quarta-feira, março 23, 2022
quarta-feira, março 09, 2022
terça-feira, março 08, 2022
MULHERES EM ITAÚNA
quarta-feira, fevereiro 23, 2022
SIRENE DA ITAUNENSE
quarta-feira, janeiro 26, 2022
SETE GUARDAS DO ROSÁRIO
A Lei nº 23.957,
sancionada pelo Governador de Minas Gerais, Romeu Zema Neto, em 24 de setembro
de 2021, declara a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, sediada
em Itaúna, como de utilidade pública. Esta iniciativa teve origem no Projeto de
Lei nº 1.598/2020, apresentado pelo deputado Gustavo Mitre (PSC), com a
finalidade de reconhecer oficialmente a importância cultural e social dessa
entidade.
Fundada em 5 de
agosto de 1970, a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário é uma sociedade
civil sem fins lucrativos que promove o folclore brasileiro, em especial, os
festejos do Reinado de Itaúna. A entidade envolve aproximadamente 700 pessoas
em suas atividades, incluindo crianças e adolescentes, que confeccionam
instrumentos e enfeites para a tradicional festa realizada em agosto. No
entanto, a entidade enfrenta dificuldades financeiras que comprometem a
manutenção e expansão de suas atividades culturais.
O projeto de lei
passou por diversas etapas de análise nas Comissões de Constituição e Justiça e
de Cultura da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Após constatar que a Sete
Guardas de Nossa Senhora do Rosário atendia a todos os requisitos legais, como
a existência de personalidade jurídica e a atuação idônea de sua diretoria não
remunerada, o projeto foi aprovado. A declaração de utilidade pública visa
proporcionar o suporte necessário para a continuidade e expansão das atividades
culturais promovidas pela entidade.
A justificativa
do projeto destaca a relevância da Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário
para a preservação das tradições culturais de Itaúna, enfatizando a devoção a
Nossa Senhora do Rosário e a participação ativa da comunidade. No entanto, a
falta de apoio financeiro tem sido um obstáculo significativo, impedindo a
realização de muitas atividades necessárias.
A aprovação da
lei representa um reconhecimento oficial da importância da entidade para a
cultura local, proporcionando-lhe maior visibilidade e potencial acesso a
recursos e apoios necessários para a continuidade de suas tradições culturais e
artísticas.
SETE GUARDAS DE NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO - ITAÚNA/MG
LEGISLAÇÃO MINEIRA
NORMA: LEI 23957, DE 24/09/2021
Declara de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por
seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade
pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no
Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 24 de setembro de 2021;
233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
Declara de utilidade pública a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 17 de março de 2020.
Gustavo Mitre (PSC)
Justificação: A Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede em Itaúna, foi fundada em 5 de agosto de 1970 e é uma sociedade civil sem fins lucrativos e políticos. Formada por uma diretoria, tem o objetivo de difundir a tradição do folclore brasileiro, apresentando os festejos do Reinado de Itaúna e festas similares, e trazer o turismo para o município.
O objetivo da entidade é proporcionar atividades ligadas à cultura e à arte, contribuindo para dar andamento aos festejos do reinado. Durante todo o ano, a Sete Guardas reúne crianças e adolescentes para trabalhos de fazer gungas, caixas e alguns enfeites para a festa do reinado, que acontece no mês de agosto. Atualmente conta com cerca de 700 pessoas que dançam.
A festa do reinado, que é uma tradição da cidade há mais de 87 anos, é realizada sempre com muito sucesso, levando em conta a boa vontade dos voluntários, o carinho da população itaunense, a devoção a Nossa Senhora do Rosário e o apoio das guardas e irmandades que todos os anos manifestam a sua fé com as danças folclóricas.
Devido à falta de ajuda financeira, a Sete Guardas deixa de dar andamento a muitas outras atividades necessárias, como a manutenção e correção dos bens (prédio e capela). A entidade necessita da declaração de utilidade pública para manter viva a Festa do Reinado em Itaúna.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.
PARECER PARA TURNO ÚNICO DO PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA
RELATÓRIO
De autoria do deputado Gustavo Mitre, o projeto de lei em epígrafe visa declarar de utilidade pública a entidade As Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
A matéria foi publicada no Diário do Legislativo de 25/6/2020 e distribuída às Comissões de Constituição e Justiça e de Cultura.
Cabe a este órgão colegiado o exame preliminar da proposição quanto aos aspectos jurídico, constitucional e legal, conforme determina o art. 188, combinado com o art. 102, III, “a”, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.598/2020 tem por finalidade declarar de utilidade pública a entidade As Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Os requisitos para que as associações e fundações constituídas no Estado sejam declaradas de utilidade pública estão enunciados no art. 1º da Lei nº 12.972, de 1998.
