segunda-feira, setembro 07, 2026

SANTANA 1831

História de Itaúna Minas Gerais - censo

As Mãos que construíram Sant'Ana 

Em 1831, Sant'Ana do Rio São João Acima era uma freguesia em transformação.

Pequena em suas dimensões, mas muito mais complexa do que uma simples descrição de seus moradores poderia sugerir.

Naquele ano, homens, mulheres, crianças, trabalhadores livres, pessoas escravizadas e libertas viviam em diferentes núcleos familiares registrados nas chamadas listas nominativas de habitantes.

Esses documentos, produzidos para recensear a população, acabaram preservando algo ainda mais valioso: fragmentos da vida cotidiana de uma sociedade do século XIX.

Entre nomes, idades, cores, condições jurídicas e relações familiares, aparecem também os ofícios.

E são eles que permitem enxergar uma Sant'Ana que muitas vezes permanece escondida quando olhamos apenas para os nomes de proprietários, autoridades e personagens considerados importantes pela memória tradicional.

Havia quem trabalhasse na terra. Havia quem construísse casas, produzisse ferramentas, fabricasse calçados e preparasse roupas.

Havia também mulheres que, dentro de suas próprias casas ou em pequenos espaços de produção, transformavam fibras em fios e fios em tecidos. Eram as mãos que faziam a freguesia funcionar.

Entre os registros ocupacionais, um número chama especialmente a atenção: 284 mulheres aparecem como fiadeiras na amostragem analisada. O dado é extraordinário não apenas pela quantidade, mas pelo que ele revela.

A fiação era uma atividade fundamental para a produção de tecidos e vestimentas. Preparar o fio exigia conhecimento, habilidade manual, tempo e experiência. 

Embora muitas vezes realizado no espaço doméstico, esse trabalho possuía importância econômica e fazia parte de uma cadeia produtiva muito maior.

Essas mulheres não aparecem apenas como integrantes de suas famílias, elas aparecem como trabalhadoras.

Muitas eram negras ou pardas e viviam em diferentes condições jurídicas e familiares. Entre elas estavam mulheres solteiras, casadas e viúvas. Seus registros ajudam a perceber que o trabalho feminino estava profundamente integrado à economia cotidiana da freguesia.

Ao lado das fiadeiras, aparecem também tecedeiras, costureiras, rendeiras e parteiras. São ocupações diferentes, mas que possuem algo em comum: estavam diretamente relacionadas à produção, ao cuidado e à manutenção da vida comunitária. 

A história econômica de Sant'Ana também passava pelas mãos dessas mulheres.

Os registros masculinos revelam outro conjunto de atividades indispensáveis. Havia lavradores, responsáveis pelo trabalho agrícola; jornaleiros, que ofereciam sua força de trabalho em troca de pagamento por jornada; carpinteiros, responsáveis por construir e reparar estruturas de madeira; ferreiros, cuja atividade era fundamental para produzir e consertar ferramentas e objetos de metal; e sapateiros, responsáveis por um dos elementos básicos da vestimenta.

Também encontramos alfaiates, carreiros de bois, pedreiros, oleiros, paneleiros, telheiros, entalhadores, sacristães e mestres de primeiras letras, entre outras atividades.

Cada profissão revela uma necessidade.

O lavrador produzia.

O carreiro transportava.

O ferreiro fabricava e reparava instrumentos.

O carpinteiro construía.

O pedreiro levantava paredes.

O sapateiro produzia calçados.

O alfaiate confeccionava roupas.

A fiadeira preparava o fio.

A tecedeira transformava o fio em tecido.

A costureira dava forma às vestimentas.

A parteira ajudava a trazer novas vidas ao mundo.

Assim, quando reunimos esses ofícios, percebemos uma economia muito mais diversificada do que a imagem de uma pequena freguesia rural poderia fazer imaginar. 

Grande parte desses trabalhadores era formada por pessoas classificadas nos documentos como pretas, pardas, crioulas ou africanas.

