Durante a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, a Câmara Municipal de Itaúna (MG) aprovou o Projeto de Lei nº 107/2025, de autoria do vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho, apresentado anteriormente na Sala das Sessões em 22 de setembro de 2025.
A proposta institui o Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória
Itaunense, com o objetivo de promover a valorização da história, da cultura e
da identidade local por meio de ações educativas e culturais integradas.
A aprovação do projeto pelos vereadores representa um passo importante no
reconhecimento institucional da memória como elemento estruturante da formação
social e cultural do município. Ao articular educação, patrimônio e identidade,
a iniciativa busca aproximar a população, especialmente os estudantes, da
história de Itaúna, incentivando o conhecimento e a preservação de seus marcos históricos e manifestações culturais.
Mais do que uma medida simbólica, o projeto estabelece diretrizes
concretas para a inserção da memória no cotidiano escolar e comunitário, ainda
que sua efetividade dependa da implementação prática das ações previstas.
Institui o Programa Municipal de Educação
Patrimonial e Memória Itaunense para a valorização da história, da cultura e
da identidade do Município de Itaúna, e dá outras providências
O povo do
Município de Itaúna, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal,
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica
instituído, no Município de Itaúna, o Programa Municipal de Educação
Patrimonial e Memória Itaunense, com a finalidade de incentivar a
preservação, o estudo e a difusão da história, da cultura e da identidade
local, mediante ações educativas, culturais e de fomento à produção artística
e documental.
Art. 2º. São
ações do Programa:
I – a instituição do Dia da História de Itaúna a ser comemorado anualmente em 16 de setembro;
II – a realização de concursos de redação, de fotografia,
de desenho e de produção audiovisual nas escolas da rede pública e privada,
com temas voltados à memória e identidade do município;
III – a
promoção de palestras, exposições, rodas de conversa e apresentações culturais;
IV – a
divulgação e a publicação dos trabalhos e registros históricos,
preferencialmente em meio digital.
V - na
semana que antecede o dia 16 de setembro a Secretaria Municipal de Educação organizará
gincana entre os alunos da rede municipal com o tema Preservação da memória”,
hasteamento da bandeira e execução dos hinos (nacional, estadual e municipal);
Exposições fotográficas e visitas guiadas aos marcos históricos aos alunos e
participação das Guardas de Congo e Moçambique, e de grupos culturais locais,
quando puder.
§ 1º. As
ações previstas neste artigo serão implementadas observadas a
disponibilidade orçamentária, mediante utilização de dotações existentes,
recursos decorrentes de convênios, parcerias público-privadas, patrocínios ou
outras fontes previstas em lei, sem criação de despesa obrigatória para
o Município.
§ 2º. A
premiação dos vencedores terá caráter meramente honorífico, vedada a
concessão de vantagens de caráter permanente ou de natureza remuneratória sem
prévia e específica previsão orçamentária.
Art. 3º. Os
trabalhos selecionados poderão ser expostos na Câmara Municipal de Itaúna,
mediante aprovação da Mesa Diretora, respeitadas as normas internas e a
disponibilidade de espaço.
Art. 4º. O
Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições de ensino, entidades
culturais, associações comunitárias e a iniciativa privada para a execução das
ações previstas nesta Lei, bem como regulamentar, por ato próprio, os
procedimentos necessários à sua implementação.
Art. 5º. O
Programa Municipal de Educação Patrimonial e Memória Itaunense deve observar,
no que couber, a Lei Municipal 3.278/1997.
Art. 6º. As
despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, condicionadas à prévia inclusão orçamentária e à
disponibilidade financeira do Município.
Art. 7º. Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 22 de setembro de 2025.
Aristides Ribeiro de Carvalho Filho
Justificativa
O projeto Memória
Itaunense nasce para valorizar a história e a cultura de nossa cidade,
resgatando tradições e fortalecendo a identidade de Itaúna. Ao instituir o Dia
da História de Itaúna e promover concursos culturais em escolas, queremos
despertar o orgulho dos jovens e aproximar a comunidade da memória local.
A proposta
dialoga diretamente com os princípios estabelecidos na Lei de Diretrizes e
Bases da Educação (Lei Federal nº 9.394/1996). O art. 3º, inciso X, prevê a
valorização da experiência extraescolar como princípio do ensino; já o art. 26
estabelece que os currículos devem refletir as características regionais e
locais da sociedade, da cultura e dos educandos, permitindo, em seu § 7º, a
inclusão de projetos e pesquisas sobre temas transversais. Além disso, o art.
32, inciso II, prevê que o ensino fundamental deve assegurar ao cidadão a
compreensão do ambiente natural e social, da política, das artes e dos valores
em que se fundamenta a sociedade. Já o art. 35-B, § 1º, inciso II, reforça a
necessidade de conexão do ensino com a vida comunitária e social em cada
território, princípio plenamente atendido por este projeto.
Trata-se,
portanto, uma ação de alto impacto social, que pode contar com parcerias de
escolas, entidades culturais e iniciativa privada, sem gerar despesas
obrigatórias ao Executivo. Com este projeto, reforçamos o compromisso da Câmara
com a educação, a cultura e a cidadania, garantindo que as futuras gerações
conheçam, preservem e respeitem nossas raízes. Itaúna, 22 de setembro de 2025.
Aristides
Ribeiro de Carvalho Filho
Vereador
Organização e
arte: Charles Aquino
Idealização - CâmaraMunicipal de Itaúna
PROJETO DE LEI
Nº 107/2025. Disponível em:
https://www.youtube.com/watch?v=q6QfRA7DJyw
https://sapl.itauna.mg.leg.br/materia/4723
Imagem:
Representação
artística ilustrativa é inspirada na
aprovação do Projeto de Lei nº 107/2025 pela Câmara Municipal de Itaúna,
durante a Reunião Ordinária realizada em 11 de novembro de 2025, de autoria do
vereador Aristides Ribeiro de Carvalho Filho.
A imagem não
corresponde a um registro fotográfico real do evento, mas a uma interpretação
visual que busca evocar o ambiente institucional da Câmara, o caráter solene da
sessão legislativa e o simbolismo cívico representado pelo brasão e pela
bandeira de Itaúna.
A composição enfatiza elementos de identidade local e memória coletiva, alinhando-se ao conteúdo do projeto aprovado, que visa à valorização da história, da cultura e do patrimônio itaunense por meio de ações educativas e culturais.
https://orcid.org/0009-0002-8056-8407

