia de Irma conduz inevitavelmente ao município, pois este local significava a região geográfica predominante onde viveu a grande parte de seus dias. Embora suas origens sejam de Mateus Leme/MG, remontando à década de 1920, a família mudou-se para Itaúna/MG, quando Irma tinha apenas dois anos. 

Seu pai, Adolfo Castro, trabalhava como agente ferroviário, e o nome de sua mãe era Mariana Castro. Ela cresceu com outros quatro irmãos. E no dia 5 de março de 1927, um infortúnio se abateu sobre a família quando seu pai faleceu e foi sepultado no cemitério local. Sua morte foi oficialmente registrada no Livro de Óbitos da igreja (1901-1928) na página de número 184r, marcando-o como a 21ª pessoa a ser sepultada naquele ano sendo então devidamente registrado pelo Padre Cornélio Pinto

A renomada Escola Normal, hoje Escola Estadual de Itaúna, proporcionou-lhe educação durante sua passagem pela cidade. Já adulta, Irma mudou-se para a capital mineira ao lado da irmã. Em 1946 faleceu aos 24 anos, apenas dois anos após seu casamento com Arnaldo Rocha. Irma de Castro Rocha foi postumamente referida como Meimei, o que mais tarde, segundo registros, se manifestou através da mediunidade de diversas cartas psicográficas de Francisco Cândido Xavier, popularmente chamado de Chico Xavier, mas também por outros médiuns. 

O desejo de promover mudanças e transformar o ambiente local é o que leva os agentes sociais a realizar mudanças duradouras e significativas. Estas mudanças são mais impactantes quando resultam da capacidade de fazer escolhas e agir de forma consciente. É por meio dessa lente que embarcamos em nossa jornada para pesquisar a relação entre os atores sociais e suas convicções religiosas, reveladas por meio das reminiscências históricas do espiritismo em Itaúna.


Referências: 

Pesquisa e organização: Charles Galvão de Aquino:  Mestre pelo programa de Pós-Graduação em História (PGHIS) da Universidade Federal de São João del-Rei (UFSJ). Graduado em História pela Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) - Divinópolis MG, com Projetos em Iniciação Científica de Pesquisa e Extensão. Tem experiência na área de História na conservação, tratamento, organização e divulgação do Arquivo Histórico de Pitangui (IHP) nos séculos XVIII, XIX e XX. Genealogista e pesquisador em arquivos Coloniais com leitura paleográfica. Pesquisa nas seguintes áreas: História do Integralismo em Minas Gerais, História dos Ciganos em Minas Gerais, História de famílias em Pitangui descendentes dos Judeus Sefarditas da Península Ibérica do século XV e Cultura Afrodescendente no Centro-Oeste Mineiro.

Academia Divinopolitana de Letras. Prefeitura de Divinópolis. Disponível em: https://www.divinopolis.mg.gov.br/portal/noticias/0/3/7042/academia-divinopolitana-de--letras-inaugura-sede-propria 

Associação Beneficente Cantinho da Meimei. Disponível em: https://cantinhomeimei.org.br/meimei.html 

ARRIBAS, Celia da Graça. Afinal, espiritismo é religião? A doutrina espírita na formação da diversidade religiosa brasileira, p. 88-92, 2008. Dissertação (Mestrado em Sociologia) - Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2008. doi:10.11606/D.8.2008.tde-05012009-171347. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/8/8132/tde-05012009-171347/pt-br.php 

Assembleia Legislativa de Minas Gerais – ALMG. LEI 8110, DE 01/12/1981. Disponível em: https://www.almg.gov.br/legislacao-mineira/texto/LEI/8110/1981/ 

BATISTA, Márcia Helena. A Restauração Católica no cotidiano da cidade: círculo operário, imprensa e obras sociais em Divinópolis entre os anos 30 e 50. Dissertação (Mestrado em Ciências Sociais) Pontifícia Universidade Católica, Belo Horizonte, p. 31, 197, 2002. Disponível em: http://www.biblioteca.pucminas.br/teses/CiencSociais_BatistaMH_1.pdf 

BECHELAINE, Maria Batista. Traços de giz em quadro negro: Memórias de uma estudante que se tornou professora. Belo Horizonte, ed, O Lutador, 1999, p.19-20.