Isso é especialmente importante para compreender a formação histórica de Sant'Ana do Rio São João Acima.

A população negra e mestiça não estava presente apenas como força de trabalho nas atividades agrícolas. Ela também participava de diferentes ofícios especializados, da produção artesanal, dos serviços, do transporte e das atividades que sustentavam o cotidiano da comunidade.

Esses registros ajudam, portanto, a superar uma visão simplificada segundo a qual a população negra estaria restrita às atividades mais pesadas ou exclusivamente ao trabalho rural. Os documentos mostram outra realidade.

Mostram saberes.

Mostram profissões.

Mostram especializações.

E mostram pessoas que dominavam técnicas indispensáveis à vida econômica e social da freguesia.

Existe uma dificuldade para quem pesquisa a história do cotidiano: grande parte do trabalho realizado por essas pessoas não deixou monumentos.

Uma igreja pode permanecer de pé durante séculos.

Uma casa antiga pode conservar suas paredes.

Um documento pode preservar o nome de um proprietário.

Mas quem produziu os tijolos? Quem trabalhou a madeira? Quem forjou as ferramentas? Quem costurou as roupas? Quem preparou os fios? Quem conduziu os animais? Quem plantou e colheu? Quem ajudou mulheres durante o parto?

Essas pessoas também construíram Sant'Ana.

Suas obras, entretanto, muitas vezes desapareceram junto com o uso cotidiano.

O que permanece são pequenos vestígios documentais: um nome, uma profissão, uma idade, uma condição jurídica, uma anotação feita há quase dois séculos.

É justamente nesses fragmentos que o historiador pode reencontrar parte dessas trajetórias. As listas nominativas em 1831 não foram produzidas para contar histórias individuais. Seu objetivo era administrativo e estatístico. Mas, quase duzentos anos depois, elas permitem outra leitura.

Quando observamos uma fiadeira, um lavrador, um ferreiro, uma costureira ou um carreiro de bois, não estamos diante de uma simples profissão registrada em uma tabela.

Estamos diante de uma pessoa que possuía conhecimentos, relações familiares, necessidades, estratégias de sobrevivência e um lugar dentro daquela sociedade. Por isso, olhar para Sant'Ana em 1831 significa também olhar para suas mãos.

Mãos negras.

Mãos pardas.

Mãos livres.

 Mãos escravizadas.

Mãos de mulheres e homens.

Mãos que fiavam.

Mãos que teciam.

Mãos que plantavam.

Mãos que forjavam o ferro.

Mãos que trabalhavam a madeira.

Mãos que costuravam.

Mãos que faziam sapatos.

Mãos que conduziam carros de bois.

Mãos que carregavam.

Mãos que construíam.

Mãos que cuidavam.

Eram essas mãos que, todos os dias, davam forma à vida de Sant'Ana do Rio São João Acima. Muito antes de existir a Itaúna que conhecemos hoje, havia uma comunidade sendo construída pelo trabalho cotidiano de milhares de pessoas. 

Conhecer essas histórias é também reconhecer que a formação de nossa terra não foi obra de poucos. Foi uma construção coletiva. E algumas das mãos que a construíram ainda podem ser encontradas, quase dois séculos depois, nas páginas das listas nominativas de 1831.

 

CENSO 1831

@CAMI – COLEÇÃO AFRO MEMÓRIA ITAUNENSE

Pesquisa: Charles Galvão de Aquino – Historiador Registro nº 343/MG

Fonte: Reinado, folclore e cultura popular em Itaúna: o adro do Rosário como território sagrado da memória afrodescendente (2025), p 18-43.

Premiação: Monografia classificada em 1ª Menção Honrosa no Concurso Sílvio Romero de Monografias sobre Folclore e Cultura Popular, ano de 2025, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, por meio do Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular – CNFCP/IPHAN.


