quarta-feira, fevereiro 22, 2023

TECIDOS SANTANENSE

A Companhia de Tecidos Santanense, fundada em 23 de outubro de 1891, foi um empreendimento pioneiro que deixou um legado significativo no município de Itaúna e na região. Sua criação refletiu o espírito empreendedor e a visão de futuro de seus fundadores, destacando-se Manoel José de Souza Moreira, Manoel Gonçalves de Souza Moreira, Antônio Pereira de Mattos e Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira. 

A empresa tinha como objetivo principal a exploração da indústria têxtil, além de atividades complementares como fabricação de papel, tijolos e outras manufaturas. Seu capital social, inicialmente estabelecido em seiscentos mil réis, foi estruturado de forma inovadora, com 70% sendo realizado pelos acionistas em parcelas e os 30% restantes sendo formados anualmente com os lucros da empresa.

Os estatutos da companhia, detalhados e abrangentes, estabeleceram as bases para sua governança e administração, definindo os papéis da diretoria, do conselho fiscal e dos acionistas. A estrutura organizacional foi projetada para garantir eficiência na gestão e transparência nas operações.

A diretoria, liderada por Manoel José de Souza Moreira, tinha a responsabilidade de conduzir os negócios da empresa, com destaque para o presidente, que representava a companhia em questões externas e dirigia as reuniões da diretoria. O gerente, por sua vez, era encarregado do funcionamento interno das fábricas, enquanto o tesoureiro cuidava das finanças e o secretário era responsável pela documentação e comunicação oficial.

O conselho fiscal desempenhava um papel fundamental na fiscalização das atividades da companhia, garantindo a conformidade com as leis e regulamentos vigentes. Além disso, as assembleias gerais de acionistas eram momentos cruciais para a tomada de decisões importantes e para a prestação de contas da administração aos investidores.

Ao longo dos anos, a Companhia de Tecidos Santanense contribuiu significativamente para o desenvolvimento econômico e social da região, gerando empregos, fomentando a indústria local e promovendo o progresso. Seu legado perdura até os dias de hoje, como um marco na história do município de Itaúna e um exemplo de empreendedorismo e visão estratégica.


ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE INSTALAÇÃO DA

COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE - 1891

Aos vinte e três dias do mês de outubro de mil oitocentos e noventa e um, em casa do cidadão Antônio Pereira de Mattos, à rua direita, achando-se presente número legal de acionistas, representando mais de dois terços do capital social, como se verifica do livro de presença, o cidadão MANOEL GONÇALVES DE SOUZA MOREIRA, comerciante matriculado na junta comercial da capital federal, incorporador da companhia, declara aberta a sessão, propõe e é aclamado para presidir os trabalhos da assembleia o tenente coronel MANOEL JOSÉ DE SOUZAMOREIRA, proprietário e capitalista, que, aceitando, convida para primeiro secretário o VIGÁRIO ANTÔNIO MAXIMIANO DE CAMPOS, e para segundo, o cidadão ANTÔNIO PEREIRA DE MATTOS.  Em seguida o primeiro secretário lê o recibo de depósito e certificado do fiscal do governo do teor seguinte: Na forma do art. 68 da Consolidação de 4 de julho deste ano certificamos a entrada da quantia de (60:000$000) sessenta contos de réis no Banco da República, depósito realizado pela Companhia de Tecidos Santanense correspondente a dez por cento do capital da mesma companhia. Banco da República dos Estados Unidos do Brasil, em 14 de outubro de 1891. < Gm. De Souza Reis Carvalho e Nise Caum >. Procedendo-se a leitura dos estatutos já assinados por todos os subscritores e acionistas, foram eles aprovados sem discussão. Estando assim satisfeitas as exigências da Lei das Sociedades Anônimas, o senhor presidente declara constituída a Companhia de Tecidos Santanense para todos os efeitos legais, e dá por empossada a primeira administração, que é a seguinte diretoria: Presidente – Manoel José de Souza Moreira; Tesoureiro – Manoel Gonçalves de Souza Moreira; Gerente – Antônio Pereira de Mattos; Secretário – Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira; Conselho Fiscal – Francisco Baeta Coelho, Francisco Manoel Franco e Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira; Suplentes – Cassiano Dornas dos Santos, João Gonçalves de Souza e Arthur Pereira de Mattos.

Então o cidadão Manoel Gonçalves de Souza Moreira propõe e é unanimemente aprovado que a mesa da assembleia fique plenamente autorizada a assinar a presente ata. Nada mais havendo a tratar, levanta-se a sessão. Sant’Anna, 23 de outubro de 1891. Manoel José de Souza Moreira – presidente, Vigário Antônio Maximiano de Campos – primeiro secretário, Antônio Pereira de Mattos – segundo secretário.


ESTATUTOS DA COMPANHIA DE TECIDOS SANTANENSE


CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO, FINS E CAPITAL

Art.1º - Fica constituída uma sociedade anônima, com a denominação de Companhia de Tecidos Santanense que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor.

Art.2º - A companhia tem a sua sede e foro jurídico nesta freguesia de Sant’Anna de São João Acima, Estado de Minas Gerais.

Art.3 - A duração da companhia será de 40 anos a contar de sua instalação, podendo esse prazo ser prorrogado por deliberação da assembleia geral dos acionistas, convocada expressamente para esse fim, não podendo antes disso ser dissolvida senão nos casos previstos na lei.  

Art.4º - Os seus fins serão: I) Explorar a fiação e fabrico de tecidos de lã e algodão, brancos e cores, e o mais que convier: fundando ou adquirindo fábricas e estabelecimentos para desenvolvimento de sua indústria e comércio.; II) Levantar fábricas de papel, tijolos e outros artefatos, bem como serrarias de madeira para construção; III) Fundar tinturarias e seus acessórios, bem como estabelecer, nesta freguesia ou onde convier, as casas comerciais que forem convenientes.