Pelo exame da documentação que instrui o processo, constata-se o inteiro atendimento às exigências mencionadas no referido dispositivo, pois ficou comprovado que a entidade é dotada de personalidade jurídica, funciona há mais de um ano e sua diretoria é formada por pessoas idôneas, não remuneradas pelo exercício de suas funções.
Note-se que, no estatuto constitutivo da instituição, o art. 28 veda a remuneração de seus dirigentes; e o art. 32 estabelece que, na hipótese de sua dissolução, o patrimônio remanescente será destinado a entidade congênere, com personalidade jurídica e registro no Conselho Nacional de Assistência Social.
CONCLUSÃO
Pelo aduzido, concluímos pela juridicidade, constitucionalidade e legalidade do Projeto de Lei nº 1.598/2020 na forma apresentada.
Sala das Comissões, 6 de outubro de 2020.
Zé Reis, presidente – Guilherme da Cunha, relator – Ana Paula Siqueira – Bruno Engler – Celise Laviola.
PARECER DE REDAÇÃO FINAL DO PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
COMISSÃO DE REDAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.598/2020, de autoria do deputado Gustavo Mitre, que declara de utilidade pública a Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna, foi aprovado em turno único, na forma original.
Vem agora o projeto a esta comissão, a fim de que, segundo a técnica legislativa, seja dada à matéria a forma adequada, nos termos do § 1º do art. 268 do Regimento Interno.
Assim sendo, opinamos por se dar à proposição a seguinte redação final, que está de acordo com o aprovado.
PROJETO DE LEI Nº 1.598/2020
Declara de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a entidade Sete Guardas de Nossa Senhora do Rosário, com sede no Município de Itaúna.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Comissões, 25 de agosto de 2021.
Fernando Pacheco, presidente – Marquinho Lemos, relator – Ulysses Gomes.
Referências:
Organização, pesquisa e análise da Lei: Charles Aquino
Texto disponível em: https://www.almg.gov.br/consulte/legislacao/completa/completa.html?ano=2021&num=23957&tipo=LEI
terça-feira, janeiro 25, 2022
NOMES PARA O MUNICÍPIO
No mês de junho de 1901, conforme
relata o historiador João Dornas Filho, a Comissão de Criação da Villa de
Itaúna convocou uma reunião de figuras influentes para escolher o nome do novo
município. Entre as sugestões apresentadas, destacam-se: BURGANNA, proposto
pelo padre Antônio Maximiano de Campos, em referência a um povoado de Ana;
BRASILINA, sugerido pelo Major Senocrit Nogueira; e ITAÚNA (PEDRA NEGRA),
preferido pelo deputado José Gonçalves e pelo senador padre João Pio.
A escolha do nome de um município
é um processo de significativa importância, pois não apenas representa a
identidade da comunidade, mas também reflete aspectos históricos e culturais.
Nesse caso, as sugestões apresentadas revelam diferentes perspectivas e
interesses. BURGANNA, por exemplo, reflete uma homenagem religiosa, enquanto
BRASILINA e ITAÚNA evocam uma conexão com a nacionalidade e a geografia local,
respectivamente.
O "Diário de Minas", em
sua edição de setembro de 1899, informa sobre dois plebiscitos realizados para
a escolha do nome do município, apresentando uma ampla gama de opções:
MINÓPOLIS, FLORESTA, JOANUENSE, PARANGUAPE, AROEIRAS, CASUARINAS, NOVA AMÉRICA,
SERROAZUL, IRARAS, PITANGUAPE, OURICURY, NOVA MINAS, AURIVERDE e BRASILINA.
Essas alternativas refletem a diversidade de influências e aspirações da
comunidade, desde homenagens à flora local (FLORESTA, AROEIRAS, CASUARINAS) até
referências mais gerais e patrióticas (NOVA AMÉRICA, AURIVERDE).
O vigário da freguesia, desejando
preservar a memória da Santa Padroeira, propôs BURGANNA ou BURGRACIA, mas
enfrentou resistência devido à desaprovação generalizada do "encaiporado
nome". A rejeição dessas sugestões pode ser vista como um reflexo das
tensões entre tradição religiosa e identidade comunitária emergente. A
insistência do vigário em manter uma lembrança religiosa esbarra no desejo da
comunidade por um nome que reflita uma identidade moderna e autônoma.