Câmara Municipal de Divinópolis. Lei Ordinária 1.404, 1978. Disponível em:  https://sapl.divinopolis.mg.leg.br/norma/9354 

Câmara Municipal de Itaúna. Galeria de Vereadores. 7ª Legislatura – (01/01/1923-17/05/1927). Disponível em: https://www.cmitauna.mg.gov.br/galeria-vereadores/15/7a-legislatura 

Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 1.740, de 31 de maio de 1984. Disponível em:  https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1984/8012/1996_texto_integral.pdf 

Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 2.990, de 06 de outubro de 1995. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1995/8232/2219_texto_integral.pdf 

Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 5.988, de 03 de outubro de 2023. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2023/10704/lei_5988-2023_-_declaracao_de_utilidade_publica_grupo_espirita_euripedes_barsanulfo.pdf 

Câmara Municipal de Itaúna. LEI Nº 775, de 06 de dezembro de 1965. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/1965/8739/2734_texto_integral.pdf 

COELHO. José Demétrio. Emancipação de Carmo do Cajuru: Relato histórico. Organização e compilação Flávio Floral, 1ª ed., Divinópolis, 2020, p.29.

CORGOZINHO, Batistina M. S. Nas linhas da modernidade: continuidade e ruptura. Divinópolis, MG, 2003, p.145-146.

Decreto Nº 847, de 11 de outubro de 1890. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1824-1899/decreto-847-11-outubro-1890-503086-publicacaooriginal-1-pe.html 

DIOMAR, Oswaldo. História do Cajuru: 1747 a 2000, 2 ª ed. Divinópolis, 2000, p.125, 199.

Entrevista com, Guaracy de Castro Nogueira - GEFA ITAÚNA - História Espiritismo em Itaúna Documentário. Produção Naron Tabajara. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=76eDyPLJG8A&t=497s 

Entrevista oral com a professora Maria Lúcia Mendes em 29/11/2023.

Grupo Espírita Eurípedes Barsanulfo GEEB. Itaúna/MG. Disponível em: https://www.youtube.com/@grupoespiritaeuripedesbars3318/videos 

Grupo Espírita Francisco de Assis – GEFA. Disponível em: https://gefaitauna.net/site/sobre/ 

Inauguração da Casa Espírita em 1994. “Núcleo Espirita Nosso Lar. Produção Naron Tabajara. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=RpgTe-KUQAY&t=4261s 

Itaúna em Décadas. Professor Plácido Teixeira Coutinho: Atitude educativa e falência da esperança. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/2016/07/o-suicidio-de-um-professor-em-itauna-no.html 

Jornal A Estrela Polar nº 40, Diamantina, 7 de outubro de 1945, p.2. HDB, Hemeroteca Digital Brasileira, Fundo BNDB, Biblioteca Nacional Digital Brasil.

Jornal Brexó. 1988, p.2 Itaúna, J.R. Bachelaine. Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira.

Jornal Correio de Uberlândia nº 1760, 4 de novembro de 1945, p.3. HDB, Hemeroteca Digital Brasileira, Fundo BNDB, Biblioteca Nacional Digital Brasil.

Núcleo Espírita Nossa Lar. Itaúna/MG. Disponível em: http://yan.com.br/nucleonossolar/ 

Paróquia Santana de Itaúna – Family Search. Óbitos 1901, Jan-1928, Imagem 189. Disponível em: https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D79T-YW?i=188&wc=M5FD-K68%3A370882003%2C369941902%2C370953901&cc=2177275 

Revista Vida Doméstica: revista do lar e da mulher, nº 143, 1930, p. 8. HDB, Hemeroteca Digital Brasileira, Fundo BNDB, Biblioteca Nacional Digital Brasil.

RIBEIRO, Coriolano Pinto; GUIMARÃES, Jacinto; Dona Joaquina do Pompéu. Imprensa Oficial, Belo Horizonte, 1956, p.526-528.

SOUZA, Miguel Augusto Gonçalves de. História de Itaúna, BH, Ed. Littera Maciel Ltda, 1986, Vol.1, p. 209.

Sumário Atos do Poder Judiciário Atos do Poder: Lei Federal Utilidade Pública: Diário oficial da união – Seção 1. 

União Espírita Mineira (UEM):  Irma de Castro Rocha, MEIMEI. Disponível em: https://www.uemmg.org.br/biografias/irma-de-castro-rocha-meimei 


Spiritism, Law and Social Conflict: Religious Practices in Early Republican Brazil

At the end of the nineteenth century, the emergence and expansion of Spiritism in Brazil generated intense debates and conflicts involving the State, the Catholic Church, and the medical community. In the early years of the Republic, these tensions became institutionalized through legal measures that sought to regulate and restrict spiritual practices.

The Brazilian Penal Code of 1890 classified Spiritism alongside practices such as magic and healing rituals, framing it as a threat to public health and social order. This legal categorization did not recognize Spiritism as a legitimate religion, but rather as a form of deception or manipulation of public belief.