Art.5º - O capital da companhia será de seiscentos mil reis, dividido em três mil ações de duzentos mil réis cada uma.

§ Único – Os acionistas só realizarão 70% do capital, em entradas de 10% sendo a primeira de 20% no ato da subscrição das ações, e as demais quando aumentadas e com intervalos de 30 dias pelo menos. Os restantes 30% serão formados anualmente com os lucros que a companhia realizar.

 

CAPÍTULO II

DAS AÇÕES E DOS ACIONISTAS

Art.6º – As ações são nominativas e transferíveis somente por termo lançado no competente registro da companhia.

Art.7º – Os acionistas que não realizarem as entradas na época anunciada, pagarão juros por mês de demora; procedendo-se no fim de 12 meses, de acordo com o art.4º do decreto de 13 de outubro de 1890.

§ Único – A diretoria compete apreciar qualquer justificação em relação a disposição deste artigo.

Art.8º – No caso de aumento de capital os acionistas terão preferência na distribuição das novas ações, na proporção dos que possuem.

§ Único – Esse aumento só poderá ser decretado por assembleia geral.

Art.9ºOs acionistas poderão fazer-se representar por procuradores com poderes especiais para o caso contando que não sejam conferidos aos diretores fiscais, ou às pessoas estranhas a sociedade.

§ Único – As firmas sociais serão representadas por um dos sócios; as sociedades anônimas ou corporações por um dos seus comanditários; as senhoras casadas por seus maridos; os menores e os interditos por seus tutores, curadores representantes legais, devendo os representantes comprovar a sua representação ou mandato perante a diretoria com três dias de antecedência, pelo menos.

 

CAPÍTULO III

DA ADMINISTRAÇÃO

Art.10º – A companhia será administrada por uma diretoria composta de quatro membros: presidente, secretário, tesoureiro e gerente.

§ 1º – Os membros da diretoria serão eleitos, dentre os acionistas possuidores de 50 ações, por assembleia geral de quatro em quatro anos por escrutínio secreto e maioria absoluta de votos; caso algum ou alguns dos votados não obtenham maioria absoluta se procederá a escrutínio entre os mais votados, sendo eleito o que tiver maior número de votos.

§ 2º – Cada membro da diretoria caucionará 60 ações da companhia que não poderão aliená-las, enquanto não forem prestadas as contas do respectivo período administrativo e aprovadas em assembleia geral.

Art. 11º A não prestação da caução no prazo de trinta dias a contar da data da nomeação ou eleição, importa, de pleno direito renúncia do cargo.

Art. 12º – Esta caução poderá ser prestada por qualquer acionista a bem do administrador.

Art. 13º – Nos casos de renúncia ou falecimento, e bem assim no caso de impedimento com causa aceita pela maioria dos outros diretores, por mais de 60 dias, estes, ouvido o conselho fiscal, nomearão um substituto.

§ 1º – Nos casos de renúncia ou falecimento, e no caso que o impedimento exceda por mais de um ano, alegar-se-á outro na primeira assembleia geral.

 § 2º – O diretor nomeado na forma deste artigo servirá somente o tempo que faltar para completar o prazo do mandato da diretoria e será obrigado a caução determinada no artigo 10 § 2.

Art. 14º – O conselho fiscal se comporá de três membros acionistas e terá outros tantos suplentes, sendo anualmente eleitos pela assembleia geral, pelo modo estabelecido no § 1º do artigo 10.

Art. 15º – A diretoria se reunirá em sessão ordinária uma vez por mês, e o conselho fiscal semestralmente, e, extraordinariamente, quando convier. As suas deliberações serão tomadas por maioria de votos, lavrando-se a ata em livro especial e nos casos de empate, será convidado o conselho fiscal para decidir.

§ Único. A diretoria e o conselho fiscal só funcionarão estando presente maioria de seus membros.

 Art. 16º – Os membros da diretoria receberão um por cento sobre os lucros líquidos realizados anualmente.

§ Único. O gerente e tesoureiro vencerão um ordenado de seis contos, de réis cada um anualmente, além do disposto no artigo 16.

CAPÍTULO IV

DA DIRETORIA 

Art. 17º – Cabem a diretoria todos os atos da livre administração, tais como: A – Dirigir e administrar todos negócios da companhia; B – Comprar e vender bens móveis, semoventes e imóveis; C – Fundar ou adquirir por compra ou arrendamentos, estabelecimentos, fábricas, oficinas, depósitos e o necessário meio de transporte.; D – Fixar a época a importância das entradas dos acionistas relativamente a quota do capital de conformidade com o artigo 5§ único; E – Convocar a assembleia geral ordinária; F – Prestar aos fiscais da companhia todos os esclarecimentos necessários; G – Estabelecer agências filiais onde for conveniente aos interesses da companhia; H – Distribuir dos lucros líquidos efetivamente realizados em cada ano o respectivo dividendo, respeitada a disposição do artigo 25;  I – Escolher o local e comprar os terrenos suficientes para assentamento das máquinas e mais edificação e acessórios.

 

DO PRESIDENTE

Art. 18º – O presidente é o órgão da diretoria e da companhia e como tal compete representá-la em juízo ou fora dele, e em suas relações externas, podendo-se representar por procuração.  

§ 1º – As ações e os títulos de responsabilidade da companhia serão assinados pelo presidente conjuntamente com o tesoureiro e gerente, e na falta de um destes pelo secretário ou quem o substituir.

§ 2º – Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da diretoria, dirigir os seus trabalhos executar e fazer executar os presentes estatutos.

§ 3º – Assinar os anúncios de convocação das assembleias gerais ordinárias e extraordinárias.

§ 4º – Apresentar a assembleia geral dos acionistas em nome da administração o relatório dos fatos ocorridos e do movimento e estado das fábricas e da companhia.

§ 5º – Rubricar e encerrar os livros do serviço interno e as atas das reuniões da diretoria e das assembleias gerais.

