domingo, dezembro 03, 2017

BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA


INSTITUÍDO PELA LEI Nº 955 DE 14 DE OUTUBRO DE 1969


                              I.            MEMÓRIA DESCRITIVA — 1
O art. 1º do § 3º da Constituição Federal de 1967, que dispõe da obrigatoriedade da existência de brasão e bandeira municipais. O brasão dentro da heráldica brasileira não é hereditário e por isso mesmo lançou mão de atributos como plantas, animais, instrumentos, constelações, paisagens e etc.
A parte da heráldica que trata dos brasões municipais é a heráldica de domínio. Suas normas regem também as armas do Estado e da Nação. O valor destes símbolos foi reconhecido pela própria Constituição Federal anterior, que estabelecia no seu artigo 193 — “ O culto a pátria comum se sublima pelo amor ao lar, pelo respeito as tradições de família, pelo apego ao rincão de nascimento e pelo orgulho natural dos grupos humanos de cada região sintetizado em suas insígnias”.
A peça de grande importância nos brasões é a coroa mural sendo o município simbolizado por 8 torres, mas pode-se adotar como norma 4 torres nos brasões de municípios brasileiros.

                          II.            CONSIDERAÇÕES
Sendo oficialmente reconhecidas como cores municipais, as cores da bandeira do município de Itaúna que são vermelho e verde, foram estas adotadas equilibradamente como cores do brasão. Os elementos foram tomados de acordo com a sua importância histórica e econômica do município.
No coração a roda de fiar como símbolo da indústria têxtil pioneira. Envolvendo esta, uma engrenagem que simboliza as indústrias que daquela inciativa surgiram. Como elementos exteriores, foram usados: à direita, símbolos da cultura, caracterizando uma cidade universitária e à esquerda, as riquezas da pecuária e a agricultura. As datas foram tomadas como a da primeira sesmaria da região municipal (1746) e a da elevação a município (1901) a Vila de Sant’Ana do Rio São João Acima.

                       III.            JUSTIFICATIVA
A forma adotada para o escudo do brasão, foi pesquisada no sentido de conseguir dinamismo entre retas e curvas, dinamismo este, tão característico da gente da terra.

                       IV.            MEMÓRIA DESCRITIVA — 2
Buscou-se ainda na forma de escudo a ideia de um crescer indefinido, originado de uma base sólida. As riquezas do minério e das matas não foi dada nenhuma ênfase além da que as cores vermelho e verde, representadas na bandeira: “o verde as nossas matas, o vermelho o minério de ferro.

Itaúna, 28 de fevereiro de 1969
Ilda Coutinho
Irdevan Nogueira Júnior



PARTE 2

CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA



PROJETO DE LEI Nº 5/69
INSTITUÍ O BRASÃO DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA

O Povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º — Fica instituído o Brasão do Município de Itaúna, representado por um escudo com base sólida e indicando o crescimento indefinido.
Ø Cinco torres formam a curva mural, simbolizando uma cidade;
Ø No centro uma roda de fiar antiga simboliza a indústria têxtil, base sólida do progresso de Itaúna;
Ø As engrenagens que rodeiam o centro simbolizam a nossa indústria mecânica;
Ø O símbolo do ensino está do lado direito e do lado esquerdo os da agricultura e pecuária.
Ø As cores vermelha e verde da nossa bandeira, indicam os nossos campos e minérios;
Ø A data de 1746 nos leva a primeira sesmaria, quando aqui fixaram residência os primeiros povoadores;
Ø A data de 1901 indica a nossa emancipação política.

