terça-feira, junho 21, 2022

CLUBE DOS ZULUS

 ESCOLA DE SAMBA CLUBE DOS ZULUS

Breve Histórico

Nossa origem remonta ao ano de 1958. Itaúna não tinha o título (mundial) de Cidade Educativa, conferido pela ONU. Seu parque industrial não tinha ainda a pujança que tem em nossos dias. Nossa Universidade e outros colégios só viriam anos depois.

Naquele ano alguns jovens itaunenses que estudavam em outros centros, resolveram, para despedir das férias, abrilhantar um pouco o carnaval da cidade, com um novo bloco. Já existia o tradicional “Farrapos da Lagoinha”, mas nem o Newton Regal saia ainda com o “Eu Sozinho”.

Rumaram os jovens para a casa do Tucha e, vestidos com sacos de aniagem, se pintaram com pó preto e pomada. Era apenas uma brincadeira e nem bateria havia. “Todos os anos repetiam o bloco, variando as fantasias. Em 1963 o bloco saiu com bateria, o que era inédito na cidade. Tambores de carburetos foram transformados na oficina do Afonso Franco em surdos e tamborins, aos quais a turma juntou frigideiras obtidas em suas cozinhas.

Em 1965, surgiu o nome ZULUS, com fantasias de couro, confeccionadas pelo Vico Sapateiro. De onde velo essa denominação? Vamos responder.

Tarefa, conversando com outros do bloco em um banco da praça, imaginou reforçar o clube com belas mulatas. Como parecia difícil conseguir que as famílias deixassem suas cabrochas participar de carnaval de rua, alguém sugeriu que se importasse espécimes da tribo africana dos Zulus. A brincadeira evoluiu e o audacioso plano previa até uma criação de mulatas numa fazenda (com altas cercas, é claro) na Bagaginha ou na Vista Alegre. Foi daí que a fantasia do bloco em 1965 se inspirou nas vestes, armas e totens zulus, saindo o cortejo da casa do Nô do Jove. Face ao grande êxito, a fantasia do ano seguinte foi ainda baseada na tribo africana.

Em 1967 criou-se o estatuto do Clube dos Zulus, registrado em 1968, quando o bloco alugou uma casa, para sede, na rua do Correio, perto do Bazar do Abelardo. Nessa altura foi que o Zé Waldemar desenhou o Zuluzinho, nosso símbolo. Em 1968 os rapazes conseguiram incorporar diversas: moças ao bloco, o que foi uma novidade na cidade, E hoje podemos até “exportar” mulatas, pois temos tido diversos convites para desfilar em Belo Horizonte e outras cidades.

Em 1969, desfilamos no sábado, usando pólvora e outras milongas. Fomos proibidos de queimar pólvora na rua é tivemos que continuar nosso carnaval na vizinha cidade de Mateus Leme, ficando, assim, excluídos do primeiro concurso, patrocinado pela Folha do Oeste...

Saímos pela primeira vez como Escola de Samba em 1970 e ganhamos competindo com a Unidos do Mirante e com a tradicional Unidos da Ponte, pioneira em Itaúna. Mas nossa Escola foi, aqui, à primeira a sair dividida em alas, com mestre-sala, porta bandeira, enredo e samba enredo.

O enredo foi Gonçalves da Guia, bandeirante fundador da cidade. Procuramos, desde o início, exaltar coisas, figuras e fatos de nossa terra. Em 1971 conseguimos o bicampeonato com Brasil, Riquezas de Norte a Sul. Em 1972 apresentamos Nordeste, Lendas e Glórias, com nova vitória. Em 1973 fomos, tetracampeões, com Zumbi, Rei dos Palmares. Em 1974, com Um Sonho em um País de Sol, obtivemos à preferência, popular. Não houve concurso da Prefeitura no ano de 1975, em virtude do grave surto de meningite que atingiu a cidade, mas a Escola estava quase toda - montada, com o enredo Domingo na Praça e o samba já escolhido.

Em 1976 obtivemos o penta campeonato, com O último Boêmio do Império (No Tempo de Paula Ney). Finalmente, no ano de-1977 a Escola se Sagrou hexacampeã, homenageando um escritor itaunense, com seu enredo baseado no conto Abunã. Em 1978 conseguimos o heptacampeonato com “Ameno Resedá” O Rancho que foi Escola.

 

UMA ESCOLA DE SAMBA AUTÊNTICA

Escola de samba CLUBE DOS ZULUS congrega em suas alas, destaques, bateria e passistas, elementos representativos de toda a comunidade itaunense. São muitos aqueles que, com seu trabalho voluntário, colaboram para o engrandecimento da Escola. Costureiras, bordadeiras figurinistas, pesquisadores de enredos, artistas plásticos, compositores, cantores, ritmistas e uma longa lista de destacados maiorais e encarregados de diversos setores, chefes de alas, coordenadores, etc., emprestam a Escola todo o seu talento e criatividade.

Já apresentamos diversos enredos de cunho Folclórico, de lendas, visando sempre divulgar coisas do Brasil para maior aprimoramento cultural de nosso povo, como ABUNÃ e O ÚLTIMO BOÊMIO DO IMPÉRIO (No Tempo de Paula Ney). Sempre promovemos concursos de enredo e de samba enredo e de samba-enredo, dos quais participam representantes da própria Escola, valorizando, assim, a prata-da-casa. No próximo ano haverá concursos também para escolha de Porta-Estandarte, Porta-Bandeira e Mestre-Sala. A ala de compositores já ê bem grande. Nossos concursos de samba-enredo movimentam a cidade, dele participando até 12 composições musicais, como ocorreu em 1974.

Nossa Escola mais se assemelha a uma república livre e democrática, onde todos se confraternizam em sadio lazer e onde só existe um status: o de sambista. Em 1978 nosso enredo foi Ameno Resedá, onde revivemos o glorioso rancho que foi Escola. Este ano apresentaremos “A Casa da Fantasia” escrito pelo: nosso garoto-poeta Dênio de Carvalho.

Diretoria da Escola de Samba Clube dos Zulus:

Presidente: Silmar Moreira de Faria

Vice Presidente: José Eustáquio Campolina Diniz

1º Secretário: José Estevão Pércope

2º Secretário: Roosevelt Montecastelo Machado

1º Tesoureiro: Sílvio Diniz Souza

Diretor de Carnaval: Olber Moreira de Faria

Membros do Conselho:

Raimundo da Silva Rabello

Valmir Falcão

Suely de Faria Nogueira

 

Referências:

Organização para o blog: Charles Aquino

Panfleto da Escola de Samba Clube dos Zulus – Carnaval de Itaúna 1980

Apoio a pesquisa: Markinhos Crispim - Bibliotecário/Historiador 

sábado, junho 18, 2022

PEDRA NEGRA EDIÇÃO 04

 JESUS FERREIRA iniciou seus estudos no Instituto São Raphael desde tenra idade, onde logo mostrou seus talentos intelectuais e musicais. Ele fez grandes avanços na pesquisa acadêmica, mas dedicou sua vida à música. No instituto estudou teoria musical, harmonia e contraponto para os cursos de violino e regência.