DO GERENTE

Art. 19º – Ao gerente compete:

§ 1º – Dirigir todo serviço interno das fábricas, nomeando, demitindo, suspendendo ou multando empregados e operários da companhia, e determinando-lhes os salários ou vencimentos que ficarão sujeitos a aprovação da diretoria, quando excederem de trezentos mil réis mensais.

§ 2º – Propor a diretoria tudo quanto julgar necessário ao bom andamento da companhia, cumprindo as ordens e determinações daquela.

§ 3º – Ministrar a diretoria todas informações que lhe forem exigidas, e detalhadamente a marcha mensal do movimento das fábricas.

§ 4º – Organizar o regimento interno, sujeitando – o a aprovação da diretoria.

§ 5º – Assinar conjuntamente como o presidente e tesoureiro as ações e títulos de responsabilidade da companhia.

Art. 20º – É vedado ao gerente distrair sua atividade em negócios aos interesses da companhia.

 

DO TESOUREIRO

Art. 21º – Ao Tesoureiro compete:

§ 1º – Receber as entradas do capital dos acionistas e bem assim as quantias por qualquer título pertencentes a companhia.

§ 2º – Efetuar os pagamentos de tráfego das cargas e os que forem deliberados pela diretoria.

§ 3º – Assinar juntamente com o presidente e gerente as ações e títulos de responsabilidade da companhia.

 § 4º – Ter sob sua guarda e responsabilidade a quantia necessária para ocorrer as despesas diárias e ordinárias da companhia.

 § 5º – Organizar os balanços e contas que tenham de ser aprovados pela assembleia geral dos acionistas.

 § 6º – Redigir e assinar a correspondência da companhia a seu cargo.

 § 7º – Efetuar o pagamento de todas as contas, despesas e obrigações da companhia e bem assim arrecadar sua renda e todas as somas que lhe forem devidas.

§ 8º – Recolher os dinheiros da companhia a um ou mais estabelecimentos de crédito determinados pela diretoria, com os quais se abrirá conta corrente de movimento.


DO SECRETÁRIO 

Art. 22º – Ao secretário compete:

§ 1º – Redigir as atas das assembleias gerais e das reuniões da diretoria consignando todo o ocorrido.

  § 2º – Comunicar ao gerente todas deliberações da diretoria, relativamente ao serviço e interesses das fábricas.

Art. 23º – Nas substituições do presidente, secretário, tesoureiro e gerente, em seus impedimentos temporários, se observará a ordem seguinte:

§ 1º – O presidente – pelo secretário.

§ 2º – O gerente – pelo tesoureiro.

§ 3º – O tesoureiro – pelo presidente.

§ 4º – O secretário – pelo gerente. 


CAPÍTULO V

DO CONSELHO FISCAL

Art. 24º – Compete ao conselho fiscal além das atribuições que lhe confere a legislação em vigor:

§ 1º – Denunciar à assembleia geral, os erros, fraudes e faltas que em exame se descobrirem.

§ 2º – Tomar parte nas deliberações da diretoria, quando chamado por esta.

§ 3º – Emitir parecer sobre todos os assuntos e questões propostas pela diretoria.

§ 4º – Dar o seu voto no caso de empate previsto no artigo 15.

§ 5º – Lavrar a ata das suas deliberações, que serão tomadas por maioria de votos, servindo um de presidente outro de secretário. 

CAPÍTULO V I

Art. 25º – Dos lucros líquidos de cada ano serão deduzidos 10% para o fundo de reserva, e o restante será destinado a integralização do capital e dividendos.

 Art. 26º – Quando o fundo de reserva montar a 120 contos de réis, as quotas que lhe são destinadas reverterão em benefício dos acionistas, sendo distribuídos como dividendos, sendo este fundo, à proporção que for formando, empregado em títulos garantidos ou a juros em estabelecimentos de crédito, escolhidos pela diretoria.

  § Único – Se por qualquer eventualidade for desfalcado o fundo de reserva, será de novo reforçado nos termos destes estatutos.

Art. 27º – Não se distribuirão dividendos enquanto, por qualquer motivo, houver no capital um desfalque que não possa ser preenchido pelo fundo de reserva.

 

CAPÍTULO V II

DAS ASSEMBLEIAS GERAIS

Art. 28º – A assembleia geral será composta de acionistas, cujas ações se acharem averbadas no registro da companhia, e sua reunião, será a da sede da mesma.

Art. 29º – Nos trintas dias que antecederem às reuniões das assembleias gerais ordinárias ficará suspensa a transferência de ações, salvo para constituição de caução.

 Art. 30º – Cada grupo de 10 ações dará direito ao acionista a um voto até o máximo de 50 votos.

§ Único – O acionista que tiver menos desse número de ações poderá comparecer e discutir nas assembleias gerais, mas não terá o direito de votar. 

Art. 31º – A assembleia geral e ordinária terá lugar todos anos no mês de março, para tomar conhecimento do relatório, balanço, contas e do parecer do conselho fiscal. 

§ Único – Haverá reunião extraordinária quando for convocada pela diretoria, pelo conselho fiscal, ou por sócios que representem, pelo menos a quarta parte do capital social.

Art. 32º – A assembleia geral só poderá validamente deliberar quando representar no mínimo um terço do capital social, salvo os casos em que a lei exige dois terços do mesmo capital que são:

§ 1º – A assembleia constitutiva da companhia.

§ 2º – As deliberações relativas;

A – A alteração dos estatutos;

B – Ao aumento do capital;

C – A continuação da companhia ou sociedade, depois de terminado o prazo;

D – A dissolução antes de findo esse prazo;

D – Ao modo de liquidação  

§ 3º – Nas hipóteses dos § 1º e § 2º se nem na primeira, nem na segunda reunião comparecer o número de acionistas exigido, convocar-se-á 3ª com a declaração de que a assembleia poderá deliberar, seja qual for a soma do capital representado pelos acionistas presentes.