Nota: Imagem meramente ilustrativa, produzida como representação artística inspirada nos trabalhadores, trabalhadoras e ofícios registrados nas listas nominativas de 1831. A composição não representa uma cena histórica específica, mas busca evocar a diversidade do trabalho e a participação da população negra e parda na formação econômica e social da antiga freguesia de Sant'Ana do Rio São João Acima.

 

sábado, setembro 05, 2026

O CABO ANDRADE

Guarda Municipal de Itaúna MG

A passagem é breve, mas revela muito sobre a Itaúna de 1913.

Sebastião Pereira de Andrade, cabo da Guarda Municipal, morreu aos 45 anos, vítima da tuberculose, e foi sepultado no cemitério da então vila — no local onde hoje se encontra a Escola Estadual José Gonçalves de Melo.

Natural de Diamantina e com a filiação ignorada no registro, sua trajetória pessoal permanece quase silenciosa.

Restam aquelas poucas linhas, suficientes para registrar sua morte e nos lembrar que, sob a paisagem da Itaúna atual, existem camadas de histórias que o tempo não apagou completamente.

Fonte:

"Brasil, Minas Gerais, Registros da Igreja Católica, 1706-2018," database with images, FamilySearch (https://familysearch.org/ark:/61903/3:1:939N-D79B-4N?cc=2177275&wc=M5FD-K68%3A370882003%2C369941902%2C370953901: 22 May 2014), Itaúna > Santana > Óbitos 1901, Jan-1928, Fev > image 90 of 199; Paróquias Católicas (Catholic Church parishes), Minas Gerais.

 Imagem:

A imagem apresentada não se configura como registro histórico, mas como uma representação artística interpretativa, construída com o propósito de evocar o contexto social de Itaúna nas primeiras décadas do século XX. 

Organização, arte e pesquisa: Charles Aquino – Historiador Registro nº 343/MG

@ITAÚNA DÉCADAS - HISTÓRIA & MEMÓRIA


quarta-feira, setembro 02, 2026

MEMÓRIA ITAUNENSE

Município de Itaúna Minas Gerais
PROJETO DE LEI

Durante a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho, apresentado anteriormente na Sala das Sessões em 22 de setembro de 2025.

A proposta institui o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense, com o objetivo de promover a valorização da história, da cultura e da identidade local por meio de ações educativas e culturais integradas.

A aprovação do projeto pelos vereadores representa um passo importante no reconhecimento institucional da memória como elemento estruturante da formação social e cultural do município. Ao articular educação, patrimônio e identidade, a iniciativa busca aproximar a população, especialmente os estudantes, da história de Itaúna, incentivando o conhecimento e a preservação de seus marcos históricos e manifestações culturais.

Mais do que uma medida simbólica, o projeto estabelece diretrizes concretas para a inserção da memória no cotidiano escolar e comunitário, ainda que sua efetividade dependa da implementação prática das ações previstas.

 PROJETO DE LEI Nº 107/2025 (REDAÇÃO FINAL)

Institui o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense para a valorização da história, da cul­tura e da identidade do Município de Itaúna, e dá outras providências

O povo do Município de Itaúna, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de Itaúna, o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense, com a finalidade de incentivar a preservação, o estudo e a difusão da história, da cultura e da identidade local, mediante ações educativas, culturais e de fo­mento à produção artística e documental.

Art. 2º. São ações do Programa:

I – a instituição do Dia da História de Itaúna a ser comemorado anualmente em 16 de setembro;

II – a realização de concursos de redação, de fotografia, de desenho e de produção audio­visual nas escolas da rede pública e privada, com temas voltados à memória e identidade do mu­nicípio;

III – a promoção de palestras, exposições, rodas de conversa e apresentações culturais;

IV – a divulgação e a publicação dos trabalhos e registros históricos, preferencialmente em meio digital.