Art. 2º — Revogadas as disposições em contrário a esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1969
<Manoel Gonçalves de Souza — Vereador > Assinatura
JUSTIFICATIVA

Endosso e subscrevo o trabalho de feitura de Ilda Coutinho e Irdevan Nogueira Júnior, que adoto como justificativa ao projeto ora apresentado.
Em anexo, o desenho do Brasão proposto
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 1969
<Manoel Gonçalves de Souza — Vereador > Assinatura


À Comissão de Justiça.
Sala das Sessões, em 29 de setembro de 1969
<Hely Gonçalves de Sousa — Diretor da Secretaria> Assinatura

Nomeio relator o vereador Francisco Marinho de Faria Filho.
Sala das Sessões em 30 de setembro de 1969
<Manoel Gonçalves de Sousa — Presidente> Assinatura


O assunto é da competência da Câmara. Deve ser apreciado em seu mérito.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1969.
<Francisco Marinho de Faria Filho — Relator> Assinatura
<Manoel Gonçalves de Sousa — Presidente> Assinatura
<Meroveu Pereira Camargo> (não assinou)




À Comissão de Economia e Finanças.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1969
<Hely Gonçalves de Sousa — Diretor da Secretaria> Assinatura


Nomeio relator o vereador Manoel Gonçalves de Sousa.
Sala das Sessões, em 1 de outubro de 1969
<Vicente Nogueira Penido — Presidente> Assinatura


Somos pela aprovação em primeira discussão.
Sala das sessões em 1 de outubro de 1969
<Manoel Gonçalves de Sousa> Assinatura
<Vicente Nogueira Penido> Assinatura
<João Ribeiro de Oliveira> (não assinou)


VOTAÇÃO
Aprovado em 1º votação sem emendas
7 de outubro de 1969 <Assinatura>
Aprovado em 2º votação sem emendas 
8 de outubro de 1969 <Assinatura>
Aprovado em 3º votação
10 de outubro de 1969

A Comissão de redação é pela aprovação com a redação original.

Sala das sessões em 10 de outubro de 1969.




PARTE 3

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ITAÚNA 
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DE MINAS GERAIS
MUNICÍPIO DE ITAÚNA





PREÂMBULO
Nós, representantes do povo de Itaúna, investidos da atribuição de instituir a Ordem Legal do Município, destinada a garantir direitos sociais e individuais, liberdade, segurança e bem-estar, desenvolvimento, igualdade e justiça, como valores maiores do homem e de uma sociedade democrática, e sob a proteção de Deus, promulgamos a Primeira Lei Orgânica do Município de Itaúna.

TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° - O Município de ITAÚNA, antiga "SANTANA DO SÃO JOÃO ACIMA", Estado de Minas Gerais, integra, com autonomia política, administrativa e financeira, a República Federativa do Brasil.
§ 1º - O Município se organiza e se rege por esta Lei Orgânica e demais leis que adotar, observados os princípios da Constituição da República e os da Constituição do Estado de Minas Gerais.
§ 2º - São símbolos pétreos do Município de Itaúna a Bandeira, o Hino e o Brasão, podendo ser instituídos, por Lei, outros símbolos de honra representativos de sua identidade cultural e de sua história.
* § 2º com redação dada pela Emenda à Lei Orgânica n.º 02/2000.
§ 3º - Comemora-se anualmente, a 16 (dezesseis) de setembro, e como data cívica, o DIA DO MUNICÍPIO.


PARTE 4
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 01/2013
Altera o § 2º do Art. 1º da Lei Orgânica do Município de Itaúna
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal de Itaúna aprovou e promulga a seguinte Emenda Modificativa à Lei Orgânica do Município de Itaúna:

Art. O § do Art. da Lei Orgânica do Município de Itaúna passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º.
§ 1º ...
§ São símbolos pétreos do Município de Itaúna a Bandeira, o Hino e o Brasão, devendo o Brasão ser utilizado como timbre padrão nos documentos e como identificação de bens públicos, e sendo vedada a criação e utilização de logomarcas estilizadas que visem criar identidades visuais para identificação de diferentes gestões da Administração Municipal.”

Art. Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Itaúna entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 11 de março de 2013.