Neste caso, além dos anúncios, a convocação se fará por cartas.

§ 4º – Se tratar da reforma dos estatutos ou dissolução da sociedade, para que possam funcionar as assembleias gerais, é necessário que estejam representados dois terços do capital social, e nesta hipótese deverão ser feitas 2ª e 3ª convocações, só na última, podendo validamente deliberar com qualquer número excedente ao quarto do capital.

 Art. 33º – A assembleia geral compete:

§ 1º – Discutir e deliberar sobre as contas e relatórios da diretoria e sobre os pareceres do conselho fiscal;

§ 2º – Eleger a diretoria e o conselho fiscal nas épocas respectivas;

§ 3º – Resolver sobre todos os assuntos de interesse social.

 Art. 34º – Os acionistas que tiverem suas ações caucionadas, não ficam inibidos de votar, nem de receber os dividendos, salvo se o contrário for estipulado expressamente entre o credor e o acionista devedor.

 

CAPÍTULO V III

DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS 

Art. 35º – Fazem parte integrante destes estatutos as leis referentes a sociedade anônimas, e as modificações e regulamentos respectivos, e nos casos omissos a praxe de boa razão, seguida em empresas congêneres.

 Art. 36º –   O 1º ano administrativo começará no dia da instalação da companhia e terminará em 31 de dezembro de 1892.

Art. 37º – A diretoria fica autorizada a emitir obrigações ao portador nos termos do decreto de 1890, e a pagar todas as despesas de incorporação e instalação da companhia.

Art. 38º – As questões que suscitarem-se na gerência dos negócios da companhia, serão resolvidas por meio de árbitros.

 Art. 39ºSão reconhecidos pelos presentes estatutos, incorporadores da companhia os acionistas: Tenente coronel Manoel José de Souza Moreira, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, comerciante; Antônio Pereira de Mattos, comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, médico.

Art. 40º – Os acionistas aprovam estes estatutos e aceitam a responsabilidade que lhe são atribuída pela lei, e nomeiam para os cargos da diretoria, pelo prazo de quatro anos os cidadãos: Manoel José de Souza Moreira, presidente, morador nesta freguesia, proprietário e capitalista; Manoel Gonçalves de Souza Moreira, tesoureiro, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Antônio Pereira de Mattos, gerente, morador nesta freguesia, proprietário e comerciante; Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira, secretário, morador nesta freguesia, proprietário e médico.

Para membros do conselho fiscal pelo prazo legal os cidadãos: Francisco Baeta Coelho, morador nesta freguesia, capitalista; Francisco Manoel Franco, morador nesta freguesia, negociante; Orozimbo Gonçalves de Souza Moreira, residente em Pitangui, negociante.

 

SUPLENTES

Cassiano Dornas dos Santos 1º suplente, residente nesta freguesia, agricultor e invernista; João Gonçalves de Souza, 2º suplente, residente nesta freguesia, negociante; Arthur Pereira de Mattos, 3º suplente, residente nesta freguesia, agente comercial.

Sant’Anna de São João Acima, 26 de setembro de 1891.

 

LISTA NOMINATIVA DOS SUBSCRITORES DA

COMPANHIA TECIDOS SANTANENSE


Capital 600:000$000 seiscentos mil réis – 58 acionistas

 3.000 ações – 200$000 duzentos mil réis cada ação

Subscritores

Ações

Manoel José de Souza Moreira

600

Manoel Gonçalves de Souza Moreira

400

José Gonçalves de Souza Moreira

200

Francisco Gonçalves de Souza

200

Vicente Gonçalves de Souza

150

Antônio Pereira de Mattos

150

Francisco Baeta Coelho

100

Orozimbo G. de Souza & Irmão

100

Dr. Augusto Gonçalves de Souza Moreira

100

Vigário Antônio Maximiano de Campos

50

Dr. José Gonçalves de Souza

50

Francisco Bahia da Rocha

50

João Gonçalves de Souza

50

Rogério Cândido de Andrade

50

José de Almeida Otaviano

50

Cassiano Dornas dos Santos

50

Francisco Manoel Franco

50

Thomaz Antônio de Andrade

50

Luiz José Teixeira

40

Alberto da Costa Soares

40

João Rodrigues Nogueira Penido

25

Antônio Marques Gontijo

25

João A. de Souza Barbosa

25

Felício Antônio Calabria

25

Josias Gonçalves de Souza

20

Eduardo Rodrigues da Fonseca

20

Mariano José de Souza

20

Felicíssimo Antunes da Fonseca

20

Antônio C. da Silva Campos

20

José Maria Fernandes

20

Arthur Pereira de Mattos

20

Joaquim Mendes de Carvalho

20

João Antônio Borges

20

Joaquim Gonçalves de Freitas

20

Joaquim Ferreira Vaz

15

José Gonçalves Moreira

15

Virgílio Gonçalves de Souza

10

Martinho José Gonçalves

10

Flávio José de Faria Santos

10

João Lima

10

Francisco Ferreira Dornas

10

Seraphim Caetano Moreira Filho

10

Joaquim Ferreira de Oliveira P.

10

Jovino Gonçalves de Souza

5

Gregório de Souza Macedo

5

Maria Baeta da Rocha (de acordo com seu esposo dr. Francisco Alves Moreira da Rocha)

5

Emygdio Caetano Moreira

5

Mardocheu Gonçalves de Souza

5

Theóphilo Augusto de Araújo

5

Faustino A. da Assunção Filho

5

Antônio Guerra da Silva

5

Francisco Gonçalves de S. Júnior

5

Custódio Ferreira Dornas

5

Acácio Baeta Coelho

5

Francisco da Costa Borges

5

Theóphilo Rodrigues Nogueira Penido

5

Francisco Severino Barboza

3

José Máximo de Souza

2

Sant’Anna de São João Acima, 23 de outubro 1891.