A escolha final do nome ITAÚNA
pode ser vista como um compromisso entre as diversas forças em jogo, unindo
elementos geográficos com uma sonoridade que parecia mais aceitável para a
população local. A preferência por um nome que simboliza "PEDRA NEGRA"
pode também ser interpretada como uma valorização das características naturais
e uma tentativa de criar uma identidade única e distinta para o município.
Em suma, o processo de escolha do
nome de Itaúna revela um microcosmo das dinâmicas sociais, culturais e
políticas da época. As diferentes propostas e a resistência a certos nomes
ilustram as complexas interações entre tradição, modernidade, identidade local
e influências externas. A decisão final de nomear o município como ITAÚNA
representa, portanto, não apenas uma escolha prática, mas uma declaração
simbólica da identidade e aspirações da comunidade local.
Referências:
Organização e Pesquisa: Charles
Aquino
FILHO, João Dornas. Itaúna:
Contribuição para a história do município, 1936, págs. 62,63
Periódico: Diário de Minas – 22/09/1899, nº 223, p. 2. Biblioteca Nacional Digital.
terça-feira, janeiro 04, 2022
sexta-feira, dezembro 31, 2021
MARIA AFRICANA
A presença de africanos e afrodescendentes em Itaúna revela dimensões profundas da formação histórica local, muitas vezes invisibilizadas nos registros oficiais.
Nomes como o de Maria Africana, identificados em documentos paroquiais do século XIX, não devem ser lidos apenas como dados isolados, mas como vestígios de trajetórias humanas marcadas por deslocamento, resistência e reconstrução de vida em território brasileiro.
A designação “Africana”, frequentemente atribuída nos registros, não é apenas uma identificação geográfica — ela carrega marcas de um sistema que reduzia indivíduos à sua origem, apagando identidades pessoais, histórias familiares e pertencimentos culturais.
Ainda assim, é justamente por meio dessas brechas documentais que se torna possível reconstituir, ainda que parcialmente, a presença ativa desses sujeitos na constituição social de Itaúna.
Maria Africana é também uma entre os muitos sepultamentos realizados no adro do Rosário, espaço vinculado à Igreja de Nossa Senhora do Rosário, tradicionalmente associado às populações pobres. Esse dado não é secundário: ele revela práticas funerárias, pertencimentos religiosos e formas de organização comunitária que marcaram a experiência afrodescendente na região.
O adro, mais do que um local de sepultamento, constituía-se como espaço simbólico de memória, fé e continuidade.
Mais do que um nome registrado em livro de óbito, Maria Africana representa uma memória coletiva silenciada. Sua existência remete a um contexto mais amplo de escravidão, de pós-abolição incerta e de permanências estruturais que atravessaram gerações.
São histórias que não aparecem nos grandes relatos oficiais, mas que sustentaram, no cotidiano, a formação econômica, cultural e religiosa da região.
Ao trazer à tona essas memórias, não se trata apenas de resgatar o passado, mas de problematizar as ausências e os silêncios da própria historiografia. Quem foram essas pessoas? Como viveram? Quais redes de sociabilidade construíram? Que práticas culturais preservaram ou transformaram?
Nesse sentido, Maria Africana deixa de ser apenas um registro e passa a ser uma chave de leitura para compreender a presença africana em Itaúna — não como elemento marginal, mas como parte constitutiva de sua história.
Maria Africana
The presence of Africans and Afro-descendants in Itaúna reveals deep dimensions of the region’s historical formation, often rendered invisible in official records.
Names such as Maria Africana, identified in nineteenth-century parish documents, should not be read merely as isolated data, but as traces of human trajectories marked by displacement, resistance, and the reconstruction of life in Brazilian territory.
The designation “Africana,” frequently attributed in such records, is not merely a geographical identification — it carries the marks of a system that reduced individuals to their origin, erasing personal identities, family histories, and cultural belonging.
Even so, it is precisely through these documentary gaps that it becomes possible to partially reconstruct the active presence of these individuals in the social formation of Itaúna.
Maria Africana is also one among many burials carried out in the churchyard of the Rosary, a space linked to the Church of Our Lady of the Rosary, traditionally associated with poorer populations. This detail is not secondary: it reveals funerary practices, religious affiliations, and forms of community organization that shaped the Afro-descendant experience in the region.
The churchyard, more than a burial site, functioned as a symbolic space of memory, faith, and continuity.
More than a name recorded in a death register, Maria Africana represents a silenced collective memory. Her existence points to a broader context of slavery, uncertain post-abolition conditions, and structural continuities that extended across generations.