Hudson Bernardes
Vereador

Adão Batista de Lima                                  Antônio José de Faria Júnior
Vereador                                                          Vereador

Edio Gonçalves Pinto                                  Francis Saldanha Franco
Vereador                                                          Vereador

Gilberto Emanuel Silva                               Giordane Alberto de Carvalho
Vereador                                                          Vereador

Gleison Fernandes de Faria                        Hélio Machado Rodrigues
Vereador                                                          Vereador

Alex Artur da Silva                                      Joel Márcio Arruda
Vereador                                                          Vereador

Leonardo Santos Rosenburg                      Lucimar Nunes Nogueira
Vereador                                                          Vereador

Márcio Gonçalves Pinto                              Maurício Aguiar
Vereador                                                          Vereador

Nilzon Borges Ferreira                                Palmira Feliciano da Silva
Vereador                                                          Vereador

JUSTIFICATIVA


A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica tem o objetivo de coibir a autopromoção de agentes políticos no Município, e visa também gerar economia para o erário, ao evitar que, a cada alteração de governo, seja criada uma nova logomarca identificando a nova gestão da Administração Municipal.
Outro objetivo é o de fazer cumprir a Constituição Federal, no que diz respeito ao seu Artigo 37, Inciso XXII, Parágrafo 1º: “A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Espero contar com o apoio dos demais vereadores para a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em 11 de março de 2013.

Hudson Bernardes
Vereador

COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A Comissão de Justiça e Redação recebeu na data de 10 de abril de 2013, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a remessa da Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2013, que Altera o § do Art.1º da Lei Orgânica do Município de Itaúna” e, sendo nomeado para relatar sobre a matéria em apreço, passo a expor o seguinte esclarecimento:
·         A presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica visa alterar o § do Art. que estabelece os símbolos pétreos do município de Itaúna, sendo eles a bandeira, o hino e o brasão. A modificação intenta a obrigatoriedade de utilização do brasão como logomarca do município, proibindo a utilização de logomarcas estilizadas a cada novo mandato.
·         Acostado às folhas 10 a 13 encontra-se parecer da Procuradoria solicitado por esta Comissão referente à legalidade da matéria.
·         É o que consta do projeto. Diante do exposto, passo a emissão do meu voto.

VOTO DO RELATOR


Este relator entende que o supramencionado Projeto de Lei, sob o aspecto formal, é legal porque obedece aos requisitos exigidos no Art. 66, inciso I da Lei Orgânica, ou seja, a proposição tem a subscrição de 1/3 (um terço) dos membros da Câmara.
Com relação ao aspecto material, a proposição também passa pelo crivo da legalidade, que o modo de publicidade dos atos institucionais do município é matéria de interesse local conforme prevista competência na Constituição Federal no Art. 30, inciso I.
Portanto, sou pela apreciação da presente proposição pelo Plenário. Sala das Comissões, 17 de abril de 2013.

Gleison Fernandes de Faria

Presidente
Ante a análise do parecer exarado pelo membro da Comissão, acatamos o voto do relator.

Hudson Rodrigues Bernardes                              Nilzon Borges Ferreira

Membro                                                                      Membro


COMISSÃO ESPECIAL AO RELATÓRIO
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2013
Antônio José de Faria Júnior
Relator
Tendo esta Comissão recebido em 20 maio de 2013, por parte da Secretaria Legislativa da Câmara Municipal, a Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2013 que Altera o § do art.1° da Lei Orgânica do Município de Itaúna”, e tendo sido nomeado para atuar como relator, passo a expor algumas considerações:
·         A presente proposição visa alterar o inciso § do art.1° da Lei Orgânica do Município de Itaúna;
·         Diante do exposto passo a emissão do meu voto

VOTO DO RELATOR


Assim, entende este relator que a supramencionada Proposta de Emenda à Lei Orgânica está devidamente instruída, estando apta a ser apreciada pelo plenário desta Casa.

Sala das Comissões, 23 de maio de 2013.