CERTIDÃO

Certifico que, de conformidade com o art.79 do regulamento consolidando as disposições legislativas à que se refere o decreto nº 434 de 4 de julho de 1891, foram arquivados em meu cartório os documentos da sociedade anônima denominada “Companhia de Tecidos Santanense” determinadas pelos números 1, 2, 3, e 4 do citado artigo, a saber: os estatutos da sociedade, a lista nominativa dos subscritores, a certidão do depósito da décima parte do capital e a respectiva ata da instalação da assembleia geral e nomeação da administração – Sete Lagoa, 29 de outubro de 1891. O tabelião e oficial do registro hipotecário. Domingos José de Freitas. 


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Referências:

Organização, elaboração, pesquisa e arte: Charles Galvão de Aquino

Fonte pesquisa: Itaúna Décadas. Disponível em: https://itaunaemdecadas.blogspot.com/

Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira – ICMC, Charles Aquino.

Fonte impressa: Estado de Minas, Ouro Preto, 17 de novembro de 1891, nº248, p.3.

quinta-feira, agosto 04, 2022

FAZENDA DA CACHOEIRA (SANTANENSE)

 
A narrativa escrita por Iracema Fernandes apresenta a formação do bairro da Cachoeira, em Sant’Ana, onde foi instalada a primeira fábrica de tecidos, conhecida como Tecidos Santanense. O texto destaca a transformação urbana e social decorrente da construção da fábrica, bem como os desafios enfrentados pela comunidade local.

Inicialmente, descreve-se a construção de várias casas ao redor da fábrica e a existência de um convento que abrigava vinte e uma moças, além de sua rígida rotina. Antônio Mourão leva sua sobrinha Jesuína para trabalhar na fábrica, garantindo a proteção dela com o gerente, Moreira. Jesuína se adapta bem ao ambiente e faz amizades rapidamente.

Entretanto, a tranquilidade é perturbada por eventos noturnos assustadores que deixam as moças em pânico. Jesuína acredita que os acontecimentos podem estar relacionados à sua promessa não cumprida de uma missa em memória de seu pai. Após realizarem a cerimônia religiosa, o mistério persiste até que o gerente, Moreira, descobre que um cão raivoso havia entrado no convento, sendo necessário matá-lo para restabelecer a paz.

A narrativa também aborda as precárias condições de vida dos primeiros operários, que moravam nas antigas senzalas adaptadas da fazenda do Coronel Manoel José Gonçalves do Souza Moreira. As casas, mal divididas e insalubres, eram propensas à disseminação de doenças como tuberculose. Gradualmente, essas antigas estruturas foram substituídas por novas construções, melhorando as condições de vida e saúde dos moradores.

O texto oferece uma visão detalhada do processo de urbanização e industrialização em uma pequena comunidade, destacando tanto os avanços quanto os desafios enfrentados. A construção da fábrica de tecidos é apresentada como um marco de progresso, trazendo desenvolvimento econômico e social. No entanto, o texto também não omite as dificuldades, como as condições insalubres das habitações dos operários e os problemas de saúde decorrentes. 

A narrativa sobre o convento e os eventos sobrenaturais adiciona uma dimensão humana e emocional à história, mostrando como crenças e tradições influenciam o comportamento das personagens. A resolução do mistério com o cão raivoso ilustra a intersecção entre o misticismo e a realidade cotidiana. Além disso, a transformação gradual das antigas senzalas em habitações mais dignas reflete um processo de modernização e melhoria das condições de vida, evidenciando o impacto positivo da industrialização, apesar de seus percalços iniciais. O texto pode ser visto como uma celebração do progresso e da capacidade de superação da comunidade local, enfatizando a importância da perseverança e da adaptação diante das mudanças e desafios. No entanto, também sugere uma crítica implícita às condições iniciais dos trabalhadores e à lenta resposta às necessidades de higienização e saúde pública, temas que permanecem relevantes em discussões sobre industrialização e urbanização.

A conclusão do texto destaca a perseverança e o espírito de desafio necessários para superar as adversidades iniciais. A fábrica e a comunidade local prosperaram significativamente ao longo do tempo, transformando-se em um símbolo de progresso e desenvolvimento.



FAZENDA DA CACHOEIRA

SOUSA. Iracema Fernandes de

Cachoeira era o bairro no qual se construía a primeira fábrica de tecidos em Sant’Ana. Já haviam sido construídas várias casas, onde a Rua de Baixo tomava toda lateral da indústria. Do outro lado já havia o convento que abrigava vinte e uma moças e mais: Abadessa, conselheira e cozinheira. O regime era rígido, moço ali não entrava; só podiam fazer serestas com o máximo respeito. Era a ordem do gerente. O Antônio Mourão levou a sobrinha para pedir o emprego e, se o conseguisse, queria também recomendar-lhe a proteção daquela menina. Jesuína era ajuizada e sabia trabalhar como tecelã. Seu Moreira, o gerente, assumiu a responsabilidade conforme o pedido do amigo.

Chegando ao convento, logo se fez amiga das colegas e superiora. Passado um mês de trabalho, a casa começou a ficar mal assombrada! Era um barulho à noite, que ninguém conseguia dormir. As moças suavam de medo sem descobrir o que havia. As tábuas do assoalho davam a impressão: de se arrancarem todas.

Jesuína disse para as colegas: — “Eu prometi à alma de meu pai uma missa, logo no primeiro pagamento de meu novo emprego. O pagamento já se deu e eu, que precisava de tantas coisas, não me apressei a pagar a promessa. Quem sabe ele estará me lembrando do que eu não cumpri?” As colegas se reuniram e ajudaram a pagar a espórtula da missa e foram todas assistir à cerimônia religiosa. Dona Joaquina, a Abadessa, foi ter com seu Moreira, para relatar o que estava ocorrendo. O gerente mandou chamar dois rapazes de sua confiança, para descobrirem o mistério. Qual não foi a surpresa, ao encontrarem um cão raivoso que, tendo entrado assoalho a dentro não dera conta de sair.” Foi preciso matá-lo a tiros, para se retirar, sem ofender a ninguém. Assim, acabou: o pesadelo que tanto fez sofrer as moças daquele pensionato.