This context reveals broader dynamics of control and legitimacy. At a time when the Republic sought to consolidate a secular state, it simultaneously attempted to define which forms of belief and knowledge would be considered acceptable. Spiritism, with its emphasis on mediumship, healing, and communication with the spiritual world, challenged both religious orthodoxy and emerging scientific authority.

In regions such as Minas Gerais, including the town of Itaúna, these tensions were reflected in local experiences. Spiritist practitioners faced criticism in the press, opposition from religious institutions, and skepticism from medical professionals.

Despite these challenges, Spiritism continued to expand throughout the twentieth century, often associated with charitable work, education, and community support. Local groups played a significant role in maintaining and disseminating its practices, contributing to its gradual social acceptance.

The study of Spiritism in Itaúna thus provides insight into broader processes of religious negotiation and social transformation in Brazil. It highlights how marginalized belief systems navigated legal restrictions and social prejudice, eventually becoming part of the country’s diverse religious landscape.

Rather than viewing Spiritism solely as a local phenomenon, it can be understood as part of a wider historical process in which different forms of knowledge—religious, scientific, and popular—competed for legitimacy in modern society.

ESPIRITISMO EM ITAÚNA by Itaúna Décadas

quinta-feira, fevereiro 14, 2013

IGREJA BATISTA DE ITAÚNA



As origens da Egreja Baptista de Itaúna remontam a 1903, quando o Sr. João Antônio Soares, membro da igreja de Bello Horizonte, se transferiu para esta cidade, reunindo em torno de si os primeiros adeptos, que foram os fundadores da igreja local e cujos nomes são os seguintes:

Daniel F. Crosland                    
Messias Nogueira Soares
Joaquim Alves Pinheiro
Francisco Canuto da Silva
Archimedes Caire de Roure       
Theophilo Amâncio das Chagas 
Florentino Ferreira de Sousa
Carlos Alves Galdino                 
Antônio José Rodrigues             
Americo Lopes                          
Francisco Manoel de Abreu
João Evangelista dos Reis
Antônio Querino Soares            
Abel João da Cruz e Sousa
Castorina Ferreira de Abreu      
Maria do Carmo Moreira

Em 1913, a igreja já estava consolidada e realizava suas reuniões na residência de João Antônio Soares por falta de um templo dedicado. Porém, à medida que o número de seguidores crescia, um templo batista foi construído em 1915. João Antônio Soares generosamente cedeu o terreno para este templo, que fica na Rua da Alegria, hoje Melo Viana.
"Produto de grande esforço e fé profunda, esse templo representa para os batistas de Itaúna um atestado de alta significação espiritual e moral, pois é fácil de avaliar-se a dificuldade que venceram para lançar uma religião combatida por todos os meios num centro de baixo nível mental que era Itaúna daquele tempo" (FILHO, p.56-57).
Os obstáculos chegaram ao ponto em que o vigário da freguesia se recusou a autorizar o sepultamento de Américo Lopes Dias e João Antônio Soares no cemitério. A inflexibilidade do vigário provocou uma resposta hostil da população local, que considerou a decisão desumana e insuportável, fazendo com que os corpos permanecessem insepultos durante dias. 
Consequentemente, as autoridades permitiram que os sepultamentos ocorressem no terreno da igreja batista, sendo o sepultamento de Américo Lopes no jardim e o de João Antônio Soares seu repouso final no interior do templo. A Igreja Batista continuou ocupando um lugar especial no coração dos cidadãos de Itaúna, com um número significativo de seguidores e conquistas impressionantes.

TEMPLO 

Na escritura pública do cartório do 2º OFÍCIO do Tabelião José Edwards Santiago, às fls. 53 a 55 do LIVRO DE NOTAS Nº 32 (documento disponível no Cartório de Registro de Imóveis de Itaúna), consta a venda de uma casa coberta de telhas, sem divisão interna, construída no ano de 1912, situada à Rua Afonso Pena (hoje Rua Zezé Lima) em Itaúna MG. O primeiro proprietário do imóvel foi João Antônio Soares, que vendeu à Associação Evangélica Batista do Rio de Janeiro.

Em 08 de Outubro de 1943, representando a Associação, o missionário norte-americano, Rev. Otis Pendleton Maddox, batista e residente em Belo Horizonte, vendeu o imóvel para o senhor Augusto Alves de Souza, casado, maquinista, residente em Itaúna, pelo valor de Cr$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos cruzeiros). Diante do exposto, o primeiro endereço do templo da Igreja Batista de Itaúna, foi à Rua da Alegria,  hoje rua Melo Viana, e o segundo, à Rua Afonso Pena, hoje Rua Zezé Lima, nº 77 (fotografia do templo acima).