These are histories that do not appear in grand official narratives, yet sustained, in everyday life, the economic, cultural, and religious formation of the region.
Bringing these memories to light is not only about recovering the past, but also about questioning the absences and silences within historiography itself. Who were these individuals? How did they live? What networks of sociability did they build? Which cultural practices did they preserve or transform?
In this sense, Maria Africana ceases to be merely a record and becomes a key to understanding the African presence in Itaúna — not as a marginal element, but as a constitutive part of its history.
María Africana
La presencia de africanos y afrodescendientes en Itaúna revela dimensiones profundas de la formación histórica local, a menudo invisibilizadas en los registros oficiales.
Nombres como el de María Africana, identificados en documentos parroquiales del siglo XIX, no deben leerse únicamente como datos aislados, sino como vestigios de trayectorias humanas marcadas por el desplazamiento, la resistencia y la reconstrucción de la vida en territorio brasileño.
La designación “Africana”, frecuentemente atribuida en los registros, no es solo una identificación geográfica — lleva consigo las marcas de un sistema que reducía a los individuos a su origen, borrando identidades personales, historias familiares y pertenencias culturales.
Aun así, es precisamente a través de estas brechas documentales que se hace posible reconstruir, aunque sea parcialmente, la presencia activa de estos sujetos en la conformación social de Itaúna.
María Africana es también una entre los muchos enterramientos realizados en el atrio del Rosario, espacio vinculado a la Iglesia de Nuestra Señora del Rosario, tradicionalmente asociado a las poblaciones más pobres. Este dato no es secundario: revela prácticas funerarias, pertenencias religiosas y formas de organización comunitaria que marcaron la experiencia afrodescendiente en la región.
El atrio, más que un lugar de enterramiento, se constituía como un espacio simbólico de memoria, fe y continuidad.
Más que un nombre registrado en un libro de defunciones, María Africana representa una memoria colectiva silenciada. Su existencia remite a un contexto más amplio de esclavitud, de una posabolición incierta y de permanencias estructurales que atravesaron generaciones.
Son historias que no aparecen en los grandes relatos oficiales, pero que sostuvieron, en la vida cotidiana, la formación económica, cultural y religiosa de la región.
Sacar a la luz estas memorias no implica únicamente recuperar el pasado, sino también problematizar las ausencias y los silencios de la propia historiografía. ¿Quiénes fueron estas personas? ¿Cómo vivieron? ¿Qué redes de sociabilidad construyeron? ¿Qué prácticas culturales preservaron o transformaron?
En este sentido, María Africana deja de ser solo un registro y se convierte en una clave de lectura para comprender la presencia africana en Itaúna — no como un elemento marginal, sino como parte constitutiva de su historia.
Cemitério do Adro do Rosário de Itaúna - Patrimônio Imaterial
AFRICANOS
NA HISTÓRIA ITAUNENSE
Referência:
Pesquisa,
organização e arte: Charles Aquino - Historiador Registro Nº 343/MG
Itaúna
- Óbitos 1840, Jan-1888, Fev Imagem 7. Family Search
quarta-feira, dezembro 29, 2021
PADRE DOMINGUES MAIA
No ano de 1849, o arraial de Sant’Ana do Rio São João Acima, atual cidade de Itaúna, vivia um momento de consolidação religiosa e comunitária. A vida espiritual da pequena povoação girava em torno de sua igreja matriz e da figura dos padres que conduziam as celebrações e os sacramentos. Nesse contexto, destaca-se a figura do Reverendo Vigário Antônio Domingues Maia, considerado um dos primeiros párocos a exercer suas funções pastorais na localidade.
Conforme o
registro de óbito datado de 28 de agosto de 1849, o Reverendo Domingues Maia foi sepultado na própria Igreja Matriz de Sant’Ana, símbolo do
núcleo religioso que mais tarde se tornaria o coração da futura cidade de
Itaúna. Seu funeral foi acompanhado por três sacerdotes — Paulino Alves da
Fé, José Joaquim Ferreira Guimarães e José Fernandes Taveira
—, o que demonstra a importância que o vigário possuía entre o clero regional.
O registro do enterro foi lavrado pelo Vigário Encomendado João da Cruz Nogueira Penido, cuja assinatura figura no livro de óbitos entre os anos de
1847 e 1853.
A menção ao local
do sepultamento — “na Matriz” — reforça o costume, comum no século XIX, de
enterrar figuras de destaque no interior das igrejas, especialmente padres,
benfeitores e membros das irmandades. Assim, a memória de Domingues Maia se
entrelaça à própria história do templo e da comunidade que ali se estruturava,
marcando um dos primeiros registros conhecidos de atuação e falecimento de um
sacerdote no território itaunense.