Antônio José de Faria Júnior

Relator

COMISSÃO ESPECIAL PARECER FINAL
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA 01/2013

Diante da análise, bem como, da emissão do parecer exarado pelo relator da Comissão Especial, vereador Antônio José de Faria Júnior, ante a Proposta de Proposta de Emenda à Lei Orgânica 01/2013 que “Altera o § do art.1° da Lei Orgânica do Município de Itaúna”, entende-se que Proposta de Emenda à Lei Orgânica, está devidamente instruída, sendo favoráveis à apreciação pelo plenário desta Casa Legislativa.
Sala das Comissões, 23 de maio de 2013.

Acompanham o voto do relator.

Joel Márcio de arruda                    Palmira Feliciano da Silva

quinta-feira, novembro 16, 2017

UNIVERSIDADE ITAÚNA

ESCOLAS EM ITAÚNA MG

Se não me falha a memória, a Universidade de Itaúna foi criada em 1965. O governador era Magalhães Pinto e a influência de Miguel Augusto Gonçalves de Souza, pesou muito. Criou logo uma universidade, não se contentando com uma ou duas faculdades. Logo cinco de uma vez.
Naquela época era muito difícil fazer curso superior. Poucas universidades e algumas faculdades esparsas. Divinópolis tinha um curso de Direito, salvo engano, com aulas só nos finais de semana.
Eu cursava Letras em Belo Horizonte. Meus dois amigos, Imar e Dinarte estudavam Agronomia em Viçosa. Partiu deles a ideia de montarmos um "Cursinho" pré-vestibular, com vistas aos futuros alunos da Universidade recém fundada.
Minha mãe, professora do Curso Normal, conseguiu com dr. Guaracy, duas salas no velho educandário para darmos as aulas. Imar ficou com as cadeiras de Química e Biologia, Dinarte iria lecionar Matemática e Física. Eu fiquei com Português, Inglês e Francês.
Arranjamos uma meia dúzia de alunos. Eu tinha mais do que isso, em virtude dos cursos de Direito, Letras e Pedagogia. Exatas, Química e Biologia, nos cursos de Odontologia e Engenharia.
Começamos com pompa e circunstância. Compramos caixas de giz e apagadores na papelaria do Carmelo. Imar queria usar guarda-pó. Achamos meio muito e o dissuadimos da ideia.
A primeira aula coube a ele. Sempre foi competente. Deu uma bela aula de química. Assunto: moléculas. O básico do básico, para iniciantes. Esmerou-se nas explicações, nos exemplos e em desenhos no quadro negro. Estava entusiasmado. Dinarte e eu assistíamos a tudo. A aula seguinte seria Biologia. Minha lida, só no dia seguinte.
Imar terminou a aula e se colocou à disposição para perguntas. Um dos alunos, já entrado em anos, e figura de respeito na cidade, formulou a pergunta sem pestanejar:  " professor, creio que entendi tudo. Só tenho uma dúvida. Onde é que podemos encontrar as tais moléculas?
Imar ficou vermelho e por pouco não esganou o aluno. De chofre respondeu: " elas, como eu disse estão por toda parte. Mas, não adianta procurar. São tão miúdas que um montão de dois metros ninguém enxerga"!!!!!
Dito isso, resolvemos os três, de comum acordo encerrar o nosso Cursinho. Pelo nível da pergunta desistimos da tarefa. Nos dedicamos à Topografia. Isso é outra história.
(Devido as provas do ENEN, tão alardeadas, resolvi escrever sobre os vestibulares) A história é verídica. Tenho testemunhas.