A fazenda da Cachoeira, onde foi construída a fábrica de Tecidos Santanense, era de propriedade de Coronel Manoel José Gonçalves do Souza Moreira, pai do então gerente, Manoel José Gonçalves de Souza Moreira. As casas da Rua de Baixo, onde abrigavam os primeiros operários, eram a senzala da fazenda, dividida para as famílias: apenas três ou quatro cômodos. Como a divisão era de uns três metros de altura, os percevejos, pulgas e por fim a tuberculose, achavam facilidades para comunicarem em todas as casas. Houve uma ocasião em que muita gente tinha medo até de passear, em visita aos amigos temendo assim o contágio.

 A casa do engenho onde se fabricavam rapaduras e cachaça para abastecer a vila, até bem pouco ainda existia na entrada do bairro. Com o correr do tempo a senzala fora demolida. Construía-se uma casa nova para uma família, destruía-se em seguida uma parte da antiga morada. E assim, gradativamente, uma por uma, até alcançar a completa higienização da indústria. No princípio tudo é assim mesmo, exigindo perseverança e espírito de desafio para vencer. Foi o que aconteceu. Venceu e prosperou vertiginosamente.






Referências:

Texto: Iracema Fernandes de Sousa. Itaúna através dos tempos. Editora Lemi S/A., BH, 1ªed, 1984, p.17,18.

Organização e resumo: Charles Aquino

Dica e apoio a leitura: Jaime Machado Júnior.

P.S.: A escrita de Iracema é tão rica em detalhes, e suas histórias são tão agradáveis, que o texto precisou ser registrado por completo.

CORREIO E TELÉGRAPHO EM ITAÚNA

   O historiador João Dornas Filho nos informa que em 17 de fevereiro de 1877, o correio de Sant Anna do Rio São João Acima foi estabelecido pelo governo local. O Sr. Aureliano Nogueira Machado foi nomeado para dirigir os correios nesse mesmo dia, sendo demitido em 8 de fevereiro de 1887. No entanto, foi reconduzido em 22 de março de 1890 e novamente demitido em 23 de janeiro de 1890.

Entre 3 de fevereiro de 1887 e 22 de março de 1887, o Sr. João Dornas dos Santos esteve à frente da agência. O correio vinha ao Bomfim duas vezes por semana a cavalo, e por muitos anos antes disso, Antônio Silvino Barbosa foi o carteiro. Em 15 de dezembro de 1897, o Sr. Joaquim Marra da Silva renunciou ao cargo de agente, após estar no cargo desde 28 de junho de 1890. Seu substituto foi o Sr. João de Araújo Santiago, que ocupou o cargo de 23 de janeiro de 1890 a 28 de junho de 1890.

Em 17 de maio de 1900, Benjamim Telesphoro de Paula Santos foi libertado e Donata Umbelina de Carvalho tornou-se agente no mesmo dia. Ela ocupou o cargo até 3 de agosto de 1900, quando Benjamim Rodrigues de Carvalho foi exonerado. Ele foi libertado a pedido em 14 de agosto de 1901.

O autor ressalta que em 23 de janeiro de 1902, o nome da Agência Josias Gonçalves de Souza foi alterado para Villa de Itaúna. O Sr. Josias Gonçalves de Souza foi nomeado agente em 14 de agosto de 1901 e liberado em 17 de março de 1910. Em 1º de fevereiro de 1932, Ernest Moreira dos Santos assumiu a função de telegrafista. Estava na empresa desde a sua criação, em 17 de março de 1910, como agente postal-telégrafo Péricles Rodrigues Gomide. A nomeação como agente data de 17 de março de 1910. Desde então, é tesoureiro da empresa. Em 25 de dezembro de 1930, d. Margarida Nogueira tornou-se a atual assistente. Ela substituiu Helena de Carvalho, que foi a primeira auxiliar em 1928. Antes disso, o Sr. Abel Augusto Desland ocupou o cargo de auxiliar, mas foi substituído em 1929 por d. Helena de Carvalho. A função de estafeta distribuição de correspondência também foi extinta em 18 de maio de 1928, cujo o senhor Abel Desland também auxiliava.

Em 1920 era criada a agência postal de Santanense. A filial do Telégrafo Nacional foi inaugurada em 28 de maio de 1922, tendo Ernesto Moreira dos Santos como seu primeiro telegrafista. Continua a trabalhar nos correios, tendo estado de férias e de licença. Edson Brandão ajudou a melhorar os equipamentos das estações enquanto era supervisor em exercício, substituindo Alberto Meira.

 CORREIO DE ITAÚNA: ESTAFETA


REFERÊNCIAS:

Resenha: Charles Aquino

FILHO, João Dornas. Itaúna: Contribuição para a História do Município, 1936, p.73,74.

Acervo: Shorpy (Fotografia meramente ilustrativa) 

terça-feira, julho 26, 2022

BLOCOS CARNAVAL ITAUNA 1980

PORTARIA 009/80 DO CARNAVAL DE ITAÚNA

O Secretário Executivo da Fundação de Cultura, Desportos e Turismo de Itaúna no uso de suas atribuições legais, ouvida a Comissão constituída de representantes das agremiações carnavalescas de Itaúna, estabelece as seguintes normas para-o desfile oficial do carnaval de 1980.