V - na semana que antecede o dia 16 de setembro a Secretaria Municipal de Educação or­ganizará gincana entre os alunos da rede municipal com o tema Preservação da memória”, haste­amento da bandeira e execução dos hinos (nacional, estadual e municipal); Exposições fotográfi­cas e visitas guiadas aos marcos históricos aos alunos e participação das Guardas de Congo e Moçambique, e de grupos culturais locais, quando puder.

§ 1º. As ações previstas neste artigo serão implementadas observadas a disponibilidade orçamentária, mediante utilização de dotações existentes, recursos decorrentes de convênios, parcerias público-privadas, patrocínios ou outras fontes previstas em lei, sem criação de despe­sa obrigatória para o Município.

§ 2º. A premiação dos vencedores terá caráter meramente honorífico, vedada a conces­são de vantagens de caráter permanente ou de natureza remuneratória sem prévia e específica previsão orçamentária.

Art. 3º. Os trabalhos selecionados poderão ser expostos na Câmara Municipal de Itaúna, mediante aprovação da Mesa Diretora, respeitadas as normas internas e a disponibilidade de es­paço.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades culturais, associações comunitárias e a iniciativa privada para a execução das ações previstas nesta Lei, bem como regulamentar, por ato próprio, os procedimentos necessários à sua imple­mentação.

Art. 5º. O Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense deve ob­servar, no que couber, a Lei Municipal 3.278/1997.

Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, condicionadas à prévia inclusão orçamentária e à disponibilidade finan­ceira do Município.

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.

Aristides Ribeiro de Carvalho Filho

Vereador 

Justificativa

O projeto Memória Itaunense nasce para valorizar a história e a cultura de nossa cidade, resgatando tradições e fortalecendo a identidade de Itaúna. Ao instituir o Dia da História de Itaúna e promover concursos culturais em escolas, queremos despertar o orgulho dos jovens e aproximar a comunidade da memória local.

A proposta dialoga diretamente com os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/1996). O art. 3º, inciso X, prevê a valorização da experiência extraescolar como princípio do ensino; já o art. 26 estabelece que os currículos devem refletir as características regionais e locais da sociedade, da cultura e dos educandos, permitindo, em seu § 7º, a inclusão de projetos e pesquisas sobre temas transversais. Além disso, o art. 32, inciso II, prevê que o ensino fundamental deve assegurar ao cidadão a compreensão do ambiente natural e social, da política, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade. Já o art. 35-B, § 1º, inciso II, reforça a necessidade de conexão do ensino com a vida comunitária e social em cada território, princípio plenamente atendido por este projeto.

Trata-se, portanto, uma ação de alto impacto social, que pode contar com parcerias de escolas, entidades culturais e iniciativa privada, sem gerar despesas obrigatórias ao Executivo. Com este projeto, reforçamos o compromisso da Câmara com a educação, a cultura e a cidadania, garantindo que as futuras gerações conheçam, preservem e respeitem nossas raízes. Itaúna, 22 de setembro de 2025.

Aristides Ribeiro de Carvalho Filho

Vereador 

Referencias:

Organização e arte: Charles Aquino

Idealização - CâmaraMunicipal de Itaúna

PROJETO DE LEI Nº 107/2025. Disponível em:

https://www.youtube.com/watch?v=q6QfRA7DJyw

https://sapl.itauna.mg.leg.br/materia/4723

https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/4723/pl_107-2025_-lei_memoria_de_itauna.pdf

Imagem:

Representação artística ilustrativa é inspirada na aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025 pela Câmara Municipal de Itaúna, durante a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, de autoria do vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho.

A imagem não corresponde a um registro fotográfico real do evento, mas a uma interpretação visual que busca evocar o ambiente institucional da Câmara, o caráter solene da sessão legislativa e o simbolismo cívico representado pelo brasão e pela bandeira de Itaúna.

A composição enfatiza elementos de identidade local e memória coletiva, alinhando-se ao conteúdo do projeto aprovado, que visa à valorização da história, da cultura e do patrimônio itaunense por meio de ações educativas e culturais.