O documento,
preservado digitalmente pelo FamilySearch, constitui uma das provas mais
antigas da organização eclesiástica local, revelando o enraizamento da fé
católica nas origens da cidade. Hoje, ao revisitar esse registro histórico,
reconhecemos no nome do vigário e na data de seu falecimento um marco da
trajetória religiosa de Itaúna — herança espiritual que se perpetua no Morro do Rosário, espaço sagrado e de memória coletiva da comunidade.
sábado, dezembro 25, 2021
TABLOIDE PEDRA NEGRA
PEDRA NEGRA se destaca pela sua dedicação em registrar fatos históricos significativos que moldaram a cidade de Itaúna, especialmente aqueles relacionados à população afro-brasileira. Este foco é vital, considerando que mais de 70% da população original do arraial de Itaúna era de origem africana.
Ao documentar e celebrar essa história, o
tabloide contribui para a preservação de uma herança que muitas vezes é
negligenciada ou marginalizada.
A preservação de patrimônios
tangíveis, como documentos históricos, fotografias, e relatos orais, bem como
intangíveis, como tradições culturais, práticas religiosas, e festas populares,
é essencial para manter viva a memória e a identidade afro-brasileira. PEDRA
NEGRA desempenha um papel fundamental ao garantir que essas histórias e
tradições não sejam esquecidas, mas sim transmitidas às futuras gerações.
Ao abordar não apenas os fatos
históricos, mas também as reflexões sobre o passado e o presente, PEDRA NEGRA
se posiciona como uma plataforma de aprendizado contínuo. Este aspecto é
particularmente importante, pois permite que a comunidade aprenda com os erros
e acertos do passado, promovendo um futuro mais consciente e inclusivo.
A reflexão sobre eventos históricos permite uma compreensão mais profunda dos processos sociais e culturais que moldaram a cidade. Por exemplo, ao explorar a contribuição dos afro-brasileiros para a formação de Itaúna, o tabloide promove um entendimento mais amplo e justo da história local.
Essa abordagem crítica e reflexiva pode ajudar
a combater preconceitos e a promover uma maior valorização da diversidade
cultural.
O compromisso do tabloide com a
inclusão e a representatividade da cultura afro-brasileira é um de seus maiores
méritos. Em um contexto onde a narrativa dominante muitas vezes exclui ou
minimiza a contribuição dos afro-brasileiros, PEDRA NEGRA oferece uma
plataforma onde essas vozes podem ser ouvidas e celebradas.
A representatividade é crucial
para a construção de uma sociedade mais equitativa. Ao destacar as histórias e
realizações dos afro-brasileiros de Itaúna, o tabloide não apenas honra o
passado, mas também inspira as gerações atuais e futuras a reconhecer e
valorizar sua própria herança cultural.
Apesar de seus muitos méritos, PEDRA
NEGRA enfrenta vários desafios. Um dos principais é garantir a sustentabilidade
do projeto a longo prazo. Iniciativas como essa frequentemente dependem do
apoio de voluntários dedicados. Garantir um trabalho sério documentando e
publicando materiais de qualidade é um desafio contínuo.
Além disso, existe o objetivo de alcançar um público mais amplo. Embora o foco principal seja a comunidade de Itaúna, a história e cultura afro-brasileira têm relevância nacional e até internacional.
Expandir a distribuição e o acesso ao tabloide, possivelmente
através de plataformas digitais, pode aumentar seu impacto e promover uma maior
conscientização sobre a importância de preservar essa herança cultural.
O tabloide PEDRA NEGRA desempenha um papel indispensável na preservação da história e cultura afro-brasileira em Itaúna, Minas Gerais. Ao documentar fatos históricos, promover reflexões sobre o passado e o presente, e celebrar a contribuição afro-brasileira, o tabloide contribui significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva.
Apesar dos desafios, a dedicação a essa missão e a busca por novas
oportunidades de expansão podem garantir que PEDRA NEGRA continue a ser uma voz
importante na valorização da herança cultural afro-brasileira.
Saiba mais em:
Afrodescendentes na História de Itaúna (Site) ✅
Organização e pesquisa: Charles Galvão de Aquino – Historiador Registro nº 343/MG
Logo: Creative Market, a Dribbble company. All rights reserved. PNGWING: https://www.pngwing.com/pt/free-png-xgoba
https://orcid.org/0009-0002-8056-8407