Organização, arte e pesquisa: Charles Galvão de Aquino - Historiador

Nº 4 (Pedra Negra) by Itaúna Décadas

segunda-feira, junho 13, 2022

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE


   Os temas dos textos, registrados por Miguel Augusto de Souza em sua obra e pelo jornalista Sebastião Nogueira Gomide do Jornal Folha do Oeste, giram em torno da polêmica questão da candidatura de emancipação do bairro Santanense, que é de competência do município de Itaúna. Isto resultou num conflito entre diferentes figuras políticas e comunitárias que defendem pontos de vista opostos. Um movimento, liderado pelos líderes locais e pelo deputado Alvimar Mourão, defende a emancipação, enfatizando o apoio da população local e afirmando que a integração dos bairros de Santanense e Garcias em Itaúna foi uma decisão artificial. Afirmam que a oposição é movida por agendas ocultas e exortam os deputados a avaliar imparcialmente a situação.

   Por outro lado, o deputado João Gomes Moreira e outros políticos, incluindo o prefeito de Itaúna, criticam a proposta, afirmando que Santanense não atende aos requisitos legais para se tornar um município e que a maioria da população local é contrária à separação. Eles destacam a unidade histórica e cultural entre Itaúna e Santanense e alertam para os prejuízos que a divisão causaria.

   A "Folha do Oeste" desempenha um papel e ativo na oposição à emancipação, organizando campanhas e mobilizando a comunidade contra o projeto de Mourão. A resistência culmina na rejeição oficial do pedido de emancipação pelo CEDAJE em 1963, após uma análise detalhada dos requisitos legais não atendidos.

   Embora o deputado Mourão tenha feito esforços significativos e tenha havido tensão inicial, a unidade de Itaúna ainda permanece forte. A comunidade e os líderes locais continuam a sublinhar a importância de permanecerem coesos para impulsionar o progresso na região. A história final ressalta os desafios políticos, a mobilização comunitária e o papel crucial da integridade territorial no avanço contínuo de Itaúna.

   Este movimento ocorre em um contexto histórico onde o gentílico "Santanense" deriva do antigo nome do município de Itaúna, que era "Santana do Rio São João Acima". Assim, os nascidos naquela época eram chamados de santanenses, nome que persiste no bairro em questão.



EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE II

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE III

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE IV 

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE V 

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE VI 




REFERÊNCIA:

Pesquisa e organização para o blog: Charles Aquino

TEXTO: Dr. Miguel Augusto Gonçalves de Souza

TEXTO: Sebastião Nogueira Gomide - PIU - Jornalista itaunense

FONTE IMPRESSA: SOUZA, Miguel Augusto de. Capítulos da história itaunense/Miguel Augusto de Souza – Itaúna: Universidade de Itaúna, 2001.Ed. Impressa Oficial de Minas.


EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE VI

Aproveitamos o ensejo para levar ao conhecimento de V. Exa. alguns reparos à margem do que vem acontecendo nesse tão falado caso de Santanense. Nossa formal repulsa ao movimento suspeito partido de descontentes e agitadores que em Itaúna chegaram até a promover o enterro simbólico de V.Exa. num evidente desrespeito à sua pessoa de homem de bem e trabalhador. E essa repulsa ganha mais campo e evidência, quando sabemos quanto o ilustre deputado tem feito para amparar e ajudar as indústrias siderúrgicas daquele município, quer pleiteando melhores preços para seus produtos, quer conseguindo melhoria através da concessão e amparo de crédito para as mesmas.

Bem sabemos que, passados os movimentos de agitações, aqueles círculos responsáveis vão saber quão erradas e injustamente agiram em relação à pessoa de V.Exa. que tem pautado a sua vida apenas em fazer o bem. Ademais, não podemos concordar em absoluto e protestamos energicamente contra os insultos e injúrias lançados contra as pessoas dos eminentes e ilustres colegas de V.Exa. que aqui vieram para conhecer Santanense naquele memorável domingo.

De fato a visita da caravana de deputados naquele domingo foi a maior honra que se poderia prestar ao humilde povo de Santanense e a todos nós foi dado presenciar talvez um dos maiores acontecimentos democráticos de todos os tempos. Estavam ali o prestígio e a independência do Poder Legislativo verificando “in loco” as condições para a prática de um ato de sua exclusiva competência e soberania. Por isso mesmo deixamos aqui bem claro o nosso protesto contra o modo descortês e desrespeitoso com que foram tratados pelos agitadores em Itaúna que, em praça pública, lançaram toda a sua ira contra o Poder Legislativo mineiro, na pessoa daqueles eminentes deputados.

Senhor deputado, os interesses de nossos opositores são inconfessáveis. Daí a violência de seus ataques injustos. Na realidade, queremos uma coisa muito simples: o direito de um governo municipal próprio. Essa oposição violenta tem origem na nossa capacidade tributária e no aspecto evidente de nossa prosperidade. V.Exa. tem nos ajudado e muito. Mas, enganam-se aqueles que julgam ter nascido o movimento por injunção pessoal de V.Exa. Esse movimento é legitimamente popular e nasceu de nossas próprias condições geográficas e sociais.

Não somos bairro de Itaúna, nem o é também a vizinha localidade de Garcias. Se estamos assim classificados é por artificialismo de uma lei municipal votada em Itaúna que assim nos considerou antes do último recenseamento. Talvez tal lei visasse a tola finalidade de demonstrar o progresso de Itaúna que assim apareceu com porcentagem enorme de crescimento demográfico.

Mas, na verdade não somos de fato bairro de Itaúna, como podem os senhores deputados verificar, somos sim um próspero povoado próximo de Itaúna e claro, cerca de quatro quilômetros, mas não ligado é à mesma como acontece com os bairros.

Outrossim, passamos às mãos de V. Exa. a transcrição de um editorial publicado em O Diário, edição de 13.9.63, relativo à rebelião dos sargentos, acontecimento semelhante ao verificado em Itaúna, quando da sabida agitação social. Pedimos a V.Exa. a divulgação do - mesmo relacionando-o com o nosso movimento pela emancipação.

Ao terminar, fazemos aqui um apelo a V.Exa. para ser transmitido aos ilustres deputados: “Conheçam a Santanense, antes do pronunciamento final dessa egrégia Assembleia”.

Com os nossos cumprimentos.

(a) Pe. Antônio João Maria Wiemers, Vigário.

(a) João de Souza Barbosa, escriturário.

(a) Geraldo Lopes de Magalhães, jornalista.

(a) Dorvil Rocha, técnico em contabilidade e professor.

(a) Pedro de Magalhães, comerciante.

(a) Dorvil Rocha, membro do Sindicato dos Trabalhadores Têxteis.

(a) Atacílio Henriques, vereador pelo PTB.

(a) Nivaldo José da Silva, industriário.

(a) Aníbal Nogueira dos Santos, comerciante.

(a) Herzaide de Souza Franco, industriário.

(a) Antônio Gonzaga da Rocha, vereador pela UDN.

(a) Vicente Amâncio de Oliveira, industriário.

(a) Nilo Magalhães, técnico em contabilidade.

P.S.: Já tendo assinado várias listas de adesões encaminhadas à Cedaje e à Assembleia Legislativa praticamente toda a população de Santanense, somente assinaram a presente os coordenadores do movimento.

(a.) João de Sousa Barbosa, escriturário.”

