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quarta-feira, março 25, 2020

RODOVIA NEWTON PENIDO

PROJETO DE LEI Nº 541/2003

Dá a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-50, que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Rodovia Newton Penido o trecho da MG-50, que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de fevereiro de 2003.
Antônio Júlio


JUSTIFICAÇÃO
 O trecho rodoviário a que se refere o projeto em questão não possui denominação específica. Este projeto de lei objetiva dar a denominação de Newton Penido ao trecho da Rodovia MG-50 que liga os Municípios de Juatuba e Itaúna.

Nascido em Itaúna, mais precisamente no Distrito de Itatiaiuçu, Newton Penido - a quem se pretende homenagear -, ficou órfão de pai aos dois anos de idade. Trabalhou como sapateiro, balconista, tropeiro, ajudante de caminhão e motorista, mas, amante de sua terra e do trabalho pecuário, firmou-se como fazendeiro.

Foi Presidente da Cooperativa Agropecuária de Itaúna por 12 anos, sempre eleito maciçamente pelos pecuaristas. Destacou-se também como empresário nos setores de autopeças e recapagem de pneus. Preocupado com suas raízes e seu povo, Newton Penido enveredou pela política. Já na primeira vez em que candidatou a Vereador foi o mais votado. Vereador atuante, batalhador, foi reeleito para outros vários mandatos tendo chegado à Presidência da Câmara Municipal de Itaúna em1982.

Casou-se com Nialva Rodrigues Penido, mulher respeitável e trabalhadora. Foi um chefe de família exemplar. Pai zeloso e dedicado, deixou sete filhos: Alan, Anilton, Arlene, Argos, Arlete, Arlise, e Ladário que se destacaram por sua formação moral ímpar e educação integral.

Newton Penido foi uma daquelas pessoas cujo nome com certeza se perpetuará na lembrança dos que com ele conviveram. Por sua bondade, capacidade de servir e generosidade, conquistou a admiração e amizade de seus conterrâneos.

Dessa forma, é justo prestar esta homenagem àquele que em vida ajudou a construir a história da cidade de Itaúna com seu trabalho, sua participação e sua honra. Conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação desta proposição.

 Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.

    

PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 541/2003
Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas

Relatório De autoria do Deputado Antônio Júlio, a proposição em tela tem por escopo seja dada a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-050 que interliga os Municípios de Juatuba e Itaúna.

Após exame preliminar da matéria realizado pela Comissão de Constituição e Justiça, que concluiu por sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, cabe a esta Comissão deliberar conclusivamente sobre o projeto, nos termos do art. 102, XII, c/c o art. 103, I, “b”, do Regimento Interno.

Fundamentação
A indicação do nome de Newton Penido para denominar bem público revela-se justa e oportuna homenagem a quem decisivamente participou da história do Município de Itaúna com seu trabalho e inteira dedicação ao próximo.

Com efeito, essa personalidade desempenhou as mais diversas atividades, como as de sapateiro, balconista de loja, tropeiro, ajudante de caminhão e motorista, chegando a fazendeiro.

Destacou-se como Presidente da Cooperativa Agropecuária de Itaúna, por 12 anos, e como empresário nos setores de autopeças e de recapagem de pneus. Ao mesmo tempo, preocupado com os problemas públicos, enveredou-se pela política, elegendo-se Vereador por vários mandatos, chegando a ocupar a Presidência da Câmara Municipal de Itaúna. Também foi exemplar chefe de família, honrado esposo e dedicado pai.

Conclusão
Em face do exposto, somos pela aprovação do Projeto de Lei nº 541/2003.
Sala das Comissões, 13 de outubro de 2003.
Djalma Diniz, relator.


Rodovia MG 050 /  Itaúna



PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 541/2003
Comissão de Constituição e Justiça

Relatório O projeto de lei em tela, de iniciativa do Deputado Antônio Júlio, tem por objetivo dar a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-050 que liga os Municípios de Juatuba e Itaúna. Publicada em 5/4/2003, vem a matéria a esta Comissão de Constituição e Justiça, que deverá proceder ao seu exame preliminar, nos termos do art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.