Texto: Urtigão (desde 1943) é pseudônimo de José Silvério Vasconcelos Miranda, que viveu em Itaúna nas décadas de 50 e 60. Causo verídico enviado especialmente para o  Itaúna Décadas em 05/11/2017.
Acervo: Shorpy
Organização: Charles Aquino


HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES


DECRETO LEGISLATIVO/PROJETO DE LEI Nº 1/73
A mesa da Câmara Municipal de Itaúna, usando de atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e promulga o seguinte:
·        Art. 1º Fica concedido o título de CIDADÃO HONORÁRIO DE ITAÚNA, ao Exmº Sr. Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues pelos relevantes serviços prestados à comunidade itaunense.
·        Ar. 2º Revogadas as disposições em contrário este decreto legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das sessões em 21 de agosto de 1972
Wanda Nogueira Neto -  Vereadora


JUSTIFICATIVA
Hidelbrando Canabrava Rodrigues é filho de Humberto Rodrigues da Silva e de Dona Iracema Canabrava Rodrigues, nasceu e Curvelo (MG), em 2 de janeiro de 1935, onde permaneceu até a idade de 5 anos.
Mudou-se para Belo Horizonte tendo feito o pré-primário no Jardim de Infância Bueno Brandão e o primário no Grupo Escolar Barão do Rio Branco. Fez o Curso de Admissão ao Ginásio e o primeiro ano ginasial no Colégio Arnaldo. Os três últimos anos ginasiais estudou interno na cidade do Serro, no Ginásio Ministro Edmundo Lins, sendo o curo científico realizado no Colégio Afonso Celso e no Ginásio Anchieta, em Belo Horizonte, curo noturno.
Frequentou o curso vestibular na Escola de Engenharia de Minas Gerais, não tendo continuado os seus estudos por falta de tempo e recursos financeiros. Trabalhou em Belo Horizonte desde a idade de 14 anos nos seguintes lugares: Casa Arthur Hass, pelo período de 6 anos, tendo sido admitido como contínuo e seguidamente como auxiliar de escritório, sub-chefe d e contadoria da casa, sub-gerente do departamento de peças da matriz e gerente do departamento de pneumática, cargo onde saiu da Casa Arthur Hass e assumiu o cargo de inspetor da Pirelli S/A em Minas.
       No período de trabalho em Belo Horizonte, fez dois cursos de vendas e relações públicas, sendo um no Rio de Janeiro (GB), na Glabin S/A e o outro em São Paulo, na Pirelli. No ano de 1956 mudou-se para Itaúna como comerciante no ramo de bebidas. Posteriormente foi trabalhar no Cartório de 2º ofício desta Comarca, como escrevente juramentado. Após três ou quatro anos de trabalho no Cartório, fez concurso para o Banco do Brasil, tendo sido aprovado e admitido na Agência desta cidade. No Banco trabalhou por aproximadamente três anos tendo saído para ocupar o carto de titular do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca.
Radicado na cidade há mais de 17 anos, casou-se com Dona Vera Santiago Rodrigues, filha do Sr. José Edwars Santiago e Aurora Moreira Santiago, tendo quatro filhos: Vera Maria, Gláucia Maria, Tereza Cristina e José Humberto Santiago Rodrigues -  todos itaunenses.
Tem dado seu apoio a quase todas as modalidades esportivas e filantrópicas da cidade. Foi Presidente do Conselho Deliberativo do esporte Clube de Itaúna e Presidente do Imperial Futebol ClubeSócio Fundador do Lions Club de Itaúna, tendo sido por suas vezes secretário e posteriormente Presidente. Foi Presidente do Orfanato São Vicente de Paulo e Secretário do Lactário (Fundação de Proteção à Maternidade e Infância de Itaúna).
Foi Presidente do Serviço de Obras Sociais de Itaúna. Fez o abaixo assinado pedindo ao Dr. Miguel Augusto Gonçalves de Sousa a instalação de uma Escola de Economia nesta cidade e que germinou a Universidade de Itaúna. Se formou Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade de Itaúna, onde foi um dos primeiros alunos matriculados e que atuou também para sua instalação.
Professor registrado de matemática para o segundo ciclo, tendo lecionado no Ginásio Sant'Ana durante muito tempo. Lecionou também por um ano no primeiro ano Científico da Escola Normal – Colégio Estadual de Itaúna.
Pelos seus méritos de jovem dinâmico, trabalhador e sua disposição para trabalho, foi escolhido pela Convenção da Aliança Renovadora Nacional (ARENA), para candidato a Prefeito Municipal de Itaúna.
Testada a opinião pública, em 15 de novembro de 1972, Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues, teve confirmada a simpatia que lhe depositava a população, com a expressiva votação que lhe conferiu a vitória sobre o seu adversário, também da ARENA e de grandes raízes políticas no município. Dos 12.741 votos aproveitados nas urnas de 15 de novembro passado 9.101 votos foram conferidos ao Dr. Hidelbrando Canabrava Rodrigues e proposto para Cidadão itaunense, o que atesta o reconhecimento do povo aos relevantes serviços prestados.
Por estes títulos e serviços prestados à nossa comunidade, merece ser agraciado com o diploma de CIDADÃO HONORÁRIO DE ITAÚNA.
Sala das Sessões, 21 de agosto de 1972
Wanda Nogueira Neto – Vereadora
Comissão de Justiça
Sala das Sessões 22 de agosto de 1972
O Projeto tem seu aspecto legal e merece a nossa aprovação.