O debate, na segunda e decisiva votação do Projeto de nova divisão administrativa do Estado, atingiria o seu clímax. Ergueu-se, na Assembleia Legislativa, em oposição à do deputado Alvimar Mourão, a voz do parlamentar natural de. Itaúna, João Gomes Moreira, cuja personalidade já tivemos oportunidade de analisar. O Diário da Assembleia, de 14 de setembro de 1963, publica o seu discurso de seguinte teor:

“O sr. Gomes Moreira — Sr. Presidente e srs. Deputados. Ocupamos esta Tribuna para encaminhar a votação do Requerimento do nobre Deputado Cícero Dumont, no qual S. Excia. solicita rito periódico para a tramitação da proposição que trata da emancipação dos novos distritos de Minas Gerais.

Nesse instante, Sr. Presidente, em que assumamos a Tribuna desta Casa, levamos a nossa modesta palavra ao povo mineiro, lamentando profundamente que nestes últimos anos nosso País tenha vivido momentos tão tumultuados. Ainda para agravar a situação, lamentamos também profundamente o que vem ocorrendo no Estado do Paraná, onde terríveis incêndios têm levado o luto, a orfandade, a viuvez, a miséria a muitos lares dos nossos patrícios paranaenses.

Julgamos, sr. Presidente, de nosso dever, da nossa obrigação, como lídimo representante do povo mineiro nesta Assembleia, estarmos na obrigação de procurar e envidar esforços no sentido de que a paz, a tranquilidade e o sossego público, possam voltar a reinar no seio da família mineira, no seio da família brasileira. Infelizmente, sr. Presidente, há certos problemas que surgem da parte, muitas vezes, de uma minoria absoluta que não representa a vontade da maioria, que procura dividir a opinião pública, concorrendo, ainda mais para proporcionar mais intranquilidade, maior desassossego, e afastar o espírito de fraternidade que deve ser mantido entre todos nós mineiros e todos nós brasileiros.

Refiro-me, Sr. Presidente, à emancipação proposta a esta Assembleia de um dos bairros de minha terra natal; refiro-me ao Bairro Santanense, que fora criado pela Câmara Municipal de Itaúna, lei essa que recebeu o número 169, cujo texto diz: “O povo do Município de Itaúna, por seus representantes decreta e em seu nome sanciona a seguinte lei:

“Art. 1º - Fica a sede do município de Itaúna, além da zona urbana já limitada em lei, dividida em sete (7) bairros, a saber: - Lourdes, Vargem da Olaria, Graça, Santanense, Serrado, Mirante e Garcia.”

Este é o texto da lei, sr. Presidente, subdividindo o município de Itaúna em 7 bairros. O único distrito que Itaúna possuía emancipou-se recentemente — Distrito de Itatiauçú. — Hoje, o município de Itaúna tem um território restrito e, ainda mais, para se emancipar é condição “sine qua non” que tenha, primeiro, a condição de Distrito, para depois poder pleitear a sua emancipação. Esta qualidade, Santanenses não a têm, porque ela é apenas um bairro, criado pela Lei 169. Outro dispositivo inconstitucional, é a população que consta, apenas, de dois mil novecentos e doze habitantes e, sobretudo, sr. Presidente e srs. Deputados, destes 2.912 habitantes que constituem a honrada e progressista classe operária de Santanense, 95% é constituída de operários daquele bairro que não têm, absolutamente, o mínimo interesse de emancipação, porque Itaúna começou, exatamente, em Santanense. O povo de Santanense e de Itaúna estão absolutamente unidos pelo laço de fraternidade e não desejam, constitucional, nova discussão da matéria, no segundo semestre de 1964 ou no ano de 1965.

5.5 - Itaúna, na luta pela preservação da integridade física de seu território, para usar expressão popular, havia ganho duas importantes batalhas, na CEDAJE, órgão presidido pelo Secretário de Estado do Interior, e no Plenário da Assembleia Legislativa, com a não aprovação do Projeto nº 324/63, mas ainda não havia vencido a guerra, pois restavam a ameaça da Emenda Constitucional proposta pelo deputado Jorge Vargas, transferindo a revisão administrativa para o segundo semestre de 1964 ou o ano de 1965, e o forte ressentimento existente entre as ativas lideranças do bairro da Santanense que contavam com majoritário apoiamento dos deputados que compunham a Legislatura a encerrar-se em dezembro de 1966, sob o comando de Alvimar Mourão.

Ao ser convidado, pelo eminente Governador Magalhães Pinto, para a missão de Secretário do Estado a Fazenda, em momento dos mais difíceis da vida nacional, dissemos que aceitaríamos, honrados, o encargo, mas em nenhuma circunstância poderíamos concordar com a criação do município de Santanense, pretensão ilegal, que mutilaria nossa terra natal de Itaúna, e para isso, usaríamos de todos os poderes legítimos que o cargo colocaria à nossa disposição, para o que pedíamos a prévia aprovação. O Governador, após dizer-nos que o homem político tem o dever de colaborar para o progresso de sua cidade natal, aprovou nossa atitude e recomendou-nos agir com discrição, pois grandes eram os interesses políticos envolvidos na questão, como já lhe fora dito por influentes deputados, seus amigos e correligionários.

Coube-nos, como Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado de Governo e Coordenação Política, no segundo semestre de 1964 e ano de 1965, superar estes dois obstáculos e encerrar, em definitivo, o litígio, com a eliminação das tensões e da ameaça à integridade física do município, tarefa que o destino nos reservara, obtendo-se o consenso e a paz, tão necessários ao desenvolvimento de Itaúna, e afastando-se, para sempre, o sombrio amanhã anunciado pelo deputado Alvimar Mourão. Relataremos, a seguir, como isto foi alcançado.

Ficara evidente, em meados de março de 1964, que não haveria tempo hábil para aprovação da projetada Revisão Administrativa, tema apaixonadamente discutido na Assembleia. As Reuniões Extraordinárias se sucediam, pela manhã e à noite, improficuamente, e com negativas repercussões perante a opinião pública, tendo-se em vista o ônus financeiro acarretado para os cofres estaduais. A situação nacional, por outro lado, se agravava e estávamos na antevéspera do movimento revolucionário que se iniciaria exatamente em Minas Gerais, na madrugada do dia 31 de março. O Parlamento mineiro necessitava de tempo para se concentrar no debate dos grandes temas nacionais. Surgiu, então, como fórmula para adiar o debate da Revisão Administrativa, conforme já exposto, a Emenda Constitucional de autoria do deputado Jorge Vargas, apoiada por todas as principais lideranças do Legislativo mineiro, independentemente de coloração partidária. Esta Emenda Constitucional foi apresentada na 66º Reunião Extraordinária, realizada em 18 de março de 1964, e era do seguinte teor:

Emenda Constitucional.

Artigo 1º - O artigo 80 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação "Artigo 80 — São condições essenciais para a criação do município:

I - população mínima de dez mil habitantes;

II - renda anual mínima de trezentos mil cruzeiros;

III- existência, na sede, de, pelo menos, duzentos moradores, edifícios com capacidade e condições para o Governo Municipal, instrução pública, posto sanitário e matadouro, bem como terreno para cemitério.

Artigo 2º - O artigo 81 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação: “ Artigo 81 — São condições essenciais para a criação do Distrito:

I - População mínima de três mil habitantes;

II - renda anual mínima de cinquenta mil cruzeiros;

III - existência, na sede, de, pelo menos, cinquenta moradores, edifícios para instrução pública e terreno para cemitério para 27 de fevereiro de 1.985.