Fundamentação
O Estado Federal brasileiro caracteriza-se essencialmente pela repartição de competências entre a União, os Estados membros, o Distrito Federal e os municípios, todos dotados de autonomia política, administrativa e financeira, desfrutando de competência legislativa própria, respeitados os limites materiais estampados no ordenamento jurídico.

No que tange à competência normativa, as matérias que só podem ser reguladas pela União estão elencadas no art. 22 da Constituição da República. As que são reguladas pelo município, por sua vez, estão previstas no art. 30, que lhe assegura a prerrogativa de editar normas sobre assuntos de interesse local e suplementar a legislação federal e estadual, para melhor atender às suas peculiaridades.

Quanto ao Estado membro, a regra básica para delimitar sua competência está consagrada no § 1º do art. 25 da Lei Maior. É a chamada competência residual, que lhe faculta tratar das matérias que não se enquadram no campo privativo da União nem do município.

À luz dos dispositivos mencionados, a denominação de próprios públicos não constitui assunto de competência privativa da União nem do município, podendo, portanto, ser objeto da disciplina jurídica por parte do Estado membro. Com efeito, foi editada a Lei Estadual nº 13.408, de 21/12/99, que estabeleceu as condições para se dar nome aos próprios do Estado, cujas normas estabelecem ser da competência do Legislativo dispor sobre a matéria, além de exigir que o homenageado seja falecido e haja correlação entre a destinação do bem e a área em que ele se tenha destacado.

Quanto à iniciativa para a deflagração do processo legislativo, saliente-se que a Carta mineira não a inseriu no domínio da iniciativa reservada a nenhum dos Poderes, sendo perfeitamente legal a apresentação do projeto no âmbito da Assembleia Legislativa.

Como se vê, os pontos fundamentais que norteiam o exame do projeto por esta Comissão, a saber, a competência desta Casa para dispor sobre a matéria, a espécie legislativa adequada e autoridade competente para deflagrar o processo legislativo, encontram-se em harmonia com o ordenamento constitucional vigente.
Em razão disso, inexiste óbice jurídico à tramitação da matéria.


Conclusão
Em vista do exposto, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 541/2003.
Sala das Comissões, 23 de setembro de 2003.
Bonifácio Mourão, Presidente - Leonardo Moreira, relator -
Weliton Prado - Gilberto Abramo.


Rodovia MG 050 Itaúna


PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI N° 541/2003
Comissão de Redação
O Projeto de Lei n° 541/2003, de autoria do Deputado Antônio Júlio, que dá a denominação de Rodovia Newton Penido ao trecho da MG-050 que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta Comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1° do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.

PROJETO DE LEI N° 541/2003
Dá denominação ao trecho da MG-050 que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.

A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1° - Fica denominado Rodovia Newton Penido o trecho da
MG-050 que liga o Município de Juatuba ao Município de Itaúna.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Comissões, 5 de novembro de 2003.
Presidente - Antônio Genaro
Relator - Laudelino Augusto
Maria Olívia
 Dimas Fabiano



  

  

INFORMAÇÕES REFERENCIAIS:
Ementa: DÁ A DENOMINAÇÃO DE RODOVIA NEWTON PENIDO AO TRECHO DA MG-50, QUE LIGA O MUNICÍPIO DE JUATUBA AO MUNICÍPIO
DE ITAÚNA.
Autor: DEPUTADO ANTÔNIO JÚLIO PMDB
Publicação: DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 05/04/2003
Regime de Tramitação: DELIBERAÇÃO EM TURNO ÚNICO NAS COMISSÕES
Indexação: DENOMINAÇÃO, RODOVIA, MUNICÍPIO, JUATUBA, ITAÚNA.
Assunto Geral: PRÓPRIO PÚBLICO
Transformado na Norma: LEI 14866 2003 - LEI ORDINÁRIA
Situação Atual: TRANSFORMADO EM NORMA JURÍDICA
Projeto de Lei disponível em: https://www.almg.gov.br/home/index.html