Art. 1º — o desfile será realizado nos dias 16, 17, 18º e 19 do 02.80, a saber:

A) Nos dias 16 e 18, sábado e segunda-feira, de carnaval, desfilarão os blocos carnavalescos;

B) Nos dias 17 e 19, domingo e terça-feira, de. carnaval, desfilará o Bloco Carnavalesco Demorô, a: seguir a Escola de Samba dos Zulús e O Trio Elétrico Alfaces que realizará o sambão do povo.

Art. 2º — O desfile dos blocos carnavalescos deverá ser iniciado às 19,00 horas, impreterivelmente.

Art. 3º — O trajeto do desfile será: início na Av. Getúlio Vargas alcançando a Rua Silva Jardim, atravessando o centro da Praça Dr. Augusto Gonçalves, seguindo pela direita em frente à Agência do Banco do Brasil.

Art. 4º — AS agremiações entrarão em formação na: Av. Getúlio. Vargas e desfilarão em cadência normal de desfile, sem | parar ou voltar até em frente à Agência do Banco do Brasil, onde deverão desfazer a formação.

Art. 5º — As cores neutras serão: branca, prateada e dourada.

Art. 6º — A ordem de Blocos Carnavalescos obedecerá ao seguinte horário e sequência:

de 19,00 às 19,20 hs. — Mamão

de 19,25 às 1945 hs. — Demorô

de 19,50 às 20,10 hs. — Allfaces

de 20,15 às 20,35 hs — Pomba-Rola

de 20,40 às 21,00 hs. — Xavaca

de 21,05 às 21,25 hs. — Terríveis

de 21,30 às 21,50 hs. — Brexó

de 21,55 às 22,15 hs. — Cuecões

de 22,20 às 22,40 hs.    Araruta

de 22,45 às 23,05 hs.    Unidos da Ponte

Art. 7º — A ordem de desfile dos dias dezessete e dezenove de fevereiro obedecerá ao seguinte horário e sequência:

de 20,00 às 20,30 hs.   Bloco Demorô

de 29,30 às 22,00 hs. — Escola de Samba Zulus

Art. 8º — Os itens para julgamento de Blocos Carnavalescos serão:

a) Bateria, b) Harmonia de Conjunto, c) Fantasias, d) Samba ou Marcha.

Art. 9º — Ao Bloco Carnavalesco que não obedecer ao horário e sequência do art. 6º, serão computados 10: (dez) pontos negativos na soma geral.

Art. 10º — O júri, para julgamento de Blocos Carnavalescos será constituído de personalidades ligadas aos vários afins, será conhecido momentos antes do desfile.

Art. 11º — O julgamento o dos Blocos Carnavalescos será feito no sábado, dia 16.02. 1980.

Referências:

Organização, Pesquisa e Arte: Charles Aquino

Fonte: Jornal: Folha do Oeste, nº 1364, sábado 09 de fev. 1980, p.1.

Apoio a pesquisa: Markinhos Crispim - Bibliotecário/Historiador

Acervo: Professor Marco Elísio Chaves Coutinho (In Memorian)

domingo, julho 10, 2022

BLOCO UNIDOS DA PONTE

 BLOCO CARNAVALESCO UNIDOS DA PONTE

CRIADOR DO CARNAVAL DE RUA EM ITAÚNA

LIBERDADE DOS PASSARINHOS

Letra e Música: Generoso

 

Que beleza da aurora surgindo

Colorida pelo nosso astro rei.

Escute o protestar do passarinho

Estou preso o porquê inda não sei.

 IIº

Que saudade mãe natureza

Da brida mansa, o sol, o ar.

Quando havia revoada sem tristeza

Onde era alegre e puro o meu cantar

 IIIº

E os pesadelos tornando realidade

Os nossos sonhos fumaça.

Viemos pedir sua liberdade (Bis)

Num só canto, todo povo nesta praça (Bis)

 Refrão

Vai passarinho.

Vá pousar lá no horizonte

Quero ouvir seu canto livre

Como Samba do bloco lá da ponte.


Samba enredo para o carnaval de 1980


Referências: 

Organização e Arte para o blog: Charles Aquino 

Samba enredo Bloco Carnavalesco UNIDOS DA PONTE – Carnaval de Itaúna 1980 

Apoio a pesquisa: Markinhos Crispim - Bibliotecário/Historiador

quinta-feira, julho 07, 2022

BLOCO ARARUTA

BLOCO CARNAVALESCO ARARUTA

Histórico

Criado em 1978 como bloco carnavalesco, pois até esta data apenas um pequeno número de amigos desfilava. Nesta data, com o tema: “OS PIRATAS DO ARATURA” sagrou-se campeão com um número de 433 componentes.

Em 1979 alcançou o título de vice-campeão com 374 figurantes, desenvolvendo o tema “O ARARUTA NO HAWAI”.

Carnaval de 1980 - Neste ano tenta alcançar uma boa classificação mostrando a festa de uma tribo indígena: “A TRIBO ARARUTA”.

Conta com 400 figurantes que, com entusiasmo e garra, sambando e cantando nossa música, tenta mostrar aos espectadores, a alegria do carnaval itaunense.

Observação:

Tudo o que se vê em nosso bloco é criado, organizado e confeccionado pelos próprios membros do bloco, que trabalham em conjunto, num ambiente de amizade, com a finalidade de proporcionar alegria e entusiasmo a todos os seus componentes.

A direção > 12/02/1980 

 

A TRIBO ARATURA

Carnaval 80

Itaúna – MG

Letra e música: Márcio e Elmo

 

REFRÃO:

Ô xingo, ô xingo

Os índios todos a cantar

O cacique dá a ordem

Todos podem sambar

 

Na terra das Iraíbas

Tem palmeira e tem o mar

Onde a índia se enfeita

Com a tanga e o cocar

(refrão)

No toque dos tambores

O Pajé tá prá chegar

Óia gente, óia gente

A festa vai começar

(refrão)

Iracema se agita

A rebolar e rebolar

O feiticeiro toma a frente

Vamos todos requebrar

(refrão)

E agora prá desfecho

Vamos então terminar

Com o Bloco Aratura

O carnaval festejar.