Permanecemos, por todo dia, no aeroporto de Amsterdam, pois ali chegamos pela manhã, aguardando o avião da Varig que nos conduziria, á noite, para o Brasil. Recordamo-nos do Padre Antônio Wemers e, realmente, tivemos desejo de visitá-lo, mas não nos foi possível, pois não localizamos o seu endereço, que imaginávamos constar de nossas anotações. Teria sido boa oportunidade de debater, com ele, os angustiantes problemas do mundo moderno, que se refletem sobre a Igreja de Cristo, sobretudo para quem retornava, como era o nosso caso, deste país-mártir que é a Polônia.

Julgamos, ademais, ser de justiça, escrevermos algumas palavras sobre a personalidade do Deputado Alvimar Mourão, também figura central deste dramático episódio da moderna história itaunense. Trata-se de cidadão de grandes méritos, empresário vitorioso, chefe de família exemplar é uma das riais expressivas lideranças divinopolitanas, nas últimas décadas.

Somos testemunhas, como ex-Secretário de Estado e ex-Presidente de importantes Empresas Públicas, que ele, como Deputado Estadual, por várias legislaturas, prestou, a Divinópolis e ao Estado de Minas Gerais, relevantes serviços. No caso específico da tentativa malograda de emancipação, do bairro de Santanense, todavia, agiu, com a sua inata sagacidade, induzido por razões político eleitorais e informações deformadas que “lhe foram transmitidas. Foi combatido, frontalmente, como não poderia deixar de acontecer, por lideranças itaunenses e, assim, não poderia obter êxito, como, de fato, aconteceu. A vida pública é assim mesmo: uma sucessão de vitórias e derrotas, razão pela qual ela é tão atraente. Alvimar Mourão soube assimilar, com elegância, o insucesso inevitável da tese separatista. Manteve seu habitual “sense of humor”, sua maneira cavalheiresca de tratar indistintamente todas as pessoas e soube preservar, no plano pessoal, as suas amizades itaunenses, entre as quais honrosamente nós incluímos.

Consideramos nossa viril ação, nos anos de 1.963, 1.964 e 1.965, com o objetivo de manter a integridade física da cidade de Itaúna, decisiva em decorrência das altas missões que exercíamos, muito embora nossas limitações humanas, a segunda maior contribuição que, através dos tempos, nos foi possível prestar á nossa terra natal, precedida, em importância, tão somente, pela criação da Universidade de Itaúna, obra de inigualável significação.

O Governo do Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, a partir de 1.966, adotou diversas medidas centralizadoras, em detrimento dos Estados da Federação e respectivas Assembleias Legislativas, e a capacidade de legislar em matéria de revisões administrativas, tendo-se em vista abusos e condenáveis atos de liberalidade praticados, foi, praticamente, eliminada, razão pela qual não se realizou qualquer revisão administrativa até o ano de 2.000, como aquela prevista para 1.965. Hoje, ao lermos, no noticiário da imprensa itaunense, notícias como as da inauguração da Avenida Albino Santos, ligando Santanense e Garcias, bem como os demais bairros que inevitavelmente surgiram, na região, ao longo dos últimos vinte anos, no natural processo de crescimento urbano da cidade, sentimo-nos extremamente felizes com a cordialidade reinante entre os habitantes dos dois bairros citados, pois ela contrasta, felizmente, com o espírito de animosidade suscitado, há trinta e cinco anos atrás, pelo lamentável movimento separatista que, em boa hora, superamos. (Vide, edição de 21 de setembro de 1963, do jornal “Folha do Oeste”).

O Congresso Nacional, recentemente, revogou a legislação originária do presidente Castelo Branco, permitindo, às Assembleias Legislativas Estaduais, com facilidades, criar novos municípios, no ano de 2000. Estes, com o acontecido, se elevaram para o número de 813, e, em sua maioria, no Estado de Minas Gerais, não dispõem condições de autossustentação.

Quanto à Itaúna, definitivamente continuará a progredir e, no máximo dentro de 15 anos, superará o número de 100.000 habitantes, enquadrando-se, como cidade de médio porte, mesmo em termos nacionais, em harmonia com os ditames dos planejadores federais, fato que, em muito lhe facilitará a obtenção de recursos para áreas clássicas, com prioridade para o saneamento básico, saúde, educação e segurança.

 

REFERÊNCIA:

Pesquisa e organização para o blog: Charles Aquino

TEXTO: Dr. Miguel Augusto Gonçalves de Souza

FONTE IMPRESSA: SOUZA, Miguel Augusto de. Capítulos da história itaunense/Miguel Augusto de Souza – Itaúna: Universidade de Itaúna, 2001.Ed. Impressa Oficial de Minas, p.408-411,420-421, 440-441. 

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE V

Iniciavam-se, pois, os preparativos para a decisiva 2º Votação do importante Projeto nº 324/63, sendo que, a ele, foram apresentadas 279 emendas.

Solicitamos, ao prefeito Milton de Oliveira Penido, que fizesse gentileza de procurar-nos, em Belo Horizonte, em nosso gabinete da Presidência da Associação Comercial de Minas, no qual ele foi fidalgamente atendido.

Expusemos, a ele, os contatos mantidos e lhe transmitimos as nossas preocupações quanto à tramitação, do projeto, visto que, tradicionalmente, semelhantes pleitos eram tratados, na Assembleia Legislativa, em termos político emocionais, nunca prevalecendo os critérios técnicos e a tendência predominante era no sentido, em tese, de atender-se aos pleitos emancipacionistas.

O projeto separatista da Santanense, muito embora manifestamente ilegal, poderia, eventualmente, ser aprovado, o que nos conduziria a longo debate judiciário.

Dissemos-lhes, em síntese, pois que a nossa velha e consolidada amizade nos permitiria fazê-lo, o que se segue: a) era de seu dever, como prefeito Municipal, tudo fazer, e já sabíamos de sua enérgica ação neste sentido para que o projeto não fosse aprovado, na Assembleia Legislativa, sendo que ele, supúnhamos, contaria, nesta ação, com o apoiamento de pelo menos 90% da população municipal.

b)-ele deveria procurar manter contato pessoal com as principais lideranças, do bairro da Santanense, que lutavam em favor da separação, com o propósito de, eventualmente, atender alguns dos pleitos administrativos santanenses, os quais nos pareciam justos, com o que ele esvaziaria, necessariamente, o movimento emancipacionista que nos parecia, no fundo, artificial.

Dissemos-lhes que, em qualquer circunstância, poderia contar com o nosso modesto e discreto apoiamento, especialmente junto ao Governador Magalhães Pinto, com o qual mantínhamos boas relações pessoais e nos encontrávamos, com razoável frequência, em decorrência de nossos encargos públicos e classistas.

Milton de Oliveira Penido disse-nos que continuaria a lutar, no limite extremo de suas possibilidades, contra o projeto, para o que procuraria mobilizar toda a população itaunense, independentemente de conotações político-partidárias e que, também, contava com o nosso apoiamento junto ao Governo do Estado e deputados amigos na Assembleia Legislativa. Informou-nos, também, e a ausência de adequada dose de flexibilidade política era uma das características de sua personalidade, de que em nenhuma hipótese teria a iniciativa de manter contatos com os principais líderes separatistas do bairro Santanense, citando, nominalmente, os do padre Antônio João Maria Wiemers e do sr. Pedro de Magalhães, com os quais se demonstrava profundamente ressentido. Viemos a manter, antes de nossa posse na Secretaria da Fazenda, novos contatos pessoais, em Belo Horizonte, ao longo do debate legislativo do projeto 324/63.