Obs.: No ano de 1973 no dia 13 de dezembro, o vereador Nelson Ferreira da Silva entrou com o mesmo pedido, o qual, a Comissão de Justiça na Sala de Sessões registrou: “ O assunto é da competência da Câmara. De acordo legal manifesto. Existe projeto idêntico em tramitação na Casa, pelo que solicitamos do Presidente a aplicação do artigo 49, Parágrafo Único da Resolução Regimental nº1. ” 



REFERÊNCIAS:

Organização: Charles Aquino.
Pesquisa: Charles Aquino
Acervo Documental e logo: Câmara Municipal de Itaúna.
Acervo Fotográfico: Prof. Marco Elísio Coutinho.

quinta-feira, novembro 02, 2017

APELIDOS ITAUNENSE

HISTÓRIAS E CRÔNICAS ITAÚNA MG

No meu tempo em Itaúna na década de 50 não existia "bulling". Quem não se adaptasse com as gozações, ficava riscado do convívio na turma. Era pegar ou largar. Sem apelação.
Eu mesmo fui recordista de apelidos. Muito branco, quase leite, com uma pinta no queixo. Fui chamado de Zé Branco, Pinta Roxa e Zé Pampa. Dos sete aos onze anos carreguei os apelidos citados. 
Quando entrei no ginásio, me deram o apelido de Camelo. Hoje, com mais de setenta, ainda tem gente que me trata de Camelo. Nunca soube a razão de tal " apodo". Sempre soube o autor da façanha. Foi o Zé Dias, filho do Tenente Virgílio, ele mesmo apelidado de "Veio da Cuspida". Enquanto viveu na cidade, carregou tal apelido. Eu nunca liguei e se ligasse era pior.
Tempos depois, já estudante em Belo Horizonte, fui premiado com a alcunha de "Pinduca". O motivo é óbvio. Minha cabeça é igual a um antigo personagem de histórias em quadrinho.
Itaúna era pródiga em apelidos. O Gasolina, trabalhava no posto do Bossuet Guimarães. Boa figura. Tinha o Pataca, meio bobalhão, que sofria nas nossas mãos nas filas de marcação de mesas nos bailes do Automóvel Clube.
O delegado substituto era o Tião Secreta. Tinha ainda o Tião da Farmácia de apelido um tanto proibido para um blog de respeito. Todos os tipos populares, imortalizados nas fotos do Oswaldo, em memorável coleção tinham apelido.
A Cutinha, se dizia milionária e culpava os ricos da cidade de roubarem a sua grana. O Só Bicho, andava pelas ruas zuando tal qual um besouro. Apelido lógico. Entre os tipos, a Doneta, baixinha e raquítica, sorria pra todo mundo com seus dentes amarelos. O Doutor da Mula Ruça, de óculos, paletó surrado e gravata encardida, dava aulas de cultura inútil, para qualquer um que o interpelasse. Uma enciclopédia às avessas.
Outros não gostavam do apelido. O Zé Boneco, vendedor de pirulitos de mel, espetados numa tábua, tinha horror da alcunha. Alegria da molecada que gritava o apelido para vê-lo gritar impropérios. 
Terminando, lembro-me de um senhor gordo que trabalhava no Banco do Brasil. Apelidado de Mixirica, detestava ser chamado assim. Alegria da rapaziada, que fazia questão de desconhecer seu nome de batismo. Acho que era Genésio.
Em tempo: Urtigão era apelido de meu irmão. Com a idade, fiquei muito ranzinza. Adotei o pseudônimo.