ANÁLISE

A análise do texto sobre as origens da Igreja Batista de Itaúna revela vários aspectos importantes que podem ser destacados, divididos em contexto histórico, aspectos socioculturais, resistência enfrentada e a evolução da comunidade.

O texto começa ao situar a origem da Igreja Batista de Itaúna no início do século XX, especificamente em 1903, quando João Antônio Soares, um membro da igreja batista de Belo Horizonte, se muda para Itaúna. Sua chegada marca o início da congregação local, que começa a se formar em torno dele. 

A lista de nomes mencionados como fundadores reflete a diversidade dos primeiros membros, incluindo figuras notáveis como Daniel F. Crosland e Joaquim Alves Pinheiro. Este início ressalta a natureza missionária e o esforço coletivo para estabelecer uma nova igreja em um ambiente onde o protestantismo ainda era visto com desconfiança.

A narrativa enfatiza as dificuldades enfrentadas pela igreja em um contexto de "baixo nível mental", como descrito no texto, referindo-se à resistência cultural e religiosa presente na época. A frase "religião combatida por todos os meios" ilustra a hostilidade enfrentada pelos batistas, o que é evidenciado pelo episódio relacionado aos sepultamentos de Américo Lopes Dias e João Antônio Soares.

A recusa do vigário em permitir o enterro desses indivíduos no cemitério local reflete a forte oposição da Igreja Católica, então predominante, contra novas denominações religiosas.
Este confronto religioso culminou em uma resposta da comunidade local, que, apesar de inicialmente oposta, mostrou solidariedade diante da "decisão desumana e insuportável" do vigário. Essa solidariedade pode ser vista como um indicador da complexidade das relações sociais em Itaúna, onde, apesar das divisões religiosas, havia um senso de humanidade que prevaleceu sobre as doutrinas eclesiásticas.

O texto documenta a evolução da Igreja Batista em Itaúna, desde as primeiras reuniões na casa de João Antônio Soares até a construção de um templo próprio em 1915. A doação do terreno por Soares é um gesto significativo, simbolizando o compromisso e a generosidade dos primeiros membros da igreja. O templo na Rua da Alegria (hoje Melo Viana) não só representa um espaço físico de culto, mas também um marco de resistência e afirmação da identidade batista em Itaúna.

A transição do templo para um novo endereço na Rua Afonso Pena (atual Rua Zezé Lima) em 1943 marca outra fase de desenvolvimento. A venda do imóvel pelo missionário norte-americano Rev. Otis Pendleton Maddox para Augusto Alves de Souza é um detalhe importante, mostrando o envolvimento de figuras internacionais na história da igreja e a continuidade da comunidade batista ao longo das décadas. 

O texto sugere que o templo batista em Itaúna possui um profundo significado espiritual e moral para seus seguidores. Esse significado não é apenas religioso, mas também cultural, refletindo a perseverança de uma comunidade que enfrentou oposição e conseguiu se estabelecer e crescer. 

O fato de a igreja continuar a ocupar "um lugar especial no coração dos cidadãos de Itaúna" reforça a ideia de que a fé batista foi capaz de se enraizar profundamente na cidade, influenciando não apenas seus membros, mas também a sociedade em geral.

Por fim, o legado deixado pela Igreja Batista de Itaúna é destacado pela continuidade de suas conquistas e pelo número significativo de seguidores. A transformação do espaço físico da igreja, desde sua fundação até os dias atuais, simboliza a resistência e adaptação da comunidade batista às mudanças sociais e culturais, enquanto mantém suas raízes e valores.

O texto examinado é uma rica narrativa que documenta não apenas a história de uma igreja, mas também o desenvolvimento social e cultural de Itaúna no início do século XX. A trajetória da Igreja Batista de Itaúna é marcada por desafios e conquistas que refletem a dinâmica de um grupo religioso determinado a afirmar sua identidade e contribuir para o tecido social da cidade. 

Com o passar dos anos, prevaleceu a resiliência, determinação e, sobretudo, a fé dos membros da comunidade batista, permitindo que a laicidade e o equilíbrio neste município de Itaúna se estabelecessem. A análise minuciosa do texto permite compreender melhor o impacto da fé batista na cidade e o legado duradouro de seus primeiros membros.


REFERÊNCIAS:
FILHO, João Dornas. Itaúna Contribuição Para História do Município 1936 págs.  56 , 57.
Acervo: Sr. José Alves Nogueira. Residente à Rua Zezé Lima 77
Colaboradora: Heloísa Oliveira
Pesquisa e Elaboração: Charles Aquino/Juarez Nogueira
Cartório Registro de Imóveis de Itaúna
SOUZA, Miguel Augusto Gonçalves de. História de Itaúna. pág. 210  
Realização: Charles Aquino