É dever do historiador registrar que Milton de Oliveira Penido, como prefeito, foi combatente valoroso e incansável na luta pela preservação da integridade física da cidade. Os debates, ao ensejo da segunda votação do projeto, na Assembleia Legislativa, foram ainda mais acalorados e passionais do que imaginávamos e havíamos comunicado ao prefeito Milton de Oliveira Penido. Os separatistas Santanenses encontraram, na pessoa do ilustre deputado Alvimar Mourão, líder udenista de Divinópolis, e amigo particular das principais lideranças udenistas itaunenses, valioso apoio, fato que deixou, de início, o diretório udenista local dominado pelo sentimento da perplexidade. Alvimar Mourão, tipo clássico do self-made-man, empresário bem sucedido, simpático, inteligente, dotado de excelente poder de comunicação, além de ser, na luta política, obstinado e pragmático, “desenvolveu extraordinário trabalho em favor da emancipação do bairro da Santanense. Ele se utilizou de tática -bastante eficiente, pois que convidou praticamente todos os deputados estaduais para visitarem Santanense. Ele os conduzia, através da rodovia MG-050, até o trevo de entrada do bairro, recentemente construído, e os conduzia através de via pavimentada, construída no Governo Magalhães Pinto, até a praça Juvenal Pereira, a principal do bairro, e com excelente aspecto, onde os deputados eram fidalgamente recebidos pelo padre Antônio Wiermers e, frequentemente, visitavam as instalações industriais da Companhia de Tecidos Santanense, das mais modernas do Estado.

O deputado Alvimar Mourão os conduzia até a estação ferroviária do bairro com o objetivo de demonstrar, através de um marco da R.M.V., que o espaço entre Santanense e Itaúna era de exatamente quatro quilômetros, realmente a distância existente, por via férrea, entre as duas estações ferroviárias. Existiria, ainda, segundo mostrava, à distância, aos ilustres visitantes, a separar os dois núcleos urbanos, “uma mata virgem de eucaliptos”. O eminente deputado Cícero Dumont, parlamentar dos mais dignos do Estado, tradicional líder emancipacionista, apresentou em setembro de 1963, com o propósito de apressar a sua tramitação, propostas requerendo, na forma do disposto no artigo 150 do Regimento Interno, que o projeto nº 324/63, que dispunha sobre a revisão administrativa, viesse a ser disciplinado pelas “mesmas normas e prazos a que estão sujeitos os projetos periódicos”. Esta proposição, do preclaro parlamentar, demonstrando a tendência da Assembleia, foi aprovado, em 25 de setembro de 19683, por 50 votos contra 10.

O deputado Alvimar Mourão, ao discursar, na reunião de 11-9-1863, para encaminhar a votação da proposta Cícero Dumont, pronunciou o seguinte discurso, que nos permitimos transcrever, na íntegra:

“O sr. Alvimar Mourão - (para encaminhar a votação).

Sr. Presidente, Srs. Deputados.

Ao apreciar o requerimento do Deputado Cícero Dumont, quero dizer que estou a favor do mesmo por achá-lo oportuno. Nesta oportunidade, em que pese a consideração que tenho para com os meus correligionários de Itaúna, para com o Presidente e demais membros do P.S.D., quero discordar do Sr. Deputado Hermelindo Paixão e pedir vênia a S. Excia, para discordar de suas alegações, porquanto é preciso que todos os srs. Deputados ajam com serenidade, em relação ao caso de Santanense. Foi distribuído convite a todos os deputados, desta Casa, para: que comparecessem à localidade de Santanense, e verificar “in loco”; se tinham ou não razão as seiscentas assinaturas arquivadas no processo de emancipação daquela localidade, pedido de um povo aflito que deseja a emancipação. Não somos contra Itaúna, mas somos a favor daqueles que, dentro de uma prerrogativa, que dentro do direito, estão pedindo a emancipação. Itaúna está distante de Santanense, como muito bem demonstra um marco da R.M.V. - da estação de Itaúna à estação de Santanense - 4 quilômetros. Aquele bairro está separado de Itaúna por uma mata virgem de eucaliptos. Pelo simples fato de a Comissão ter apresentado um croqui, onde as divisas chegam até o centro de Itaúna, não quer dizer que não podemos apresentar emendas, modificando esta divisa. Quem pede a emancipação é o povo de Santanense: é um pedido justo, pois Santanense dispõe de todos os recursos para tornar-se uma cidade. Somente peço aos srs. Deputados que visitem Santanense e procurem conhecer a questão dos dois lados, e se faça justiça àquele povo. Qualquer que seja o veredicto desta Casa, ficarei satisfeito, porque sei que todos os srs. Deputados são justos e saberão fazer justiça aqueles que merecem (Discurso publicado no Diário da Assembleia de 17-9-1963. Os grifos são do autor desta obra).

O ilustre deputado Alvimar Mourão, no ardor do embate político desconhecia que quase todo o trecho ferroviário entre as duas estações era habitado e, sobretudo, sofismava ao dizer da existência de “uma mata virgem de eucaliptos”, pois já existia, em 1963, uma estreita estrada de “terra batida” ligando o bairro da Santanense ao centro da cidade de Itaúna.

Como explicar a ação política, no episódio, do digno deputado Alvimar Mourão, sabidamente parlamentar sensato e equilibrado? Acreditamos que seu comportamento político, voluntária ou involuntariamente, foi ditado pelas razões que se seguem: I) Ele sempre obteve, nas eleições que disputou, razoável, ainda que não expressivo número de votos, no bairro da Santanense, onde possuía alguns amigos sinceros e devotados, II) ele, ao longo de todo o episódio, foi duramente atacado por jornalistas e lideranças

municipais itaunenses e, como homem combativo, reagiu vigorosamente; III) e, finalmente, como líder representativo de Divinópolis, interessava-lhe, politicamente, a divisão urbana de Itaúna, com o seu consequente enfraquecimento, em termos político-econômicos, pois a cidade de Santanense, a ser criada, passaria, necessariamente, a gravitar em torno de Divinópolis, naturalmente sob a sua liderança política.

Escreva-se, a bem da verdade histórica, que o deputado Alvimar Mourão, ao longo de todo o complexo debate, se portou com esmerada educação, não se excedeu em seu linguajar e, deveras, defendeu, com muita competência política, a posição que lhe parecia mais correta e em harmonia com os interesses da região por ele representada, no parlamento estadual, por delegação de seus eleitores, aos quais sempre foi absolutamente fiel. Está claro, todavia, que este posicionamento, correto em termos de seu projeto político pessoal, contrariava, frontalmente, os mais legítimos e históricos interesses itaunenses, cuja comunidade haveria de reagir, como de fato aconteceu, com a altivez, sob a liderança natural de seu prefeito Milton de Oliveira Penido. Os partidos políticos itaunenses, e as principais lideranças municipais, compreendendo a gravidade da ameaça ao futuro de Itaúna, se uniram na defesa do patrimônio comum, inclusive algumas personalidades que, na fase inicial de pugna cívica, pretenderam se manter na inadmissível posição de neutralidade.