 

 

Referências:

 

Organização e Arte para o blog: Charles Aquino

 

Histórico Bloco Carnavalesco ARARUTA – Carnaval de Itaúna 1980

 

Apoio a pesquisa: Markinhos Crispim - Bibliotecário/Historiador

domingo, julho 03, 2022

CINEMA EM ITAÚNA

CINEMAS EM ITAÚNA

CINE REX

CINE BAGDAD

CINE SANTANA

CINE POPULAR

CINE SANTANENSE


CINE BAGDAD - (EX CINE SANTANA)

Prop. Drumond & Marinho Ltda.

R. Silva Jardim s/n - Fund. 1946 - Cinema - 400 lugs. Ap. 35 m/m

Func. diário - média anual 411 sessões - 24.395 espectadores

 

CINE PAROQUIAL DE SANTANENSE

Prop. Raimundo Soares

Pça. da Matriz s/n - Fund. 1953 - Cinema - 150 lugs. Ap. 16 m/m

Func. 3 vezes por semana - média anual 21 sessões - 892 espectadores

Obs: Funcionou somente até 30/03/? provavelmente voltará a funcionar em 1959.

 

CINE POPULAR

Prop. Drumond & Marinho Ltda.

Trav. Artur C. Vilaça 61 - Fund. 1952 - Cinema - 1.401 lugs. Ap. 35 m/m

Func. diário - média anual 536 sessões - 112.447 espectadores

 

CINE REX

Prop. Crispim Alves Magalhães

R. Dr. Augusto Gonçalves 140 - Fund. 1938 - Cinema - 1.022 lugs. Ap. 35 m/m

Func. diário - média anual 414 sessões - 123.863 espectadores.

Obs: Foram colocadas mais 222 cadeiras.

 

CINE SANTA CRUZ

End. Vila Itatiaiuçu - Fund. 1957 - Cinema - 150 lugs. Ap. 16 m/m

 


REFERÊNCIAS:

INFORMAÇÃO: Hamilton Pereira: TAUNA... Bons Tempos - Saudades anos 70, 80 e 90.

ORGANIÇÃO, PESQUISA & ARTE PARA O BLOG: Charles Aquino 

 

segunda-feira, junho 27, 2022

CARNAVAL ITAUNENSE


  O carnaval em Itaúna possui uma tradição histórica que remonta ao século XIX. A festa já era celebrada desde 1880, quando o município ainda era conhecido como Santana do Rio São João Acima. Ao longo da sua extensa história, a trajetória carnavalesca desempenhou um papel significativo no tecido cultural e social da comunidade local, sublinhando a sua importância duradoura.

   Ao longo dos anos, o carnaval itaunense passou por transformações significativas desde o final do século XIX. Caracterizado inicialmente por festividades simples como bailes e festas, aos poucos evoluiu para desfiles mais elaborados, blocos carnavalescos e escolas de samba. Cada nova geração deixou a sua marca na celebração, enriquecendo ainda mais esta tradição de longa data. 

   Na década de 1980, como por exemplo, o carnaval de Itaúna atingiu seu auge em termos de popularidade e organização, estabelecendo-se como um dos eventos mais aguardados e vibrantes da cidade. Esta época é muitas vezes lembrada como uma época de grandeza, com procissões hipnotizantes de escolas de samba, blocos animados e amplo envolvimento da comunidade.

   Durante a década de 1980, o carnaval de Itaúna, realizado em Minas Gerais, foi uma importante celebração cultural que reuniu a comunidade local e cidades próximas. As festividades foram caracterizadas por festas exuberantes, animados desfiles de rua e envolvimento entusiástico do público.

   No centro do carnaval de Itaúna estavam as cativantes escolas de samba. Essas escolas participavam de competições amistosas, exibindo seus trajes complexos, carros alegóricos deslumbrantes e sambas especialmente elaborados. Com meses de antecedência, a comunidade se reunia para se preparar para este grande evento. Ao lado das escolas de samba, os blocos carnavalescos também desempenharam um papel vital, saindo às ruas e atraindo multidões entusiasmadas com seus trajes lúdicos e pouco convencionais.

   As ruas de Itaúna se transformavam em verdadeiros palcos a céu aberto. As festas de rua eram comuns, com música ao vivo, barracas de comida e bebida, e muita dança. Além disso, clubes locais organizavam bailes de carnaval, onde as pessoas se reuniam para dançar ao som de samba, marchinhas e outros ritmos carnavalescos. O carnaval na década de 1980 em Itaúna era um reflexo da rica cultura local. O evento era uma oportunidade para a expressão artística com muita criatividade e alegria. Era também um momento de confraternização e união comunitária, onde pessoas de todas as idades participavam ativamente.

   A economia local experimentou um impulso substancial como resultado das festividades de carnaval. Diversos setores, incluindo empresas, costureiras e artesãos, colheram os benefícios do aumento da demanda por produtos e serviços associados ao evento. Além disso, o afluxo de visitantes das cidades vizinhas não só impulsionou o turismo, mas também teve um impacto positivo na economia da região. O carnaval de Itaúna da década de 1980 marcou, sem dúvida, uma época de ouro para os festejos carnavalescos da cidade. Estes eventos, caracterizados por uma mistura harmoniosa de tradição, exuberância e participação ativa da comunidade, deixaram uma marca indelével no património cultural da cidade.

 















PESQUISA , ORGANIZAÇÃO e ARTE: Charles Aquino

ACERVO:  Angelo Agostini. O Carnaval de Domingo / O Mosquito 1877

ACERVO: Jean-Baptiste Debret (1768-1848) retratou a prática do entrudo no Brasil.

ACERVO: Via Fanzine – e-book

ACERVO: Professor Marco Elísio Coutinho (In Memoriam)

ACERVO: Charles Aquino