Organização e pesquisa: Charles Aquino — Historiador e Pesquisador
Colaborador: Alexandre Campos — Vereador e Presidente da Câmara Municipal de Itaúna.
Acervo: Câmara Municipal de Itaúna – fotografia Newton Penido Presidente da Câmara de Itaúna.
Fotografia Rodovia MG 050: Charles Aquino


terça-feira, julho 30, 2019

OS COLIBRIS DE ITAÚNA

OFERTA DE 100 COLIBRIS À CHINA

Convidou o jornalista Assis Chateaubriand o embaixador Li Ti-Tsan e o Consul Geral da China em São Paulo, sr. Chihslen Mao para um almoço e estendendo o convite a amigos seus, como os srs. Nelson Cayres de Brito, Roberto Paiva e Ismael Ribeiro.

Momentos antes do almoço, o jornalista Assis Chateaubriand conferenciou com os diplomatas chineses, convidando-os a conhecer o viveiro de colibris da Casa Amarela, que conta inicialmente com 100 colibris, dos quais 28 capturados nas florestas, 72 foram criados nos viveiros do sr. Augusto Ruschi, no Espírito Santo.

Durante a visita o jornalista Assis Chateaubriand declarou demostrando ser profundo conhecedor do assunto que os colibris se adaptam bem ao cativeiro. Presos vivem muito mais tempo que em liberdade.

Disse que cárcere privado é promissor para esses pássaros, pois tem o néctar das flores e o mel (água com açúcar) que inexistem na floresta. A água com açúcar colocada em redor do viveiro é preparada na base de 20 por centro ou ainda: em cada litro de d’agua 200 gramas de açúcar.  

CAMPANHA DOS COLIBRIS NO BRASIL

Perguntou o sr. Assis Chateaubriand aos diplomatas chineses se a China existe colibris, tendo o embaixador Li Ti-Tsan respondido negativamente. Só veio a conhecer alguns em Petrópolis e, ontem, a coleção da Casa Amarela.

Esclarecendo a oferta de colibris à República da China, o sr. Assis Chateaubriand disse que enviará colibris das montanhas de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul que estão habituados a uma temperatura de 3 a 4 graus. E argumentou: “Tenho um amigo na Inglaterra para quem mandei 60 colibris.

Ele os mantém durante o inverno a uma temperatura de 20 graus abaixo de zero. Os colibris não devem ser engordados. Gordos morrem, porque a sua musculatura impede a conservação e agilidade. A gordura é inimiga do beija-flor.

Vamos iniciar uma campanha para dar ao Brasil 500 viveiros em um ano. Nós estamos editando um livro em dois volumes sobre os colibris brasileiros. São conhecidas no mundo 330 variedades de colibris, das quais o Brasil já tem 130.


Assis Chateaubriand



ITAÚNA ADERE À CAMPANHA DOS COLIBRIS

A cidade de Itaúna será integrada na Campanha Nacional pela preservação da espécie dos beija-flores, lançada pelo jornalista Assis Chateaubriand, instalando três viveiros de colibris, que, serão inaugurados, ali, em maio, com grandes festividades. O principal viveiro será construído na praça Augusto Gonçalves, por iniciativa do prefeito Milton de Oliveira Penido, devendo obedecer às disposições da planta modelo, distribuída pelos “Diários Associados”.

O chefe do Executivo municipal de Itaúna convidou o fundador dos “Associados” para paraninfar a solenidade e vai solicitar a indicação da cidade par sede do Museu Regional do Oeste de Minas, que deverá ser instalado pela Campanha dos Museus Regionais, também, lançada no país pelo sr. Assis Chateaubriand.

Em seu pedido, o prefeito Milton de Oliveira Penido vai evocar a tradição histórica de Itaúna, bem como seu pioneirismo na indústria da região, lembrando, ainda, os foros de cultura de sua gente. Itaúna foi uma das primeiras cidades mineiras a possuir um jornal “O Centro de Minas”, que circulou antes de 1900 e uma das primeiras a instalar uma indústria têxtil — a Companhia de Tecidos Santanense, entre outras inúmeras conquistas.


Prefeito Milton de Oliveira Penido

NOTA
Essa reportagem é do ano de 1963. O Brasil evoluiu e com ele a mentalidade/entendimento da criação/preservação de “pássaros da fauna silvestre”. Hoje temos diversas leis de proteção visando a conscientização/preservação da nossa fauna brasileira.