É de se destacar, ademais, a valiosa ação do jornal “Folha do Oeste”, sob a direção do jornalista Sebastião Gomide, hoje substituído pelo também combativo jornal, Brexó; dirigido pelo jornalista Célio Silva que, com o seu temperamento, não se limitava, apenas, em defender a causa itaunense, mas, também, investia fortemente contra os principais líderes separatistas. No ardor destes debates é de se mencionar, também, a ação ativa e radical do jornalista José Waldemar Teixeira de Mello. Os ânimos se exaltaram. Promoveu-se o enterro simbólico do deputado Alvimar Mourão e a cidade, por um dia, em sinal de protesto, paralisou todas as suas atividades. Os líderes separatistas, em número reduzido, eram, todavia, portadores de grande espírito de luta. Encaminharam, em 16 de setembro de 1963, memorial, ao deputado Alvimar Mourão, que foi, por ele, lido da tribuna da Assembleia Legislativa, na 120º reunião ordinária, e publicado no Diário da Assembleia de 21 do mesmo mês e ano, o qual reproduzimos a seguir:

“O sr. Alvimar Mourão — Sr. Presidente e srs. Deputados. Acabo de receber um ofício de comissão representando a população de Santanense pedindo que se dê ciência a esta Casa de seu conteúdo, o que ora faço:

“Santanense, 16 de setembro de 1963.

Exmo. Sr. deputado Alvimar Mourão — Assembleia Legislativa — Belo Horizonte. Nesta oportunidade, temos o prazer de passar às mãos de V.Exa. cópia do memorial que os coordenadores do Movimento Pró Emancipação de Santanense endereçaram às altas autoridades do Estado e do município de Itaúna.

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE VI

REFERÊNCIA:

Pesquisa e organização para o blog: Charles Aquino

TEXTO: Dr. Miguel Augusto Gonçalves de Souza

FONTE IMPRESSA: SOUZA, Miguel Augusto de. Capítulos da história itaunense/Miguel Augusto de Souza – Itaúna: Universidade de Itaúna, 2001.Ed. Impressa Oficial de Minas, p.398 – 402-407. 

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE IV

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1961.

O Presidente — (a) Francisco de Castro Pires Junior

O 1º Secretário — (a) Wilson Modesto Ribeiro

O 2º Secretário — (a) José Fenandes Filho.

Esta importante Lei Constitucional nº 6 foi publicada no “Diário da Assembleia”, de 18 de novembro de 1961.

Competiria, à Secretaria de Estado do Interior, por imperativo constitucional e de acordo com as normas legais disciplinares. Da matéria, encaminhar, ao alto exame da Egrégia Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais, devidamente estudados e informados, os elementos necessários à discussão e votação da Divisão Administrativa do Estado, a vigorar no quinquênio compreendido entre 1º de | janeiro de 1964 a 31 de dezembro de 1968.

— A matéria foi exaustivamente estudada pela Comissão de Estudos da Divisão Administrativa e Judiciária do Estado (CEDAJE), presidida pelo sr. Secretário do Interior, sendo-lhe possível encaminhar suas conclusões, em tempo hábil, ao exame do Poder Legislativo Estadual. Isto ocorreu, em 15 de junho de 1963, através de ofício assinado pelo senhor Secretário do Interior, dr. Raul de Barros Fernandes, ao senhor deputado Walthon de Andrade Goulart, digno Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.

Examinando-se o relatório da CEDAJE observa-se que, em espaço de tempo relativamente curto, foram analisados, com absoluta isenção e corretos critérios jurídico administrativos, 259 processos, dos 299 que deram entrada na Secretaria, destacando-se: Criação de Municípios 140 Criação de Distritos 76.

Ressalte-se que 40 processos não foram objeto de estudos da Comissão, por ser insuficiente a documentação apresentada, e os demais Processos se referiam à criação de Comarcas, anexação de Povoados ou Distritos, retificação de Divisas, mudança de- Topônimo, transferência Judiciária, protesto contra anexação de Povoado e extinção de Distrito.

Dos 140 pedidos de criação de municípios 20 foram deferidos, 100 indeferidos, 6 deixaram de ser apreciados, por incompletos, e 14 foram, por determinação do plenário da Comissão, baixados em diligência.

Dentre os pleitos Indeferidos, por falta de amparo legal administrativo incluía-se, corretamente, o do bairro da Santanense, integrante da cidade de Itaúna.

Exercíamos, no ano de 1963, a Presidência da Associação Comercial de Minas é da Federação das Associações Comerciais do Estado de Minas Gerais, além da Presidência do Conselho de Administração do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais - BDMG, para cuja fundação tivemos a honra de contribuir. Mantínhamos, ainda, movimentado escritório de advocacia em Belo Horizonte e não participávamos, por qualquer forma, da luta político-partidária itaunense.

 Quando tomamos conhecimento, todavia, através da leitura de jornais, do projeto tentativa de emancipação do bairro da Santanense que, em realidade, mutilava mortalmente a cidade de Itaúna, com o desmembramento de várias de suas áreas urbanas, além do bairro da “Santanense, bem como da melhor parcela de sua já pequena área rural, nos tornamos possuídos de grande receio em relação ao futuro de nossa terra natal. Esta preocupação mais se “acentuou quando percebemos que o inusitado movimento reivindicatório, muito embora destituído de verdadeiro suporte popular era, todavia, sustentado por grupo aguerrido de pessoas inteligentes, com grande poder de mobilização, sendo de nosso dever testemunhar que todos eles eram cidadãos honrados e dignos. Sentimos ser de nosso dever agir rapidamente, em defesa da integridade física de Itaúna, utilizando nossos relacionamentos pessoais e os acessos que nos possibilitavam os cargos exercidos.

Feliz coincidência muito nos ajudou. O Secretário do Interior, Raul de Barros Fernandes, mineiro ilustre, nascido em Senador Firmino, na zona da Mata que, no decorrer de sua profícua gestão prestou assinalado serviço ao Estado, quando solucionou, em definitivo, o velho e complexo litígio fronteiriço, entre Minas e o Espírito Santo, na chamada região do “Contestado”, era nosso velho e bom amigo, colega de turma, pois nos graduamos, juntos, em 5 de novembro de 1949, pela tradicional Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais.

Visitando-o, por algumas vezes, tivemos a oportunidade de demonstrar-lhe, com calor humano, mas possuídos da necessária isenção de quem tratava de assunto relevante, e de interesse coletivo, além do natural respeito ao titular de tão importante cargo, a ilegalidade e o descabimento do singular pleito.

Dissemos, ao ilustre Secretário, que Itaúna estaria mortalmente atingida pela reivindicação separatista, e seria totalmente impossibilitada de progredir, sendo que viriam a permanecer dois pequenos municípios, Itaúna e Santanense, com divisas urbanas indefinidas, coexistindo dificilmente, em permanente conflito, ambas com modestas possibilidades de progresso.

O pleito seria manifestamente ilegal, pois Santanense era, inequivocamente, bairro de Itaúna; a cuja paisagem urbana destacadamente pertencia. Dissemos, ainda, que sob o ângulo histórico, a colina do Rosário e Santanense eram os principais berços, as origens da pátria itaunense. “ Dissemos que os antigos distritos de Conquista, Cajurú, Serra Azul e Itatiaiuçú, integrantes de nossa área rural quando da instalação do município, em 2 de janeiro de 1902, foram, cada um a seu tempo, muito embora deixando Itaúna com apenas seu distrito-sede, se emancipando, em natural processo evolutivo, sem qualquer resistência das autoridades municipais itaunenses, visto que justas e legais todas aquelas pretensões. Já o mesmo não se poderia dizer do pleito Santanense que se caracterizava como condenável, inadequado e ilegal movimento separatista de nossa área urbana, com origens alienígenas, e contra o qual praticamente toda a população itaunense se rebelaria na sua capacidade extrema de combater.