Texto: Urtigão (desde 1943) é pseudônimo de José Silvério Vasconcelos Miranda, que viveu em Itaúna nas décadas de 50 e 60. Causo verídico enviado especialmente para o blog Itaúna Décadas em 30/10/2017. Acervo: Shorpy

Organização: Charles Aquino

LEGADO ITAUNENSE

O LEGADO ITAUNENSE PARA AML

A Academia Mineira de Letras (AML) é um baluarte da cultura e do conhecimento em Minas Gerais, com uma história rica e uma missão dedicada à promoção das artes e literaturas do estado. Entre seus membros, destacam-se quatro notáveis escritores de Itaúna, cujas contribuições são cruciais para o legado literário e cultural mineiro: Mário Gonçalves de Mattos, João Dornas Filho, Oscar Dias Corrêa e Miguel Augusto Gonçalves de Sousa.

   Mário Gonçalves de Mattos é uma figura preeminente entre os intelectuais itaunenses, conhecido por sua produção em poesia e crítica literária. Seu trabalho, iniciado ainda nos tempos de estudante, permeia o jornalismo e as artes, consolidando-se na AML pela profundidade e rigor de suas análises. Mattos é celebrado por sua capacidade de dissecar e interpretar a literatura mineira e brasileira, tornando-se um farol para estudiosos e leitores.

   João Dornas Filho, historiador e escritor, é outro pilar da AML. Suas pesquisas detalhadas sobre a história de Minas Gerais e do Brasil são consideradas obras de referência, oferecendo uma compreensão profunda das raízes culturais do estado. Além de suas contribuições acadêmicas, Dornas Filho é reconhecido por seu compromisso com a inclusão das mulheres nas atividades da AML, refletindo uma visão progressista e inclusiva.

  Oscar Dias Corrêa trouxe à AML uma perspectiva multifacetada, combinando seu vasto conhecimento jurídico com uma sensibilidade literária única. Como professor, jurista, parlamentar e escritor, Corrêa contribuiu com análises críticas que interligam direito e literatura, enriquecendo o debate cultural e jurídico na academia. Sua abordagem interdisciplinar permanece uma fonte de inspiração para a AML e seus membros.

 Miguel Augusto Gonçalves de Sousa destaca-se pela sua linguagem lírica e introspectiva, que enriquece a literatura mineira. Na AML, Sousa é valorizado tanto por seu trabalho na promoção da cultura literária quanto por seus esforços em divulgar a história de Itaúna. Sua atuação reforça a missão da AML de ser um centro irradiador de cultura e conhecimento.

   Esses escritores itaunenses, ao integrarem a AML, não apenas enriqueceram o panorama literário e cultural de Minas Gerais, mas também fortaleceram o ambiente de diálogo e aprendizado contínuo. A academia honra seu legado promovendo eventos, publicações e iniciativas que incentivam a leitura, a escrita e a apreciação das artes, consolidando seu papel como um pilar fundamental da educação e cidadania em Minas Gerais e no Brasil.