Os colibris são aves Apodiformes que “é uma ordem de aves de pequeno porte, caracterizadas pelo bico longo e asas afiladas. Estes animais têm um metabolismo muito acelerado, em que o batimento cardíaco pode chegar a 1.200bmt (batimentos por minuto), asas muito longas, úmero curto, músculos de voo muito desenvolvidos, penas secundárias curtas, dez penas caudais, pés muito pequenos com garras recurvadas. São os andorinhões e os beija-flores”.

A deputada Shéridan Esterfany Oliveira de Anchieta é uma psicóloga e política brasileira, deputada federal por Roraima que enviou um Projeto de nº 3.264/2015 ao Congresso Nacional que proíbe “a criação de passeiformes, nativos ou exóticos, em cativeiro, em todo o território nacional”, entretanto, na “Justificação” do projeto, acreditamos que seja também, uma importante mensagem de preservação e amor a todos os “pássaros” da fauna silvestre brasileira:

JUSTIFICAÇÃO

Os pássaros necessitam, para seu normal desenvolvimento, alimentação e reprodução, viver em liberdade. Os pássaros estão adaptados para voar e explorar vastos espaços. Confiná-los dentro de exíguas gaiolas, onde mal podem se mover, privando-os do contato com o diversificado e estimulante ambiente natural, é um ato de crueldade.

A legislação vigente proíbe a captura e a manutenção em cativeiro de pássaros da fauna silvestre, mas autoriza a criação e a comercialização de dezenas de espécies da fauna nativa nascidas em cativeiro e de espécies exóticas.

Manter aves em gaiolas, mesmo as nascidas em cativeiro, para desfrute humano, segue sendo um ato cruel que não se justifica moralmente. Não é necessário manter pássaros em gaiolas para desfrutar o canto dos sabiás, dos pintassilgos e dos canários, o voo dos beija-flores e dos pardais, o trabalho artesanal do joão-de-barro e a beleza da gralha azul e do bico-de-ferro, apenas para dar alguns pouquíssimos exemplos.

Há inúmeras formas de atrair e manter pássaros na vizinhança das moradias humanas, sem que seja necessário privá-los da liberdade. O que precisamos é manter as áreas com vegetação natural, ampliar os parques e a arborização nas cidades e educar as pessoas para que possam conhecer, reconhecer e desfrutar dos pássaros ao ar livre.

Brasília, com suas extensas áreas verdes e parques urbanos, é um exemplo. É muito fácil observar, no Plano-Piloto, pássaros como o sabiá, o joão-de-barro, o bem-te-vi, o beija-flor-tesoura, a asa-branca, a rolinha-caldo-de-feijão, o chopim, os anus, o alma-de-gato, andorinhas, pica-paus, periquitos, o carcará e muitos outros.

No Parque Olhos D´agua, bem no meio da área urbana, já foram registrados mais de uma centena de pássaros. Com um pouco mais de atenção é possível localizar ninhos e observar, na época de reprodução, o encantador processo de cuidado parental e o crescimento dos filhotes.
A criação de pássaros em gaiola é uma atividade anacrônica, que não se coaduna com os valores atuais. É tempo de abandoná-la, em favor de formas mais humanas, mais éticas e sustentáveis de desfrutar dos pássaros e da natureza. É com esse objetivo em mente que estamos apresentando o presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, em 8 de outubro de 2015.
Deputada Shéridan



Referências:

Pesquisa e Organização: Charles Aquino

Fonte Digital: Biblioteca Nacional Digital / Hemeroteca Digital Brasileira. “O Jornal”, Rio de Janeiro, 22 março de 1966, p.8; “Diário da Noite”, São Paulo 8 de julho de 1963, p.3.

Acervo: Itaúna Bons Tempos: Saudades anos 70, 80 e 90.

Arte: Alessandro Narimatsu de Faria (Colibri). Disponível em: @alefaria.art

Acervo: Assis Chateaubriand. Disponível em:  https://pt.wikipedia.org/wiki/Assis_Chateaubriand