Não foi difícil convencer o ilustre Secretário do Interior da improcedência do pleito emancipatório, e ele, parlamentar ilustre e experimentado, além de ser dotado de cultura jurídica e profundo conhecimento das realidades mineiras, bem compreendeu as negativas consequências do singular movimento separatista.

Os membros da CEDAJE, comissão presidida pelo ilustre Secretario, eram, todos eles, cidadãos portadores de comprovadas virtudes cívicas, competentes, dedicados à causa pública, e conhecedores profundos da legislação aplicável à espécie.

O Parecer, de 12 de junho de 1963, aprovado, em 14 do mesmo mês e ano, por unanimidade, pelo plenário da CEDAJE, Processo nº 193, dispõe:

“São os seguintes os requisitos que a lei exige para a criação de municípios:

I - População mínima de 10.000 habitantes;

II - Renda anual mínima de Cr$100.000,00;

III - Existência, na sede de, pelo menos, 200 casas de moradia, assoalhadas, cobertas de telhas, edifícios com condições para instalação do Governo Municipal, instrução pública, posto de saúde e matadouro, bem como terreno para cemitério.

A documentação apresentada, fornecida pelos órgãos competentes, satisfaz os requisitos constantes do item III, não satisfazendo os demais requisitos.

A população do “Bairro Santanense”, segundo Certidão oficial é de 2.912 habitantes e a renda não poderia: ser certificada pela Prefeitura, porque a Contabilidade Pública Municipal apenas registra a renda por Distrito, e Santanense é, bairro da cidade de Itaúna e não um distrito propriamente dito.

Em face do exposto, submetemos à decisão do plenário da CEDAJE, nosso parecer no sentido de não atendimento da pretensão das partes interessadas na emancipação do “Bairro Santanense”, do município de Itaúna”.

O Parecer, pois, da CEDAJE, encaminhado à egrégia Assembleia Legislativa, sobre a nova divisão administrativa do Estado, no mês de junho de 1963, como não poderia deixar de acontecer, Indeferia o pleito do bairro da Santanense.

 

EMANCIPAÇÃO SANTANENSE PARTE V

REFERÊNCIA:

Pesquisa e organização para o blog: Charles  Aquino

TEXTO: Dr. Miguel Augusto Gonçalves de Souza

FONTE IMPRESSA: SOUZA, Miguel Augusto de. Capítulos da história itaunense/Miguel Augusto de Souza – Itaúna: Universidade de Itaúna, 2001.Ed. Impressa Oficial de Minas, p.398 - 401.

MEMORÁVEL PROFESSOR ITAUNENSE

O legado do professor Jesus Ferreira é marcado por uma vida dedicada à educação musical e à promoção da arte, especialmente entre os deficientes visuais. Desde sua formação no Instituto São Raphael, onde demonstrou seus talentos intelectuais e musicais, até sua atuação como regente e compositor, Ferreira deixou uma marca eterna no cenário musical brasileiro.

Sua trajetória incluiu importantes conquistas, como sua participação como solista na Orquestra Sinfônica de São Paulo e sua vitória em um concurso de violão no Rio de JaneiroAlém de suas realizações artísticas, Ferreira também se destacou como educador, trabalhando em instituições como o Instituto Padre Chico em São Paulo. No entanto, é notável sua decisão de retornar a capital mineira, onde continuou a reger o Coral São Raphael e a contribuir para a comunidade local. Sua dedicação ao ensino da música e sua participação em diversos eventos e congressos internacionais demonstram seu compromisso com o desenvolvimento cultural e educacional.

O professor Ferreira deixou um legado não apenas através de suas composições e performances, mas também através de sua influência como mentor e líder comunitário. Sua contribuição para a música brasileira e para a promoção da inclusão de pessoas com deficiência visual é digna de reconhecimento e admiração. Através de sua música e de seu trabalho educacional, ele iluminou as almas e deixou um impacto duradouro na sociedade.


PROFESSOR JESUS FERREIRA


JESUS FERREIRA iniciou seus estudos no Instituto São Raphael desde tenra idade, onde logo mostrou seus talentos intelectuais e musicais. Ele fez grandes avanços na pesquisa acadêmica, mas dedicou sua vida à música. No instituto estudou teoria musical, harmonia e contraponto para os cursos de violino e regência. 

Após sua formação no Instituto São Raphael, seguiu para a cidade de São Paulo, trabalhando de início, em casas noturnas e durante o dia, em entidades para deficientes visuais. No famoso e conhecido Conservatório Dramático e Musical da capital paulistana, conquistou seu diploma agora como violinista, passando pelos ensinamentos dos mestres Dinorá Milloni Ferraz, Zacarias Autuori, Mário de Andrade entres outros especais. Chegou a participar como solista da Orquestra Sinfônica de São Paulo.  Após 10 anos, sem esquecer de suas raízes, em 1949 o professor Jesus Ferreira retorna a sua cidade natal, Itaúna, Minas Gerais para realizar um recital de violino, sendo bastante aguardado pelo público itaunense.   

No ano de 1959, ao ganhar em primeiro lugar o concurso de violão na cidade do Rio de Janeiro e tendo grandes oportunidades de ampliar seus sonhos nas terras cariocas, decidiu voltar para Minas Gerais no ano seguinte, onde passou a reger a direção do Coral São Raphael. Nas décadas de 1971 e 1973 foi homenageado pelo Lions Club com Certificado de Colaborador e Medalha de Honra ao Mérito, pelos trabalhos de representante do Instituto São Raphael no Conselho Nacional para o Bem Estar dos Cegos no Rio de Janeiro. 

Em 1974 o Coral regido pelo professor Jesus Ferreira seguiu para Porto Alegre na missão de cumprir um de seus mais importantes trabalhos: Participar do Congresso Internacional de Coros, sendo aclamados por todos os presentes após gloriosa apresentação, sendo desativado o grupo no mesmo ano. O Coral retorna com suas atividades no ano 1976 novamente com regência do professor Jesus, agora, denominado “Coral de Ex-alunos ARS Vita”, iniciando apresentações em terras paulistas por 10 dias consecutivos entre bares, lanchonetes, rádios, televisão e no Instituto de Cegos Padre Chico. O ano de 1975 o professor Jesus Ferreira foi um dos ilustres protagonistas que participou e ajudou o município de Itaúna, Minas Gerais a conquistar o título de PRIMEIRA CIDADE EDUCATIVA DO MUNDO”. 

No ano de 1989 o Coral de Ex-alunos é desativado, todavia, ainda no mesmo ano, o professor e Diretor do Instituto São Raphael, José Juvenal da Cruz Filho em parceria com o Diretor de Planos e Programas da Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Deficiente, conseguiram junto a igreja Batista do Barro Preto de Belo Horizonte, um espaço no auditório para novamente realizarem os trabalhos musicais, com isso, o professor Jesus Ferreira é novamente convidado a participar. O Diretor José Juvenal registra que foi mais uma época gloriosa e harmoniosa junto ao professor Jesus Ferreira, que lamentavelmente no ano de 1995, seus trabalhos foram interrompidos devido as condições frágeis de saúde que não permitiu continuar como regente.  O professor e Diretor José Juvenal ressalta ainda, que Jesus Ferreira “amblíope desde criança, além de musicólogo e professor foi exímio violinista, pianista e compositor, [...] que seu xará Jesus, o tenha recebido e o ajude a continuar alegrando e iluminando as almas por onde esteja”.  O memorável professor Jesus Ferreira veio a falecer 04 abril de 1998. 