   Os discursos de posse desses ilustres itaunenses revelam a profundidade de seu compromisso com a AML e a literatura. Mário Gonçalves de Mattos exaltou a academia como um centro de preservação da vida cultural e da tradição mineira, enquanto João Dornas Filho expressou seu desejo de ser um membro diligente e dedicado. Oscar Dias Corrêa destacou sua transparência e honestidade, e Miguel Augusto Gonçalves de Sousa enalteceu a honra de seguir os passos de seus predecessores, reconhecendo a importância de suas contribuições para a AML e para sua terra natal.

  A participação desses escritores na Academia Mineira de Letras reflete um compromisso profundo com a cultura, a educação e a cidadania, consolidando a AML como um bastião da cultura mineira e brasileira.

SAIBA MAIS:

Organização e elaboração: Charles Aquino
Logo: AML -  Academia Mineira de Letras - Brasão de Itaúna - Prefeitura Municipal de Itaúna

        

Academia Mineira de Letras by Itaúna Décadas

VACA ESTOURADA

HISTÓRIAS E CRÔNICAS ITAÚNA MG

Nos anos cinquenta do século passado, o matadouro municipal não existia. Havia sim, algo muito precário, bem na entrada da cidade, onde hoje existe uma ponte que cruza o rio São João, um pouco antes da passagem de nível e do começo da rua Silva Jardim.

Ali se matavam as reses destinadas aos açougues. As tripas e outras partes dos bovinos que não eram comerciais, eram jogadas na correnteza e o rio se encarregava de levar. Uma festa para os urubus e para nós, pré-adolescentes.

Era lá que buscávamos a bexigas. Ótimas bolas para o futebol.  Matava-se indiscriminadamente, tanto bois quanto vacas. Se as fêmeas fossem ruins de leite, o que acontecia com frequência, em virtude de gado " pé duro", faca nelas. Sem perdão.

Além das bexigas citadas, a localização do matadouro (sic) era uma benção. Tirante o gado proveniente daquelas area, a maioria vinha de outras bandas. Tocadas pelos vaqueiros, as reses tinham de atravessar a cidade. Diversão certa para a molecada. Diversão maior, quando uma vaca " estourava". Fora do controle dos vaqueiros, disparava pelas ruas, apavoradas com um ou outro carro ou caminhão e até mesmo com a presença de pedestres.

E toca a peãozada a correr atrás dos bichos, a cavalo ou a pé, com a cachorrada ajudando a campear as reses fugitivas. E junto, a molecada.

O aviso de " vaca estourada" corria cidade afora, tal qual rastilho de pólvora. Meninada saindo das casas e correndo para não perder o espetáculo. Com o alarido, os pobres bichos se assustavam mais. Raiva para os vaqueiros e alegria da molecada. Cachorrada a latir, mulheres a correr e o tropel dos cavalos no encalço das fugitivas. Quando alcançadas, às vezes extenuadas, empacavam e nada as fazia mover.

Os cachorros, treinados para tal, latiam em redor, mordiam as orelhas e o rabo do boi ou da vaca, até que se levantassem. Estocadas de ferrão era dada pelos peões e os bichos por fim pegavam a rota. Para os vaqueiros, apenas um aborrecimento a mais na lida diária. Para a cachorrada, parte do serviço de campear gado. 

Para a meninada, diversão grátis, sem gastar dinheiro. Não tínhamos pena dos pobres animais. Tudo aquilo fazia parte do nosso mundo e fomos acostumados assim. Não sabíamos avaliar o mau trato aos animais e os adultos nem ligavam. Muita coisa mudou daqueles tempos pra cá. Neste caso, para melhor. 

Texto: Urtigão (desde 1943) é pseudônimo de José Silvério Vasconcelos Miranda, que viveu em Itaúna nas décadas de 50 e 60. Causo verídico enviado especialmente para o Itaúna Décadas em 26/10/2017.

Acervo: Shorpy 

Organização e arte: Charles Aquino

HISTÓRIAS E CRÔNICAS ITAÚNA MG