FAMÍLIA

JESUS FERREIRA nasceu no município de Itaúna, Minas Gerais em 29 de junho de 1916. Filho de José Ferreira da Silva (Zé Carreiro da Várzea da Olaria) e Conceição Caetano Ferreira, neto paterno de João de Deus Ferreira e Castorina Maria de Jesus e pelo lado materno, neto de João Caetano e Luiza Caetano. Casou com HERMÍNIA GOBBO FERREIRA nascida no município de Sacramento, Minas Gerais em 20 de janeiro de 1910 e batizada aos 20 de abril 1911 na Paróquia de Nossa do Patrocínio do Santíssimo Sacramento; registrada no Registro Civil do Ipiranga São Paulo, assinado pelo Oficial de Registro Civil e Escrivão de Paz Geraldo de Barros Brotero em 01 de junho de 1940;  filha de João Gobbo e Maria Scalon.

O casal teve 3 filhos biológicos e um adotivo: Professor José Gobbo Ferreira, Coronel do Exército e doutor em Engenharia Aeroespacial, nascido aos 28 de fevereiro de 1941 às 20 horas a Rua Sousa Pereira no município de Sorocaba, Estado de São Paulo; registrado pelo Escrivão do Juízo de Paz e oficial do Registro Civil, Delmino Malheiro de Almeida e pelo Oficial Maior, Possidonio F.M. Quertchetti; Cleia Marcia Gobbo Ferreira, Técnica de Enfermagem; Terezinha Gobbo Ferreira, nascida no dia 8 de outubro de 1946, às 8:00 hs no prédio de número 1871 da Avenida do Estado, Subdistrito (Santa Efigênia) São Paulo, assinado pelo Oficial Arnaldo Leal – Serventuário da Escrivania do Juízo de Paz e oficial do Registro Civil das Pessoas; e José Carlos Munhoz. Assim teve 10 irmãos: parte de pai, José Ferreira, Geraldo Ferreira, Vital Ferreira, Constança, Aparecida e Aurora; por parte de mãe, Cosme Caetano da Silva, Terezinha, Agostinho e Maria São Gonçalo. Florescendo ainda mais 9 netos e 4 bisnetos.

 

CURRICULUM VITAE

PROFISSÃO:

Professor, violinista, pianista, compositor, arranjador musical, regente Coral 

ESCOLAR:

Primário - Instituto São Raphael 1927/1930

Ginasial Instituto São Raphael 1931/1935

Superior - Conservatório Dramático e Musical de São Paulo 1945

Curso de Extensão Cultural de regência e Técnica Vocal feito na Escola de Música da UFMG em 1973

REGISTROS:

Registros no MEC: Canto orfeônico - º 3518 29/09/1961

Educação Musical 8503 – 04/03/1969

Violino nº 709

TRABALHOS:

Professor de dicção - Instituto Pestalozzi, 1935 Belo Horizonte/MG;

Professor de Música - Instituto Padre Chico – São Paulo 1937/1939;

Adjunto da Direção Técnica - 1940-1945 da Associação Promotora de Instrução e Trabalho para Cegos – APIT / São Paulo/SP;

Gerente Técnico - SOT para cegos São Paulo - 1946/1960;

Professor de Educação Musical Efetivo nível P3E MASP;

Representante anual como delegado do Instituto São Rafael (Assembleias de Conselho Nacional para o Bem estar dos Cego, sediado no RJ);

Regente do Coral São Raphael – Belo Horizonte/MG – 1966/1974

Coral de Ex-alunos ARS VITA - 1975/1989/1995

OBRAS:

Publicação de obras musicais: “Noite de Estio”; “Faz-de-Conta” (Irmãos Vitale Ed. SP); “Coleções Noites Brasileiras”, Canções de Minha Terra”, Cenas Infantis” entre outras.

Autor do Hino Oficial do Município de Itaúna

Compôs peças para violino, violoncelo, instrumento de sopro e canto.

Arranjos para coral, Orquesta e Banda

Parcerias com Mestres Eládio Peres Gonçalves e Carlos Alberto Pinto Fonseca.

Foi um dos artistas consagrados que participou do projeto e ajudou o município de Itaúna a obter o título de “Cidade Educativa do Mundo” em 1975.




Referências: 

Organização, pesquisa e arte: Charles Aquino - Historiador Registro nº 343

(CDMSP): https://spcity.com.br/do-conservatorio-dramatico-musical-de-sao-paulo-praca-das-artes

FILHO, José Juvenal da Cruz. Agentes da Luz O Instituto, 2003, Ilustradas, p.49,50.

NOGUEIRA, Guaracy de Castro. In Enciclopédia Ilustrada de Pesquisa: Itaúna em detalhes. Ed. Jornal Folha do Povo, 2003, p. 28 a 31.

Apoio a pesquisa e Acervo: Instituto Cultural Maria de Castro Nogueira / Patrícia Gonçalves Nogueira

Apoio a Pesquisa e Acervo:  Professor Giovanni Vinicius (sobrinho de Jesus Ferreira)

Apoio a Pesquisa: Cosme Caetano da Silva (In Memoriam)

Apoio a Pesquisa: Itaúna em Décadas (Blog / Site): Disponível em:

https://itaunaemdecadas.blogspot.com   /    https://itaunadecadas.com.br

 Acervo: Museu Municipal Francisco Manoel Franco – Violino: Disponível em:  https://www.itauna.mg.gov.br/imgeditor/file/Violino.pdf

 

Fontes Impressas da Biblioteca Nacional Digital do Brasil:

Correio da Manhã – Rio de Janeiro, Domingo, 1 de Dezembro de 1935, nº 12589

Correio da Manhã – Rio de Janeiro, Quarta-Feira, 19 de Agosto de 1936, nº 12.812  

Correio Paulistano – São Paulo, Quarta-Feira, 19 de Outubro de 1949, nº 28692

Correio Paulistano – São Paulo, Quarta-Feira, 23 de maio, nº 30717

Diário Carioca – Rio de Janeiro, Sábado 28 de Janeiro de 1939, nº77

Diário de Notícias – Rio de Janeiro, Domingo 9 de Outubro de 1949, nº 8272

Diário de Notícias – Rio de Janeiro, Domingos 26 de Junho de 1949, nº 8182

Folha do Oeste – Itaúna, 24 de Julho de 1949, nº 32

Gazeta de Notícias – Rio de Janeiro, 25 de Janeiro de 1927, nº 21

Jornal do Brasil – Rio de Janeiro, Quinta-feira, 26 de Janeiro de 1939, nº 22

Jornal do Commercio – Rio de Janeiro, Sexta-Feira, 29 de Outubro de 1937, nº 25

O Malho – Rio de Janeiro, 16 de Março de 1929, nº 1383

 

Family Search: Disponível em:

 https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3Q9M-CS6V-8BVM

https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3Q9M-CSDY-R9ZC-S


https://www.familysearch.org/ark:/61903/3:1:3Q9M-CS87-M9FQ